TJPA - 0808780-42.2019.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 8 de julho de 2025 Processo Nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Requerido: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA e outros Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/requerente intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais complementares, necessárias ao cumprimento do ato solicitado, a saber: UMA expedição de carta.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 8 de julho de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 01:45
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:50
Decorrido prazo de WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo Nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Requerido: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no Art. 1º, § 2º, XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o BOLETO com o COMPROVANTE DE PAGAMENTO da diligência requerida na Petição de ID nº 140481834.
MARIA VALMANARA COSTA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Portaria nº 3646/2023-GP, Publicada no DJE nº 7666/2023) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 [Acidente de Trabalho] Nome: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Endereço: Rua Desembargador Amílcar de Castro, 270, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua E, 853, QD 170, LT 28 e 29, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Oeste, 815, QD "Y", lote 7, Setor Aeroporto, GOIâNIA - GO - CEP: 74075-110 DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da busca de endereço realizada via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a parte autora apontar em qual/quais endereço(s) requer que seja renovada a diligência, caso tenha sobrevindo novo endereço, com o devido recolhimento das custas pertinentes.
Sobrevindo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, renovem-se as diligências para cumprimento da decisão inicial.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 [Acidente de Trabalho] Nome: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR - CNPJ: 21.***.***/0001-58 Endereço: Rua Desembargador Amílcar de Castro, 270, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua E, 853, QD 170, LT 28 e 29, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Oeste, 815, QD "Y", lote 7, Setor Aeroporto, GOIâNIA - GO - CEP: 74075-110 DECISÃO Postulou o autor pela realização de pesquisa SISBAJUD no intuito de localizar novos endereços de ambos os réus LOCAVEL SERVICOS LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-29 e WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *40.***.*38-53 (ID 122708390).
Recolheu custas.
Procedi a pesquisa, sendo infrutífera quanto a LOCAVEL SERVICOS LTDA que não possui relacionamento bancário.
Quanto a WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, aguarde-se por 48h em Secretaria.
Após, conclusos para colacionar o resultado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
17/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de agosto de 2024 Processo Nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Requerido: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição ID 122708390.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 14 de agosto de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 30 de julho de 2024 Processo Nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Requerido: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR de ID 118385289, bem como da certidão negativa do oficial de justiça de id 115281825, devendo requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 30 de julho de 2024.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/07/2024 10:07
Desentranhado o documento
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30/07/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/05/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:17
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0808780-42.2019.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Endereço: Rua Desembargador Amílcar de Castro, 270, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 REQUERIDO(S): Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua E, 853, QD 170, LT 28 e 29, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Oeste, 815, QD "Y", lote 7, Setor Aeroporto, GOIâNIA - GO - CEP: 74075-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se na íntegra a decisão de id nr 86946738.
CITE-SE pessoalmente a parte denunciada/requerida para integrar a relação processual, defiro o pedido de citação por hora certa.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:09
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808780-42.2019.8.14.0040 [Acidente de Trabalho] Nome: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Endereço: Rua Desembargador Amílcar de Castro, 270, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua E, 853, QD 170, LT 28 e 29, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Compulsando pela primeira vez os autos, em razão da recente lotação nesta Vara, conforme Portaria 68/2022-SEJUD.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM interposta por AGV BRASIL ASSOCIAÇÃO DE AUTOGESTÃO VEICULAR em face de LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.
Designada audiência de conciliação, restou infrutífera (ID 16044735).
Contestação no ID 17056966.
Impugnação à contestação no ID 19793809.
Despacho determinando a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir no ID 20525848.
Após, o requerido reiterou os termos da contestação e o requerente postulou, reiteradamente, pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese o lapso temporal transcorrido, verifico que não é caso de julgamento antecipado, uma vez que as provas constantes dos autos não são suficientes para o convencimento desta magistrada.
Ademais, há questões a serem enfrentadas que foram arguidas, em contestação e réplica, que são incompatíveis com o julgamento antecipado, vez que se postula (o que é anuído pelo requerente) pela denunciação à lide.
Assim, se faz necessário ocorrer a adequada angularização processual para, após, analisar se a causa está madura para julgamento. 1.
QUANTO A DENUNCIAÇÃO À LIDE Em sede de contestação, o requerido alegou que o veículo de placa QDP-3742 não era mais de sua propriedade desde 22/02/2018, tendo este sido vendido e entregue ao SR.
JOSÉ LUIZ RUBINHO GODOY e depois revendido ao SR.
WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA.
Por esse motivo, formulou pedido de Denunciação a lide de JOSÉ LUIZ RUBINHO GODOY e WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA.
Em réplica, o requerente se manifestou pela citação do Sr.
WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, que adquiriu o bem no dia 22/02/2018, sendo que o acidente teria ocorrido em 01/03/2018.
Em consulta de ID 17056968, consta como detentor do veículo – I/TOYOTA HILUX CD4X4, placa QDP-3742 – o Sr.
Willian Roberto Pereira Souza, com data de atualização de 05/04/2018.
Ademais, o requerente apenas anuiu com a citação do Sr.
Willian, razão pela qual INDEFIRO o pedido de denunciação em relação a JOSÉ LUIZ RUBINHO GODOY.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, admito a denunciação da lide promovida pelas partes à WILLIAN ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, RG 21016 PM/GO E CPF *40.***.*38-53, com endereço Av.
Oeste nº815, QD ``Y`` lote 7, Bairro Setor Aeroporto, CEP 74075-110, Goiânia – GO.
CITE-SE o denunciado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de decretação da revelia.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO PARA O DENUNCIADO.
Proceda a Secretaria a devida inclusão do denunciado no polo passivo da demanda. 2.
QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCAVEL SERVIÇOS LTDA A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado, entendimento que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, ao analisar a ilegitimidade no caso em tela, em verdade seria caso de enfrentamento do mérito da ação, mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio, razão pela qual INDEFIRO a exclusão da LOCAVEL SERVIÇOS LTDA do polo passivo da demanda, nesse momento, em razão da necessidade de dilação probatória.
Ademais, a título de argumentação, cumpre esclarecer que a transferência de domínio para o novo proprietário não é apenas responsabilidade do comprador, sendo que o art. 134 do CTB dispõe que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntado nos autos a expedição de ofício da requerida ao Detran.
Ademais, causa estranheza que o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4, placa QDP-3742 foi adquirido pelo Sr.
José Luiz com a finalidade comercial de revenda em 23/02/2018, juntamente com outros três veículos (documento de ID 17056981 – Pág. 03), sendo que o mesmo veículo consta como adquirido pelo Sr.
Willian Roberto Pereira Souza também com a finalidade comercial de revenda em 22/02/2018.
Há indícios de se tratar de erro material, pois no documento de ID 17056981 – Pág. 1) consta a data de 22/02/2018.
Apenas pontuo questões que devem ser mais bem esclarecidas nos autos, sobretudo pela suposta ocorrência de duas vendas na mesma data.
De tudo exposto, considero saneado o feito, devendo aguardar a citação do denunciado para, posteriormente, verificar se é caso de julgamento antecipado, conforme dito.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
17/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 17/11/2020 23:59.
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10/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:07
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
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20/10/2020 13:45
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2020 10:11
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 11:39
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2020 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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09/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2020 09:42
Audiência Conciliação designada para 10/03/2020 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/02/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2020 09:36
Juntada de Carta
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11/12/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/11/2019 08:43
Conclusos para decisão
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23/10/2019 01:00
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 22/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2019 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 10:08
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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