TJPA - 0801964-21.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 08:27
Juntada de Alvará
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08/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:54
Homologada a Transação
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25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de ROBERIO XAVIER NERES em 03/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Intime-se a parte autora para manifestação conforme termo de audiência de ID 92241951, no prazo de 15 dias. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 06 de junho de 2023.
Joice de Oliveira Nascimento Auxiliar judiciário de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA -
06/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:19
Audiência Una realizada para 03/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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05/05/2023 12:18
Audiência Una designada para 03/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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02/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 03:50
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 21:07
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 05:10
Decorrido prazo de ROBERIO XAVIER NERES em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801964-21.2022.8.14.0046 DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que o autor busca revisional de contrato bancário, o valor da causa é correspondente ao valor que considera controverso.
Diante disso, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 11.028,60 (Onze mil, vinte e oito reais e sessenta centavos), com fulcro no § 3º, do art. 292 do CPC.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para que recolha as custas processuais conforme valor da causa atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Por oportuno, fica, desde logo, deferido o pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4(quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Rondon do Pará/PA, 14 de fevereiro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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