TJPA - 0810721-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810721-78.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Reclamante: Nome: JORGE ANTONIO CALICE AUAD Endereço: Avenida Fabergê, 250, ED.
ILHA DE MURANO, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-643 Nome: ALDENICE DOS REIS DIAS CALICE AUAD Endereço: Avenida Fabergê, 250, Cond.
Cidade Cristal, apt 704, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-643 Reclamado: Nome: SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Av.
Centenário, 1052, Shopping Grão Pará, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-150 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Nas ações em que se pretende a nulidade de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art. 292, II, do Código de Processo Civil e enunciado 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 44.458,60.
Entretanto, os reclamantes pretendem ver rescindidos seis instrumentos particulares de propostas/promessa de venda/compra de cotas/frações imobiliárias integrantes do empreendimento Salinas Beach Resort, sendo que o valor individual desses instrumentos é de R$ 35.059,52, como afirmado na inicial, perfazendo um total de R$ 210.357,12, que corresponde ao valor total para obtenção das referidas quotas pelos autores, como afirmado na inicial.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Lauro Alexandrino Santos juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
27/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:44
Audiência Una cancelada para 13/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 14:56
Audiência Una designada para 13/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-30.2021.8.14.0054
Agnel Teodorio da Costa
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 16:10
Processo nº 0800836-50.2023.8.14.0039
Delegacia de Policia Civil de Paragomina...
Celso Carminatti Junior
Advogado: Fernando Martins da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2023 08:24
Processo nº 0800390-29.2022.8.14.0121
Gabriella Nascimento Pinto
Gard Equipamentos LTDA
Advogado: Ulisses Espartacus de Souza Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2022 18:35
Processo nº 0001592-96.2007.8.14.0801
Nelia Cardoso do Amaral Chaves
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniel Rodrigues Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2009 13:23
Processo nº 0862549-50.2022.8.14.0301
Elisabete dos Santos Nascimento
Gramado Parks Investimentos e Intermedia...
Advogado: Paula Renata Monteiro de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2022 15:49