TJPA - 0805223-65.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 07:19
Baixa Definitiva
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31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:08
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805223-65.2022.8.14.0000 COMARCA: MARITUBA/PA.
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES – OAB/PA 9.803-A.
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR – OAB/PA 16.837-A.
AGRAVADO: RAFAEL SANTOS DA SILVA.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de RAFAEL SANTOS DA SILVA, em razão do seu inconformismo com a decisão monocrática de (Id. 10666276 pag. 1/4) prolatada por este Desembargador que, não conheceu do presente recurso de agravo de instrumento, considerando sua manifesta inadmissibilidade decorrente do não cabimento de agravo.
Em (Id. 9693199 pag. 1/2) decisão interlocutória, deferindo o efeito suspensivo ao agravo, suspendendo os efeitos da decisão agravada, determinando o prosseguimento da ação sem a necessidade de apresentação a via original do contrato.
Ao (Id. 10666276 pag. 1/4) decisão monocrática, não conhecendo do recurso de agravo de instrumento, considerando sua manifesta inadmissibilidade decorrente do não cabimento de agravo, tornando sem efeito a decisão de (Id. 9693199 pag. 1/2).
Nas razões do recurso (Id. 11018820 pag. 1/11) o recorrente pugna pelo provimento do presente recurso de Agravo Interno, requerendo a reforma da decisão monocrática, consequentemente o provimento ao agravo de instrumento, no sentido reformar a decisão de primeiro grau.
Ao (Id. 11346720) a parte agravante peticiona aos autos, requerendo a extinção do feito, por não haver mais interesse no prosseguimento do recurso, porém o nome da parte agrava não é a mesmo que consta nos autos.
Ao (Id. 12852276) Determinei a intimação do agravante, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar expressamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a petição de (Id. 11346720).
Ao (Id. 12950676) Certidão da UPJ, que decorreu o prazo legal e não houve manifestação do recorrente. É o sucinto relatório.
Decido monocraticamente.
Ocorre que após consulta ao Sistema PJe, constatei que o Juízo de primeiro grau em 20/09/2022, deferiu a liminar de busca e apreensão, com base na documentação acostada aos autos originais (Id. 77599199), em que o contrato de alienação fiduciária que fundamenta a ação foi firmado eletronicamente com a parte requerida.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado.
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo interno, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 07 de março de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
07/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e RAFAEL SANTOS DA SILVA - CPF: *69.***.*25-19 (AGRAVADO)
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07/03/2023 07:30
Conclusos ao relator
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07/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
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07/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805223-65.2022.8.14.0000 COMARCA: MARITUBA/PA.
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES – OAB/PA 9.803-A AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR – OAB/PA 16.837-A AGRAVADO: RAFAEL SANTOS DA SILVA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Determino a intimação do agravante ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar expressamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a petição de (Id. 11346720) o qual se manifesta não ter interesse no prosseguimento do recurso, porém o nome da parte agravada não é a mesmo que consta nos autos.
Cumprido o acima determinado, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 1º de março de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
01/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:46
Conclusos ao relator
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07/10/2022 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:04
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e RAFAEL SANTOS DA SILVA - CPF: *69.***.*25-19 (AGRAVADO)
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29/06/2022 11:41
Conclusos ao relator
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29/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/04/2022 10:44
Conclusos ao relator
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20/04/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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