TJPA - 0800743-95.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:12
Juntada de extrato de subcontas
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26/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800743-95.2019.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA INTENDENTE NOBERTO LIMA (PRAÇA DA BIBLIA), SN, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 138975224.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID nº 138983566). É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. -
20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista do andamento processual e rotações do impulso ao feito, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do interesse no cumprimento da presente demanda.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 17 de fevereiro de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
17/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:15
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 10:57
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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08/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 11:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 19:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 14975
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02/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NAO_INFORMADO
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01/04/2022 18:18
Conclusos para decisão
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01/04/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/09/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:59
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/08/2021 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/07/2021 15:03
Expedição de Carta rogatória.
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02/06/2021 04:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 04:07
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 01/06/2021 23:59.
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21/05/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 16:24
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/05/2021 06:27
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 17/05/2021 23:59.
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21/05/2021 06:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2021 23:59.
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13/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:44
Conclusos para despacho
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22/04/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA SANTOS DA CRUZ em 26/06/2020 23:59:59.
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16/04/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:05
Conclusos para despacho
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16/04/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 13:34
Audiência Una realizada para 06/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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06/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 10:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 10:29
Audiência una designada para 06/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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30/10/2019 10:27
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2019 11:35
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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27/10/2019 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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