TJPA - 0001682-52.2013.8.14.1979
1ª instância - Termo de Santa Cruz do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 17:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2024 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO nº0001682-52.2013.8.14.1979 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Vistos etc., Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará inicialmente em face de LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE (LUIZÃO), ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, JOSÉ FERNANDO AMADOR LEAL (CU DE FRANGO), RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (HENRIQUINHO) e WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL, já devidamente qualificados pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, inciso IV c/c art. 288, todos do Código Penal; e PAULO LOBATO DE MATTOS por suposta prática do crime previsto no artigo 180, §1º do Código Penal.
Relata a peça de ingresso: Consta nos autos que os cinco primeiros denunciados, no dia 15 de janeiro de 2013, furtaram da propriedade denominada “Esperança de Deus”, localizada neste município e pertencente ao senhor Sidclei Sacramento da Silva, 19 (dezenove) cabeças de gado bubalino, que tinham a marca “OS”.
Na mesma data, os mesmos cinco denunciados furtaram da propriedade “Retiro Três Irmãos”, pertencente ao senhor José das Graças Magno Sacramenta, 14 (quatorze) rezes bubalinas, que tinham a marca “JS”.
Após o sumiço do gado, os proprietários saíram a procura de informações, investigando por conta própria e souberam, de fonte segura, que os animais estariam no matadouro de Ponta de Pedras, para onde se dirigiram.
Naquele abatedouro, a vitima Sidclei identificou 07 (sete) reses ainda vivas e 05 (cinco) couros na salgadeira do senhor conhecido como Edilson.
Da outra propriedade furtada, que foi representada pelo filho do proprietário, Edmundo José Sacramento Neto, foram identificados 02 animais vivos e 03 (três) couros.
No decorrer das investigações, chegou-se aos nomes daqueles cinco denunciados, como sendo os autores dos furtos e que o gado foi vendido para o sexto denunciado, PAULO LOBATO DE MATTOS, que sabia da procedência dos animais, havendo ele por sua vez revendido para o comprador Edilson Tavares Boulhosa, mais conhecido como “Dila”, dono do matadouro de Ponta de Pedras, não ficando claro se este sabia que o gado era furtado. .
Denúncia recebida em 01/12/2013 (id 62737939 - Pág. 2).
Citado (id 62737939 - Pág. 5), o acusado WILSON ABDON DOS SANTOS PARDAUIL apresentou resposta à acusação no id 62737940 - Pág. 4/5.
O acusado LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE apresentou resposta à acusação em id 62737940 – Pág. 7 a id 62737941 – Pág. 4.
O acusado RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA apresentou resposta à acusação em id 62737941 – Pág. 10.
O acusado ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL também apresentou resposta à acusação em id 62737942 - Pág. 6 a id 62737943 – Pág. 4.
Citado (id 62737947 – Pág. 1), o acusado PAULO LOBATO DE MATTOS apresentou resposta à acusação em id 62737947 – Pág. 3/8.
Citado por edital (id 62737951 – Pág. 8) o acusado JOSÉ FERNANDO AMADOR LEAL não apresentou resposta à acusação.
Decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao acusado JOSÉ FERNANDO AMADOR LEAL, conforme Decisão em id 62737951 – Pág. 10.
Em Audiência de instrução realizada no dia 27/10/2016, foram ouvidas as vítimas ORLANDO DA SILVA, SIDCLEI SACRAMENTO DA SILVA e EDMUNDO JOSÉ SACRAMENTA NETO; após, passou-se à oitiva das testemunhas ONEL SOLANO GARCIA, EVERTON JOSÉ MONTEIRO SACRAMENTA, EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA e EDILSON TAVARES BOULHOSA, consoante Termo em id 62737958 – Pág. 2.
Em Audiência de instrução realizada no dia 23/03/2017, foi ouvida a testemunha JOSÉ LUIZ DOS SANTOS LEAL, conforme Termo em 62737964 – Pág. 10.
Em Audiência de instrução realizada no dia 24/05/2018, foi realizada a qualificação e interrogatório dos acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL e RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO, consoante Termo em id 62737987 – Pág. 1.
Em Audiência de instrução realizada no dia 14/10/2021, foi realizada a qualificação e interrogatório do acusado WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL; em seguida, foi declarada extinta a punibilidade do acusado PAULO LOBATO DE MATTOS, de acordo com Termo em id 62738299 – Pág. 1.
Alegações finais da acusação em id 62738301 - Pág. 1, rogando pela condenação dos acusados nos termos da denúncia.
Alegações finais da defesa de LUIS CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL e WILSON ABDON DOS SANTOS PARDAUIL em id 62738302 - Pág. 3 a id 62738306 – Pág. 3.
Alegações finais da defesa de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em id 113567152 – Pág. 1/2.
Certidão de antecedentes criminais dos acusados em id 113836881, id 113836884, id 113836887 e id 113841188. É o relatório.
Passo ao julgamento. À guisa de minudenciar os depoimentos prestados em sede judicial, nesse primeiro momento, colaciono logo abaixo, resumidamente, excertos dos depoimentos prestados pelas testemunhas.
A vítima ORLANDO DA SILVA declarou: Que teria sido vítima de furto de 19 (dezenove) reses de sua propriedade; Que teria sido furtado pelos acusados João Fernando, Raimundo, Wilson, Luiz Gemaque e Henrique Sacramenta; Que teria sido descoberto o furto através da delegacia de Ponta de Pedras e teriam colhido informações com o “DILA”, o qual teria dito que tinha um gado com marca “OS”; Que sua marca era “OS”, em razão disso teriam concluído que seria o gado de sua propriedade; Que das 19 (dezenove) reses, 15 (quinze) reses estavam prenhas; Que as reses furtadas seriam: 7 (sete) vacas, 8 (oito) novilhas, 2 (dois) bois e 2 (duas) garrotas; Que EXPEDITO PAMPLONA informou que “DILA” comprou o gado de “PAULO MATTOS”; Que “PAULO MATTOS” o comprou de “LUIZÃO”; Que “LUIZÃO” teria dito que HENRIQUE SACRAMENTA, WILSON PARDAUIL e JOÃO FERNANDO haviam lhe entregado o gado para negociar a sua venda; Que EXPEDITO PAMPLONA sempre vendia gado para o “DILA”; Que teria procurado a ADEPARÁ e na ocasião teriam dito no órgão que não tinham emitido a GTA do referido gado, em virtude disso o “DILA” e o PAULO MATTOS teriam comprado esse gado sem a GTA.
A vítima SIDCLEI SACRAMENTO DA SILVA alegou: Que no dia 16 de janeiro teria sumido um gado da propriedade de sua família, sendo 19 (dezenove) reses e mais 14 (quatorze) reses que pertenciam ao seu tio; Que não teria visto quem teria levado, mas que o “TIO EXPEDE” teria investigado através de uma ligação para o “DILA”; Que com essas informações teriam ligado para Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras e Anajás; Que através do “TIO EXPEDE” tiveram a informação de que o gado teria sido comprado pelo PAULO MATTOS; Que o gado com as marcas “OS” e “JS” teria sido encontrado com o “DILA”; Que PAULO MATTOS teria devolvido em dinheiro apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelas reses, Que o valor de uma rês sem estar prenha seria R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reis) e a rês prenha sairia no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Que acreditava que teriam sido roubadas 05 (cinco) reses prenhas à época; Que o gado teria sido encontrado no matadouro de Ponta de Pedras, o qual teria sido vendido pelo “LUIZÃO” ao PAULO MATTOS que na sequência teria vendido para o “DILA” que abateria o gado em Ponta de Pedras; Que mais da metade do gado já tinha sido abatido no matadouro de Ponta de Pedras; Que PAULO MATTOS seria a pessoa que sempre comprava o gado roubado de Santa Cruz do Arari; Que PAULO MATTOS teria comprado o gado sem a GTA e o mesmo era sabedor que o gado seria roubado; Que a polícia teria prendido o HENRIQUE SACRAMENTA, na ocasião o mesmo teria denunciado os possíveis acusados de terem roubado o gado, que seriam o WILSON, ALEXANDRE, LUIS FERNANDO [“CU DE FRANGO”].
A vítima EDMUNDO JOSÉ SACRAMENTA NETO declarou: Que teria dado por falta do gado furtado, em virtude disso teria procurado as reses furtadas durante três dias; Que teriam dado por falta de 14 (quatorze) cabeças de gado com a marca “JS”; Que teriam encontrado o gado furtado no município de Ponta de Pedras e que teria levado em um barco para o município seria o “DILA”, o qual teria comprado esse gado PAULO MATTOS; Que quem teria furtado o gado de sua propriedade teria sido o WILSON, LUIZÃO, ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO e HENRIQUE; Que o PAULO MATTOS teria dito que teria comprado do LUIZÃO, o qual teria comprado do HENRIQUE; Que, quando o HENRIQUE foi preso, teria confessado quem teriam sido os outros supostos acusados do furto do referido gado; Que os acusados também teriam furtado gado com a marca “OS”; Que, após as investigações, teria recebido do Sr.
PAULO MATTOS um valor de aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo ressarcimento do gado; Que teriam roubado 14 (quatorze) reses prenhas de sua propriedade; Que teria sido processado pelo acusado HENRIQUE que tinha o ameaçado; Que muitos pequenos proprietários não registram as ocorrências pelas ameaças feitas pelos furtadores de gado da região; Que teve uma transação penal e teria pagado duas cestas básicas porque teria brigado com o acusado HENRIQUE.
O informante arrolado pela acusação EVERTON JOSÉ MONTEIRO SACRAMENTA afirmou: Que soube do furto das 14 (quatorze) reses furtadas através de seu irmão no dia 16 de novembro; Que furtaram de sua propriedade 14 (quatorze) reses com a marca “OS”, que teriam sido encontradas no matadouro de Ponta de Pedras; Que esse gado teria chegado ao matadouro de Ponta de Pedras através do Sr. “DILA” e “PAULO MATTOS”, os quais teriam furtado o gado; Que teriam encontrado gado com a marca do seu tio ORLANDO com a marca “OS” e com uma contraferra de marca “X”; Que o Sr.
PAULO MATTOS teria pagado pelo prejuízo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e mesmo não teria devolvido nenhuma rês além do dinheiro; Que o DILA não seria criador, apenas comprava o gado; Que o DILA não poderia ter a GTA porque não teriam vendido o gado para o mesmo; Que teria recebido apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelas 8 (oito) reses encontradas, porém o restante não teria sido encontrado; Que teria tido a informação através do Sr.
EXPEDITO SACRAMENTA que teria dito que as reses estariam no município de Ponta de Pedras e na ocasião teria registrado o boletim de ocorrência, em virtude disso a polícia teria apreendido o gado no referido município; Que o acusado HENRIQUE SACRAMENTA quem teria confessado sobre os outros possíveis acusados do furto do gado.
O informante arrolado pela acusação EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA relatou: Que teria feito a denúncia em virtude de um telefonema do Sr.
Orlando relacionado ao furto das 19 (dezenove) reses com a marca “OS”; Que teriam furtado da propriedade do “ZÉ” 14 (quatorze) reses da marca “JS”; Que soube através de um telefonema feito ao Sr.
JAIR PAMPLONA, o qual informou que teria passado uma balsa com gado de pequenos criadores e não de fazendeiros; Que nessa ocasião teria ligado para o Sr.
DILA, em Ponta de Pedras, o qual teria comprado o gado do Sr.
PAULO MATTOS, que por sua vez teria comprado o gado do Sr.
LUIZÃO; Que o Sr.
LUIZÃO não teria furtado o gado e sim era o intermediário que teria vendido o gado para o Sr.
PAULO MATOS; Que não teria muitas informações de quem teria furtado o gado, mas acredita que teria sido o Sr.
WILSON, Sr.
HENRIQUE e outros que não lembrava os nomes.
A testemunha arrolada pela acusação ONEL SOLANO GARCIA relatou: Que seria funcionário da ADEPARÁ; Que teria emitido a GTA para o abate de gado; Que teve informações sobre esse furto de gado, mas não saberia dizer o quantitativo de GTAs; Que teria sido intimado na delegacia e teria prestado depoimento; Que o Sr.
PAULO MATTOS teria emitido as GTAs, através de seu autorizado, Sr.
EDILSON BOULHOSA; Que não tinha lembranças do quantitativo de gado furtado; Que não lembrava qual a marca do gado que o Sr.
PAULO MATTOS teria emitido a GTA, pois o mesmo possuía várias marcas registradas na ADEPARÁ; Que com relação a marca em questão não lembrava; Que a marca “X” seria uma das marcas que teria aparecido na ficha do Sr.
PAULO MATTOS, mas que teria que verificar a ficha e as GTAs porque o mesmo possui várias marcas; Que se a GTA foi emitida com o sinal “X” porque seriam um dos sinais que constariam na ficha do mesmo; Que no momento do procedimento de cadastro seria feito a solicitação da marca e sinal, o qual seria um procedimento do Marajó; Que os donos de gado fazem seu registro da marca e sinal na prefeitura; Que no momento que retira a GTA é colocado a marca do proprietário para identificar os animais para evitar os roubos; Que teria confirmado o relato do seu depoimento que teria dado à época na delegacia; Que o Sr.
DILA teria dito na ADEPARÁ que deveria ser colocada na GTA a marca “X”, mas a marca da fazenda Sagrado é “MPE” e, por isso, a GTA não teria sido emitida com a marca “X”; Que o Sr.
PAULO MATTOS teria gado registrado na ADEPARÁ com a marca “X” somente na “Fazenda Zebulândia”; Que o Sr.
PAULO MATTOS teria pedido para o técnico da ADEPARÁ acrescentar a marca “X” na “Fazenda Sagrado”, mas não teria levado a documentação; Que na ocasião o Sr.
DILA teria dito que o gado sairia da “Fazenda Sagrado” porque teria sido verificado o estoque para venda, em virtude disso a marca emitida na GTA teria sido “MPE” da “Fazenda Sagrado” “X” porque não era registrado na “Fazenda Zebulândia”; Que não recordava que o Sr.
PAULO MATTOS teria pedido alguma GTA de compra e venda de gado com as marcas “OS” e “JS”; Que primeiro se emitira o GTA para depois ser feito o procedimento de compra e venda; Que os animais só poderiam sair da fazenda com a emissão da GTA, a qual acompanha todo o trânsito dos animais; Que a competência para fiscalizar a GTA seria de quem receberia os animais; Que a pessoa que transporta os animais também teria a responsabilidade de averiguar a GTA; Que a GTA em questão teria sido tirada pelo Sr.
EDILSON BOULHOSA que seria autorizado e cadastrado na ADEPARÁ pelo Sr.
PAULO MATTOS.
A testemunha arrolada pela defesa JOSÉ LUIZ DOS SANTOS LEAL afirmou: Que teria ouvido falar sobre os fatos, mas não teria certeza se seriam verdadeiros; Que conhece de vista os denunciados em questão; Que conhece de vista o Sr.
LUIZ CARLOS há 10 (dez) anos; Que não teria conhecimento se o Sr.
LUIZ CARLOS era contumaz no furto de gado ou outro ilícito na região; Que o meio de vida e sobrevivência do Sr.
LUIZ CARLOS seria de venda de frutas, tapioca e queijos; Que nunca teria visto o Sr.
LUIZ CARLOS na companhia do Sr.
WILSON e ALEXANDRE; Que não conhecia o “HENRIQUINHO”.
Finalizada a oitiva de testemunhas, passou-se ao interrogatório do acusado WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL que, respondendo às formulações do Ministério Público e da defesa, declarou: Que não teria participado do crime; Que teria alugado os seus cavalos para o Sr.
LUIZÃO, na ocasião teria alugado 04 (quatro) cavalos; Que depois de ter sido preso que foi saber o que tinha ocorrido, não teria nada a ver com esse furto; Que sempre é acusado dos furtos de gado que ocorreriam na região onde reside; Que sempre é detido, mas nunca teve a oportunidade de ser ouvido; Que na ocasião seria a primeira vez que estava sendo ouvido para fazer sua defesa, em razão disso sempre era detido e passava meses preso; Que depois provava o contrário e era liberado; Que a última vez que esteve preso teria passado 11 (onze) meses na penitenciária; Que sofria perseguição por parte de policiais militares; Que no momento que o Sr.
LUIZÃO foi alugar os cavalos teria dito que seria para comprar uns animais para o Sr.
PAULO MATTOS; Que o Sr.
PAULO MATTOS seria fazendeiro e comprava animais, mas não saberia dizer se o mesmo comprava animais de forma ilícita; Que sua atividade laboral seria pecuária e pescaria; Que alugava cavalos para as pessoas transportarem gado e para pessoas no período do inverno onde outro transporte ficava deficitário; Que teriam o procurado para alugar os cavalos para transportar gado que teria comprado para um fazendeiro, mas não teria falado que seria algo ilícito; Que conhecia o Sr.
LUIZÃO da localidade, o mesmo sempre trabalhou com compra e venda de animais; Que seria irmão do Sr.
Alexandre Pardauil e a participação do mesmo teria sido por convite para ir pegar o gado; Que conhecia o Sr.
LUIZÃO de Santa Cruz do Arari e que o mesmo seria intermediário na compra e venda de animais para o Sr.
PAULO MATTOS; Que teria ouvido depois de sua prisão que o Sr.
LUIZÃO teria vendido o gado para o Sr.
PAULO MATTOS.
Por sua vez, os acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL e RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA fizeram uso do seu direito ao silêncio.
Pois bem.
DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO Concluída a instrução processual, estando o feito pronto para julgamento, impõe-se, em razão da atual fase procedimental, o exame sobre as provas produzidas, a fim de ser valorada a pretensão do Ministério Público e, em contrapartida, a que resultou da defesa, de modo a ser aplicado, diante dos fatos que ensejam a presente persecução criminal, o direito cabível.
O crime imputado aos acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE (LUIZÃO), ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (HENRIQUINHO) e WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL é o descrito no 155, §4º, inciso IV do Código Penal: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
O crime, portanto, prevê pena àqueles que em concurso de duas ou mais pessoas subtraem coisa alheia móvel para si ou para outrem.
Para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas, é necessário que o furto seja cometido em unidade de desígnios e em comunhão de esforços.
O crime, que também admite tentativa, considera-se consumado no momento da inversão da posse, sendo irrelevante se a posse do sujeito ativo do tipo é mansa, pacífica, ou se curto o tempo de indisponibilidade da coisa, decerto que quanto à consumação do referido crime adotam os tribunais superiores a teoria da amotio: PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE O PACIENTE E O CORRÉU.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
MEDIDA INCABÍVEL NA VIA ELEITA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE DO BEM.
ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO.
REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO PENAL.
QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
WRIT NÃO CONHECIDO. 1.
Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3.
Na hipótese dos autos, a Corte de origem manteve a condenação e rechaçou a tese de ausência de liame subjetivo entre o paciente e o corréu.
De fato, para rever a tese acolhida pelas instâncias ordinárias e concluir pela ausência de liame subjetivo com o corréu seria necessário reexaminar o arcabouço fático-probatório dos autos, providência incabível na via eleita. 4.
Acerca do momento consumativo do crime de roubo e de furto, é assente a adoção da teoria da amotio por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os referidos crimes patrimoniais se consumam no momento da inversão da posse, tornando-se o agente efetivo possuidor da coisa, ainda que não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima ou que seja devolvido pouco tempo depois. 5.
O crime de furto em questão se consumou, porquanto houve a efetiva inversão da posse do bem, malgrado o celular tenha sido devolvido à vitima logo após o injusto, devido à apreensão dos réus em flagrante. 6.
Com relação ao pedido de detração penal, constata-se que a questão não foi analisada pela Corte de origem, razão pela qual não pode ser conhecida por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 7.
Habeas corpus não conhecido. (HC 618.290/RJ, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 23/11/2020) Debruçando-me sobre o caderno processual, não vislumbro provas suficientes da prática do crime pelo qual foram os réus denunciados.
Explico.
Não consta dos autos nenhuma testemunha que tenha presenciado a suposta empreitada criminosa, de modo que os únicos elementos de informação que conectam os acusados ao suposto crime seriam as informações informalmente colhidas pelo Sr.
EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA e repassadas para as vítimas e o depoimento prestado pelo acusado RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTO em sede de inquérito policial.
Todavia, em juízo, o testemunho de EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA – crucial para o deslinde do caso – cingiu-se a afirmar: “que não teria muitas informações de quem teria furtado o gado, mas acredita que teria sido o Sr.
WILSON, Sr.
HENRIQUE e outros que não lembrava os nomes”.
Por sua vez, o depoimento prestado pelo acusado RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTO não foi corroborado judicialmente.
Além disso, não consta dos autos qualquer registro de apreensão do suposto objeto do crime, isto é, os semoventes vivos ou abatidos.
Por tais razões, não considero suficientemente comprovada a materialidade e autoria delitivas.
O cotejo probatório leva inevitavelmente à absolvição.
DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Sem maiores delongas, considerando que o prazo de prescrição da pena em abstrato para o crime de associação criminosa é de 8 (oito) anos, segundo o art. 109, inciso V, do CP.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia foi recebida em 01/12/2013, interrompendo-se o curso do prazo prescricional nos moldes do art. 117, inciso I, do CP.
Dessa forma, transcorridos mais de 10 (dez) anos desde a última causa interruptiva do prazo prescricional, constato a inexorável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva para o crime de associação criminosa imputado aos acusados.
Por tais razões, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, é imperiosa a extinção da punibilidade dos acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA e WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA e WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL, qualificados nos autos, com base no art. 107, IV, do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão punitiva para o crime de associação criminosa.
E, de posse das provas e elementos de informação existentes nos autos, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, com base no art. 386, inciso VII, do CPP, o pedido formulado na denúncia e, como consequência, ABSOLVO os acusados LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA e WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL das penas previstas no artigo 155, §4ª, inciso IV, do Código Penal.
Arbitro honorários advocatícios no valor de R$1.250,00(Mil duzentos e cinquenta reais) pela apresentação das alegações finais de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em favor do advogado, Dr.
PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPÍRITO SANTO – OAB/PA (28.347).
Intime-se o Ministério Público deste decisum e, preclusa a sentença, arquive-se, independentemente de trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Cachoeira do Arari, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito -
16/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 16:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme o que dispõe o provimento n 006/2006 – CJRMB c/c Provimento nº 006/2009, CJCI e considerando que o réu informou não possuir condições de constituir advogado particular, bem como ausência de Defensor Público na Comarca de Cachoeira do Arari, NOMEIO Dr.
PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PA 28.347 para apresentar Alegações Finais de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA.
Intime-se o causídico. -
15/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da Defensoria Pública para no pra de 5 dias, apresentar alegações Finais em favor do acusado conforme determinado na Decisão de ID 82396882. -
01/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA CRUZ DO ARARI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:53
Expedição de Contramandado para JOSE FERNANDO AMADOR LEAL (REU) (Nº. 0060321-92.2015.8.14.1979.01.0001-10).
-
17/05/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA em 28/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:14
Decorrido prazo de MARLI SOUZA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO QUE a defesa do RÉU RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA não apresentou ALEGAÇÕES FINAIS, intime-se o advogado constituído do réu, DR.
JOSÉ MARIA DE LIMA DA COSTA, OAB 3.271, para apresentar a peça processual no prazo legal.
INTIME-SE VIA DJE E SISTEMA PJE -
13/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 04:41
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0001682-52.2013.8.14.1979 [Furto Qualificado ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ENDEREÇO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA JOAO DIOGO, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL, WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL, JOSE FERNANDO AMADOR LEAL, RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA, LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE, PAULO LOBATO DE MATTOS ENDEREÇO: Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL Endereço: RUA BOA VISTA, BOA VISTA, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Nome: WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL Endereço: RUA DOS LACERDAS, S/N - CAMPINHO, CAMPINHO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Nome: JOSE FERNANDO AMADOR LEAL Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA Endereço: desconhecido Nome: LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE Endereço: desconhecido Nome: PAULO LOBATO DE MATTOS Endereço: desconhecido Vistos etc.
Defiro a petição de ID: 7469436.
Intime a advogada, a apresentar as alegações, para : JOSÉ FERNANDO AMADOR LEAL.
Para os demais réus sem advogados nos autos, INTIME-SE a Defensoria Pública Estadual, a apresentar a peça, para cada um deles, considerando se tratar de autos eletrônicos e, podendo tais atos serem realizados via pje, pela Defensoria Pública, sediada em Belém/PA.
Frise-se na intimação, que seja nomeado para cada um dos réus, defensores públicos distintos.
P.R.I.C.
Cachoeira do Arari, 24 de novembro de 2022.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito -
06/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:11
Processo migrado do sistema Libra
-
25/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 10:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00016825220138141979: - O asssunto 9675 foi removido. - O asssunto 3417 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 3417. - Justificativa: ART. 155, § 4º, INCISO IV E
-
19/05/2022 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA DE LIMA COSTA (47230), que representa a parte RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (8221771) no processo 00016825220138141979.
-
19/05/2022 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVAN MORAES FURTADO JUNIOR (56980), que representa a parte PAULO LOBATO DE MATTOS (8044994) no processo 00016825220138141979.
-
19/05/2022 09:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO, que representava a parte PAULO LOBATO DE MATTOS no processo 00016825220138141979.
-
19/05/2022 09:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (4063038), que representa a parte WILSON ABIDON DOS SANTOS PARDAUIL (4101886) no processo 00016825220138141979.
-
19/05/2022 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (4063038), que representa a parte ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL (8221713) no processo 00016825220138141979.
-
19/05/2022 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (4063038), que representa a parte LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE (6807900) no processo 00016825220138141979.
-
28/03/2022 13:28
OUTROS
-
28/03/2022 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2022 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/03/2022 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2022 12:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2022 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2022 10:39
OUTROS
-
23/02/2022 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/02/2022 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/02/2022 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2022 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0785-88
-
23/02/2022 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2022 09:13
Remessa
-
23/02/2022 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2022 10:04
VISTAS AO ADVOGADO - faço vista do processo para advogada.
-
15/02/2022 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/02/2022 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/02/2022 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2022 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4725-43
-
15/02/2022 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2022 09:16
Remessa
-
15/02/2022 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2022 08:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/11/2021 12:40
OUTROS
-
08/11/2021 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9935-56
-
08/11/2021 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2021 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2021 13:08
Remessa
-
04/11/2021 13:57
VISTAS AO PROMOTOR
-
04/11/2021 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2021 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2021 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2021 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1605-47
-
04/11/2021 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2021 13:01
Remessa
-
04/11/2021 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2021 09:22
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/11/2021 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (4063038), que representa a parte PAULO LOBATO DE MATTOS (8044994) no processo 00016825220138141979.
-
26/10/2021 10:48
OUTROS
-
26/10/2021 10:48
OUTROS
-
26/10/2021 10:48
OUTROS
-
15/10/2021 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2021 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2021 11:10
Extinção da Punibilidade - Extinção da Punibilidade
-
14/10/2021 11:10
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/10/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 18:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8664-06
-
13/10/2021 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2021 18:50
Remessa
-
13/10/2021 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 17:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/10/2021 20:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3270-43
-
07/10/2021 20:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2021 20:01
Remessa
-
07/10/2021 20:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2021 18:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/10/2021 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2021 08:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2021 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2021 08:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2021 08:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/09/2021 09:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/09/2021 09:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/09/2021 09:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/09/2021 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
-
24/08/2021 10:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/08/2021 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE TEIXEIRA FARIAS
-
05/08/2021 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2021 12:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/08/2021 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 12:27
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
03/08/2021 12:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/08/2021 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2021 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2021 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 12:46
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
01/07/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 12:45
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2021 09:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/05/2021 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2021 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/05/2021 10:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/05/2021 10:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: A Oficial de Justiça requereu licença médica e, em razão disso, recolhe todos os mandado em sua posse. Vide certidão em anexo. Dá fé.
-
07/05/2021 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2021 10:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2021 17:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2021 17:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2021 17:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado: De acordo com a irmã do acusado, a senhora Helena Lobato, ele está residindo no interior do Pará.
-
16/03/2021 17:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/03/2021 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : SANARA DE CASSIA CAPELA COSTA
-
10/03/2021 09:24
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
10/03/2021 09:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/03/2021 09:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/03/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : BRUNO DAMASCENO para : SELENE CUNHA BARRETO LOPES DE ALMEIDA
-
08/03/2021 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : BRUNO DAMASCENO
-
08/03/2021 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2021 10:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/03/2021 10:50
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/02/2021 17:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4909-68
-
04/02/2021 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2021 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2021 16:54
Remessa
-
01/02/2021 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
11/09/2020 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2020 11:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/09/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 11:42
Mero expediente - Mero expediente
-
01/09/2020 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2020 08:55
REMESSA INTERNA
-
27/03/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 12:07
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/03/2020 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8917-63
-
18/03/2020 09:04
Remessa
-
18/03/2020 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2020 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2020 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8897-26
-
18/03/2020 09:02
Remessa
-
18/03/2020 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2020 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 11:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/01/2020 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2020 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 11:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/10/2019 11:21
A SECRETARIA
-
08/10/2019 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 11:31
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/10/2019 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2019 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 13:44
CONCLUSOS
-
03/04/2019 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1610-23
-
03/04/2019 13:29
Remessa
-
03/04/2019 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2019 11:07
CONCLUSOS
-
15/01/2019 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2019 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2019 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6504-11
-
09/01/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2019 09:38
Remessa
-
09/01/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 11:56
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/08/2018 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2018 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2018 08:54
OUTROS
-
12/06/2018 10:30
OUTROS
-
11/06/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2018 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2018 09:28
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
11/06/2018 09:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:27
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
05/06/2018 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2018 21:57
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/05/2018 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 12:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 12:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 19:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/05/2018 19:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2018 19:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 19:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/05/2018 18:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/05/2018 18:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 18:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/05/2018 18:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2018 17:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/05/2018 17:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2018 17:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 17:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/05/2018 11:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/05/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 11:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/05/2018 11:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2018 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/05/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 10:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/05/2018 10:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2018 21:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/04/2018 21:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2018 21:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/04/2018 21:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/04/2018 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : BRUNO DAMASCENO
-
04/04/2018 15:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
04/04/2018 15:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
04/04/2018 15:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
04/04/2018 15:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
04/04/2018 15:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
04/04/2018 15:15
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/04/2018 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 15:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2018 14:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2018 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2018 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2018 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2018 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/02/2018 16:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 13:12
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/02/2018 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2017 11:42
OUTROS
-
16/10/2017 11:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2017 11:49
OUTROS
-
27/09/2017 13:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/09/2017 13:02
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 12:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/09/2017 10:35
OUTROS
-
26/09/2017 14:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2017 20:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 18:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2017 11:09
REMESSA INTERNA
-
23/05/2017 10:39
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/05/2017 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2017 15:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/04/2017 23:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2017 20:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2017 20:20
Mero expediente - Mero expediente
-
16/04/2017 20:20
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/04/2017 20:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2017 20:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/03/2017 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2271-30
-
24/03/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2017 09:39
Remessa
-
24/03/2017 08:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/11/2016 12:54
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9162-32 foi dissociado do processo nº 00016825220138141979 pelo seguinte motivo: associado no novo processo
-
23/11/2016 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 09:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/11/2016 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 09:20
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/11/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2016 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 13:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/10/2016 11:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2016 11:07
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/10/2016 17:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2016 17:44
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/08/2016 15:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/08/2016 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 15:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/08/2016 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 14:28
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/08/2016 14:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/08/2016 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2016 17:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2016 17:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 17:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/08/2016 17:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/08/2016 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 17:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/06/2016 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2016 14:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/06/2016 14:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/06/2016 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 15:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2015 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 09:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2015 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2015 22:31
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
26/11/2015 22:31
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
26/11/2015 20:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO SERGIO HAGE HERMES (4061033), que representa a parte PAULO LOBATO DE MATOS (8499129) no processo 00016825220138141979.
-
26/11/2015 20:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2015 20:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA DE LIMA COSTA (489422), que representa a parte RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (8221771) no processo 00016825220138141979.
-
26/11/2015 20:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:05
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação autómatica realizada pelo cadastro de Decisão-Mandado
-
26/11/2015 20:05
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
26/11/2015 20:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:05
Preventiva - Preventiva
-
26/11/2015 20:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/11/2015 20:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2015 20:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2015 19:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2015 20:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 20:03
Preventiva - Preventiva
-
21/09/2015 20:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2015 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2015 14:44
Remessa
-
18/09/2015 14:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2015 14:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2015 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2015 19:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2015 19:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2015 19:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2015 18:40
A SECRETARIA
-
13/02/2015 09:10
Definitivo - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA AO JUÍZO DEPRECANTE E ARQUIVADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
-
13/02/2015 09:02
ENVIAR JUIZO DEPRECANTE - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA AO JUÍZO DEPRECANTE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS, COM O SEU DEVIDO CUMPRIMENTO, EM VIRTUDE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E COM NOSSAS HOMENAGENS.
-
13/02/2015 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2015 08:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/12/2014 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 11:59
Revogação - Revogação
-
11/12/2014 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/12/2014 13:25
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/11/2014 09:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016825220138141979: - Classe Antiga: 305, Classe Nova: 283. - O asssunto 7928 foi removido. - O asssunto 9675 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7928 para 9675.
-
28/11/2014 09:07
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (8221771) ao processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 09:06
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte JOSE FERNANDO AMADOR LEAL (8221749) ao processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 09:05
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL (8221713) ao processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 09:05
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4092287) ao processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:47
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE (6807900) ao processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016825220138141979: - O asssunto 9675 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 7928.
-
28/11/2014 08:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016825220138141979: Município atualizado: 2004
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte RAIMUNDO HENRIQUE MAGNO SACRAMENTA (8221771) do processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE FERNANDO AMADOR LEAL (8221749) do processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ALEXANDRE DOS SANTOS PARDAUIL (8221713) do processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PAULO LOBATO DE MATTOS (8044994) do processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUIZ CARLOS MOREIRA GEMAQUE (6807900) do processo 00016825220138141979.
-
28/11/2014 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4092287) do processo 00016825220138141979.
-
26/11/2014 14:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001682-52.2013.8.14.1979 em distribuição por continuidade
-
26/11/2014 14:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO
-
26/11/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2014 09:11
Remessa
-
26/11/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 13:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
18/11/2014 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 13:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
18/11/2014 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2014 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2014 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2014 13:22
Remessa
-
03/11/2014 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2014 10:18
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/10/2014 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2014 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2014 10:14
A SECRETARIA
-
22/10/2014 01:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 01:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2014 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2014 09:55
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
14/10/2014 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2014 09:52
Remessa
-
14/10/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2014 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 11:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/09/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 09:42
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
17/09/2014 18:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2014 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2014 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2014 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2014 13:37
Remessa
-
17/09/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2014 11:31
VISTAS AO PROMOTOR - Processo com vista ao Representante do M.P.
-
04/09/2014 13:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/09/2014 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 12:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/09/2014 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2014 10:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/09/2014 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 10:24
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
03/09/2014 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2014 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2014 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2014 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2014 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2014 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 13:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/05/2014 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/04/2014 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2014 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2014 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2014 08:55
Remessa
-
23/04/2014 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2014 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2014 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2014 16:40
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2014 13:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/02/2014 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2014 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2014 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2014 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2014 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2014 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2014 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2014 11:27
Remessa
-
20/02/2014 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2014 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2014 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2014 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2014 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2014 11:44
Remessa
-
18/02/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2014 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2013 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2013 13:46
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
18/12/2013 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2013 13:46
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
18/12/2013 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2013 09:39
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
16/12/2013 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2013 12:18
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
03/12/2013 20:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2013 18:29
Denúncia - Denúncia
-
03/12/2013 18:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2013 15:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2013 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
03/12/2013 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
03/12/2013 14:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
03/12/2013 14:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, JUI
-
03/12/2013 13:24
Remessa
-
03/12/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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