TJPA - 0002141-37.2017.8.14.0064
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0002141-37.2017.8.14.0064 (29) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Comarca de origem: Belém Apelante: Município de Altamira/PA Procurador: Rebeca Karoline dos Santos Mendes Oliveira Apelante: Yossef Kabacznik Advogado: Bruno Natan Abraham Benchimol - OAB/PA 12.998 Apelados: Maxsuel Franco Lima, José Gilvan Nunes da Silva, Samuel Kabacznik Junior, Sebastião Martins da Silva Advogado: Thiego José Barbosa Malheiros - OAB/PA 24.895 Apelado: Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ).
Procurador: Pedro Fernando Baldez Vasconcelos - OAB/PA 14.390 Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARÁ (ADEPARÁ).
ILEGITIMIDADE CONFIGURADA.
CONTROVÉRSIA MERITORIA QUE DIZ RESPEITO À TRANSAÇÃO DE GADO EFETUADA POR PARTICULARES.
TITULARIDADE DE SEMOVENTES DIRIMIDA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO.
ATUAÇÃO DA ENTIDADE QUE SE LIMITOU EM DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO EMANADA DO JUÍZO.
EXTINÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO À AUTARQUIA.
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por YOSSEF KABACZNIK visando à reforma da sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos da AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, proc. nº 0002141-37.2017.8.14.0064, ajuizada em desfavor de MAXSUEL FRANCO LIMA, AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARÁ, JOSE GILVAN NUNES DA SILVA, SAMUEL KABACZNIK JUNIOR, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA, FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA e MERCURIO ALIMENTOS S/A julgou improcedente o pedido.
Na apelação (id. 15462208, págs. 1/18), historia o apelante que ajuizou a ação ao norte mencionada em desfavor dos apelados no afã de recuperar 242 (duzentas e quarenta e duas) cabeças de gado no valor de R$788.654,48 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Afirma que os semoventes foram retirados do seu rebanho particular pelos recorridos Samuel Kabacznik Junior e Maxsuel Franco Lima e vendidos para Sebastiao Martins da Silva e Jose Gilvan Nunes da Silva.
Frisa que teve deferida tutela provisória de urgência, sendo determinado à apelada Mercúrio Alimentos S/A o depósito judicial da importância ao norte mencionada.
Com relação à apelada Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), postulou o apelante a nulidade do ato administrativo que ensejou a transferência de seu rebanho.
Requer o recorrente o conhecimento do recurso e o seu total provimento.
A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) apresentou contrarrazões (id. 15462227, págs. 1/25), arguindo a sua ilegitimidade passiva.
Aduz que o próprio apelado reconhece ao longo da peça vestibular que os responsáveis pelos prejuízos sofridos foram os recorridos Samuel Kabacznik, Maxsuel Franco Lima, José Gilvan, sendo os pedidos de dano moral e material direcionados a eles, requerendo, desta feita, a sua exclusão da lide por ser parte ilegítima.
Argumenta, ainda, a autarquia, sobre a suspensão do processo na forma do artigo 313, V, do CPC, uma vez que nos autos da Ação de Inventário, proc. nº 0036469-97.2013.8.14.0301, discute-se o acervo patrimonial deixado por Samuel Kabacnizk, irmão do ora apelante.
Frisa que no referido feito, foi homologado acordo entre os herdeiros.
Aduz que seus atos administrativos foram pautados nas determinações emanadas pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, de modo que a transferência do gado se deu mediante autorização judicial, dado que não tem competência para definir a titularidade da propriedade de semoventes.
Ao final, requer a sua exclusão da lide ou, alternativamente, o desprovimento do recurso. É o relato do necessário.
Decido.
A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da lide.
Desse modo, ao verificá-la, o juiz deverá examinar se os sujeitos que figuram como autor e réu, em um dado processo, são aqueles que, considerando os fatos narrados na petição inicial, deveriam realmente figurar como autor e réu.
No plano processual, consiste na aptidão para ocupar, em um certo caso concreto, uma posição processual ativa ou passiva.
No caso vertente, não se vislumbra a legitimidade passiva da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).
Isso porque a demanda travada na origem diz respeito à venda de 242 (duzentas e quarenta e duas) cabeças de gado realizada entre particulares, semoventes esses que o apelante afirma ser o proprietário.
Destaca-se que a controvérsia relativa à titularidade dos semoventes foi objeto de homologação nos autos da Ação de Inventário, proc. n° 0036469-97.2013.8.14.0301, que tramitou perante a 7ª Vara Cível de Belém.
Vale destacar ainda que a atuação da autarquia se limitou, no caso, a dar cumprimento às decisões emanadas do juízo, de maneira que as transferências realizadas dos semoventes foram precedidas de manifestação judicial.
Desse modo, não há que se falar em legitimidade da entidade, razão pela qual comporta acolhimento a preliminar por ela arguida.
Ante o exposto, ACOLHO a ilegitimidade da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) e extingo o feito em relação a ela, com supedâneo no artigo 486, VI, do CPC.
Desse modo, proceda-se a redistribuição do feito para uma das Turmas de Direito Privado deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providencias de praxe.
Belém, PA, 1º de setembro de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
07/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 23:05
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 19/06/2023 23:59.
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05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0002141-37.2017.8.14.0064 AUTOR: YOSSEF KABACZNIK REU: MAXSUEL FRANCO LIMA, AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA, JOSE GILVAN NUNES DA SILVA, SAMUEL KABACZNIK JUNIOR, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA, FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: ADEPARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIMEM-SE os apelados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 16 de junho de 2023 CARINA CARREIRA TRINDADE SIMOES SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:09
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 02:47
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : PERDA DA PROPRIEDADE/ BEM DE FAMÍLIA LEGAL AUTOR : YOSSEF KABACZNIK RÉUS : AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ; MAXSUEL FRANCO LIMA; E, OUTROS SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Pagar ajuizada por Yossef Kabacznik em face de Maxsuel Franco Lima, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ e Outros, visando a declaração de propriedade e recebimento de valores referentes a venda de 254 cabeças de gado, sob os seguintes argumentos: Que os Réus Samuel Kabacznik Junior e Maxsuel Franco Lima, filhos de Samuel Kabacznik, falecido, irmão do Autor, teriam se apropriado indevidamente dos bens em epígrafe; Que, ainda em vida, os bens teriam sido objeto de aquisição onerosa direta pelo Autor, em negociação com o seu irmão falecido; Que, o Autor teria interceptado a referida carga animal, quando em transporte para o Município de Breu Branco, como parte da venda realizada pelo Sr.
Sebastião Martins da Silva à empresa Mercúrio Alimentos Ltda, avaliada no montante de R$788.654,48 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta oito centavos).
O processo foi distribuído originariamente ao Juízo da Vara Única da Comarca de Viseu, sendo deferida a tutela de urgência (ID 27620269).
No ID 28135466, houve a retificação do valor da causa, para R$ 808.654,48 (oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Os Réus apresentaram contestação, destacando-se as preliminares de conexão com o Processo n° 00036469-97.2013.8.14.0301 (Ação de Inventário - Samuel Kabacznik) que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Belém, incompetência do Juízo face a participação da ADEPARÁ (autarquia estadual) e impugnação ao valor da causa, para adequação ao contrato de compra e venda firmado entre o Autor e a Sra.
Ivana de Nazaré Sousa Araújo.
No mérito, pugnaram pela improcedência dos pedidos, defendendo a legalidade da posse e propriedade dos bens em litígio, conforme formal de partilha realizado no Processo n° 00036469-97.2013.8.14.0301.
Ainda, sustentam que os atos administrativos praticados pela ADEPARÁ, relativos a regularização dos registros cadastrais dos bens em nome dos Srs.
Samuel Kabacznik Junior, Maxsuel Franco Lima e José Gilvan Nunes Da Silva, decorreram da própria homologação judicial proferida naquela ação de partilha.
O Autor apresentou réplica (ID 76773732).
No ID 82452403, houve o acolhimento da alegação de incompetência pelo Juízo originário, em favor de uma das Varas da Comarca da Capital.
Por conseguinte, redistribuído ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belém, este, em decisão fundamentada na Res. n° 23/2007-TJPA, reconhecendo a participação da ADEPARÁ no feito, declinou a uma das Varas da Fazenda de Belém.
Conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Impugnação ao Valor da Causa O Réu Sebastião Martins da Silva apresentou impugnação ao valor da causa, para adequação ao montante referente a somatória dos pedidos formalizados a inicial (indenização por danos morais – R$20.000,00 – e materiais – R$788.654,48), bem como do objeto do contrato de parceria pecuária firmado entre o Autor e a Sra.
Ivana de Nazaré Sousa Araújo, cujo objeto perfaz o total de 7.856 cabeças de gado além de 3.000 bezerros (ID 27620278 – Págs. 24 à 27).
A insurreição do Impugnante não encontrou resistência.
Com o advento da Lei Federal n° 13.105/15, o valor da causa passou a ser regulamentado pelos arts. 291 à 293, vejamos: Art. 291.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Art. 293.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Destarte, o presente caso reclama subsunção ao disposto no art. 292, II, V e VI, do CPC, na medida em que a causa de pedir remonta a legítima propriedade dos bens semoventes deixados pelo Sr.
Samuel Kabacznik, falecido, e nominalmente identificados no contrato constante do ID 27620278 – Págs. 24 à 27.
Some-se a isto, o fato de que, quando da apresentação da complementação da peça inicial, pelo Autor (ID 27620278), este formalizou o seguinte pedido, cito: “(...) 101. seja restituído aos autores os valores referentes a 242 cabeças depositadas por ocasião da tutela provisória no valor de R$ 788.654,48 (setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de danos materiais, bem como seja determinada a restituição do rebanho no total de 7.856 cabeças de gado além de 3.000 bezerros, confirmando a extensão da tutela provisória, ou seja arbitrado valor correspondente a título de dano material, a serem arbitrados na sentença ou apurados em liquidação de sentença, condenando os réus aos ônus sucumbenciais. (...)” A referida emenda restou acolhida e declarada na decisão ID 82452403.
Deste modo, não havendo óbice à retificação apontada, tal qual sustentada pelo Impugnante, de acordo com o disposto no art. 292, IV, V e VI, §3°, do CPC, resta evidenciada a necessária alteração do valor da causa, para se considerar o total de 7.856 cabeças de gado além de 3.000 bezerros como objeto da ação.
Diante das razões expostas, acolho a impugnação ao valor da causa, determinando e homologando a retificação do valor da causa, alterando-a para o montante de R$34.515,871,15 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e quinze centavos). 2.
Mérito O pedido não comporta processamento.
Acontece que, como já registrado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Viseu, conforme decisão ID 28135472 – Págs. 1 à 4, de fato, “a presente demanda e a Ação de Inventário que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém sob o número 0036469-97.2013.8.14.0301 são ações conexas”, tendo em vista que “tais ações tem a mesma causa de pedir remota, qual seja, a alegação de propriedade das cabeças de gado que foram abrangidas pela partilha”.
Logo, é válido dizer que o litígio aqui apresentado tem por causa de pedir e pedido a declaração de propriedade dos bens semoventes anteriormente pertencentes ao Sr.
Samuel Kabacznik, e que foram objeto do seu inventário regularmente analisado, na via judicial, conforme Processo n° 0036469-97.2013.8.14.0301.
Além disso, verifico que o Processo n° 0036469-97.2013.8.14.0301 fora ajuizado em 12/09/2014, portanto em momento bem anterior ao da presente demanda (distribuição em 18/04/2017).
Neste sentido, verifico que, naquele processo, com a participação de ambas as partes aqui qualificadas, já houve sentença definitiva lançada, homologando o formal de partilha dos bens do Sr.
Samuel Kabacznik (ID 23118399 – Proc. n° 0036469-97.2013.8.14.0301), resolvendo as dúvidas sobre o domínio e propriedade dos mesmos, tornando evidente a incidência do instituto da coisa julgada sobre o presente processo.
Diante de tais fatos, mostra-se evidenciada a ocorrência do instituto da coisa julgada, nos termos do art. 337, §§1° e 4°, do CPC.
Art. 337.
Omissis: §1° Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em não admitir a reprodução de ação já sentenciada com resolução de mérito, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
COISA JULGADA MATERIAL.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 629/STJ.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2.
Não é caso de aplicação do precedente vinculante formado no Tema 629/STJ.
Isso porque a demanda ajuizada anteriormente teve seu mérito julgado, formando coisa julgada material.
Portanto, como não foi adotada a tese da coisa julgada secundum eventum probationis, a existência de nova prova não autoriza a rediscussão da questão.
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno do particular a que se nega provimento. (STJ – AgInt no AREsp 1887906/PR, DJe 24/02/2022) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO DE SERVIÇO.
COISA JULGADA MATERIAL.
MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
RESP 1.352.721/SP.
NÃO APLICAÇÃO.
HIPÓTESE DISTINTA DA DOS AUTOS. 1.
O Tribunal a quo consignou que constatou a ocorrência de coisa julgada material na hipótese, sendo parte da presente ação a reprodução de anterior já definida por decisão judicial transitada em julgado. (...) 4.
O presente caso diferencia-se do julgado pela Corte Especial, porque na hipótese destes autos não se está discutindo a natureza jurídica meritória da sentença ainda pendente de trânsito em julgado, mas a repercussão de coisa julgada material que negou tempo de serviço com pedido repetido na ação em curso.
Nesses casos, prevalece a coisa julgada material e a impossibilidade de se repetir o pedido em nova ação.
No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.122.184/SP, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 9/4/2018; AgInt no AREsp 1.459.119/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe 20/8/2019; e AgRg no REsp 1.577.412/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 1º/12/2017). 5.
Agravo Interno não provido. (STJ – AgInt nos EDcl no REsp 1784127/RS, DJe 29/10/2019) Sendo assim, considerando que o formal de partilha detém natureza de título executivo judicial (art. 515, IV, do CPC), impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e a consequente extinção do presente processo (art. 485, V, do CPC).
Diante das razões acima, revogo a tutela cautelar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas pela parte Autora.
Honorários a serem arcados pela parte Autora, os quais fixo no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído a causa (art. 85, § 4°, III, do CPC), retificado no “item 1” da fundamentação acima. À UPJ, para cumprimento, determinando a regularização dos valores depositados em Juízo, e posterior expedição de alvará, em benefício do representante legal dos Réus, o advogado Thiego José Barbosa Malheiros (OAB/PA n° 24.895), no valor integral constante da conta vinculada do Juízo, relativo ao bloqueio cautelar anteriormente determinado, que aqui resta revogado.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e, se houver, processe-se na forma do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, sem interposição de recurso voluntário, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Belém, 19 de maio de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
23/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 21:08
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 21:08
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 21:08
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS SA em 31/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:32
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:30
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 01:09
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0002141-37.2017.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YOSSEF KABACZNIK Nome: MAXSUEL FRANCO LIMA Endereço: CONJ EDILSON ABREU II, Nº 50, PROX.
BARBEARIA DO PAULO RONALDO, TRIÂNGULO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 15, 145, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE GILVAN NUNES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: SAMUEL KABACZNIK JUNIOR Endereço: AVENIDA MELGAÇO Nº1945, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA Endereço: AVENIDA MELGAÇO Nº1945, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA Endereço: AVENIDA MELGAÇO Nº1945, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: ADEPARÁ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1666-B, Altos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por YOSSEF KABACZNIK em face de MAXSUEL FRANCO LIMA, AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ, JOSE GILVAN NUNES DA SILVA, SAMUEL KABACZNIK JUNIOR, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA E FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA.
Ocorre que pela Resolução nº 023/2007, de 13 de maio de 2007, que modificou o artigo 100 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará (Lei 5.008/81), este juízo não tem competência para processar e julgar os feitos em face da Fazenda Pública Estadual, à qual pertence a ADEPARÁ (autarquia estadual), tendo sua competência limitada aos feitos referentes à matérias cíveis, de comércio, órfãos, ausentes e interditos.
Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo, em razão da matéria, para processar e julgar o presente feito, que deve ser redistribuído para uma das Varas da Fazenda da Capital, competentes para processar e julgar a matéria.
Proceda-se a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 8 de março de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:55
Declarada incompetência
-
08/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:09
Decorrido prazo de MAXSUEL FRANCO LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:08
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:08
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:08
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2022 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:12
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:17
Juntada de Acórdão
-
31/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:54
Juntada de Decisão
-
24/09/2021 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 08/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 19:25
Processo migrado do sistema Libra
-
02/06/2021 19:25
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/06/2021 19:25
Processo migrado do sistema Libra
-
02/06/2021 19:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00021413720178140064: - O asssunto 9524 foi removido. - Justificativa: Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo c/c declaratória de propriedade e pedido de restituição e indenização po
-
02/06/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00021413720178140064: - O asssunto 4703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9524 para 4703. - Justificativa: Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo c/c declarat
-
28/09/2020 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2020 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2020 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2020 15:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1969-62
-
22/09/2020 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2020 15:28
Remessa
-
22/09/2020 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2020 10:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/10/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2019 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 11:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/06/2019 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 18:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1413-91
-
05/06/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2019 18:06
Remessa
-
05/06/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 16:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/05/2019 09:37
AGUARDANDO A PARTE
-
14/05/2019 09:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/05/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2019 09:09
Remessa - AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA VARA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO PRIVADO DA CAPITAL REF. PROC. Nº 00005485-24.2017.814.0000.
-
13/05/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 09:02
Remessa - AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA VARA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DA CAPITAL - REF. PROC. Nº 0007640-97.2017.814.0000
-
13/05/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 17:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 17:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/04/2019 17:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 10:10
Remessa
-
19/11/2018 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2018 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/11/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 13:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2018 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 08:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 18:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1326-94
-
09/08/2018 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 18:38
Remessa
-
09/08/2018 15:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/08/2018 15:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/08/2018 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2018 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2018 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2018 11:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/07/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/07/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 11:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/07/2018 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2018 09:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9971-79
-
12/06/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 09:33
Remessa
-
11/06/2018 08:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/05/2018 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 18:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3620-78
-
25/05/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 18:33
Remessa
-
25/05/2018 18:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/05/2018 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2018 08:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2018 11:26
REABRIR DOCUMENTO - REABRIR DOCUMENTO
-
26/04/2018 10:58
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/04/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 10:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/04/2018 10:52
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/04/2018 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 10:02
A SECRETARIA
-
18/04/2018 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 10:45
Remessa - CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDENCIA EM CARATER INCIDENTAL
-
04/04/2018 08:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2018 16:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4196-63
-
03/04/2018 16:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 16:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 16:53
Remessa
-
26/03/2018 14:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6935-71
-
15/03/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 09:47
Remessa
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
30/01/2018 10:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/12/2017 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2017 08:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2017 10:24
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
30/11/2017 10:23
Remessa
-
23/11/2017 14:37
OUTROS
-
23/11/2017 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 14:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/11/2017 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2017 12:55
Remessa - OF.854/2017- SSDPP, ENCAMINHANDO CÓPIA DA DECISÃO MONOCRATICA DE FLS. 224/228
-
21/11/2017 15:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2017 11:38
VISTAS AO ADVOGADO - Vitas ao Dr. Bruno Natan A. Benchimol
-
15/11/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/11/2017 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/11/2017 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2017 17:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2253-42
-
10/11/2017 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2017 17:16
Remessa
-
10/11/2017 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2017 12:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/10/2017 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 15:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/10/2017 15:47
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
17/10/2017 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2017 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 19:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0970-74
-
27/09/2017 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2017 19:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 19:55
Remessa
-
27/09/2017 15:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/09/2017 08:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2017 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7685-52
-
19/09/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2017 13:20
Remessa - Protocolo Integrado.
-
19/09/2017 13:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/09/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2290-12
-
06/09/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2017 13:11
Remessa - OF. Nº 667/2017- SSDPP- A EMINENTE RELATORA DO FEIRO DEFERIU A MEDIDA LIMINAR POSTULADA
-
06/09/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2017 08:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 08:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2017 14:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1169-40
-
30/08/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2017 14:09
Remessa
-
30/08/2017 12:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
11/08/2017 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2017 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2017 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7748-94
-
26/07/2017 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7748-94
-
26/07/2017 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2017 16:10
Remessa
-
26/07/2017 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 14:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/07/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2017 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2017 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2017 09:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8382-52
-
18/07/2017 09:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: ...
-
18/07/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2017 09:14
Remessa
-
18/07/2017 09:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: ...
-
18/07/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 09:10
Remessa
-
18/07/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 09:10
Remessa
-
12/07/2017 23:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2017 23:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2017 23:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00021413720178140064: - Classe Antiga: 12134, Classe Nova: 7. - Observação alterada. - Ação Coletiva: N.
-
12/07/2017 22:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIEGO JOSE BARBOSA MALHEIROS (25119541), que representa a parte SEBASTIAO MARTINS DA SILVA (25359764) no processo 00021413720178140064.
-
12/07/2017 22:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BERNARDO MORELLI BERNARDES (4977439), que representa a parte FRIGORIFICO EXTREMO NORTE INDUSTRIAL LTDA (3897660) no processo 00021413720178140064.
-
12/07/2017 22:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IDER LOURENCO LOBATO BAPTISTA (24324524), que representa a parte SAMUEL KABACZNIK JUNIOR (4009709) no processo 00021413720178140064.
-
12/07/2017 22:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IDER LOURENCO LOBATO BAPTISTA (24324524), que representa a parte MAXSUEL FRANCO LIMA (7751233) no processo 00021413720178140064.
-
11/07/2017 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2017 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CÍVEIS CONCLUSOS
-
11/07/2017 09:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/07/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2017 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2017 12:22
Remessa
-
04/07/2017 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7075-35
-
04/07/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2017 10:57
Remessa - REQUERIMENTO.
-
04/07/2017 09:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3745-34
-
04/07/2017 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 09:42
Remessa
-
04/07/2017 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2017 08:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/07/2017 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/07/2017 15:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/07/2017 15:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/07/2017 15:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/07/2017 15:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/06/2017 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9028-24
-
22/06/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 10:38
Remessa - MANIFESTAÇÃO DE YOSSEF KABACCZNIK
-
20/06/2017 11:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/06/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2017 18:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0371-37
-
19/06/2017 18:40
Remessa
-
19/06/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 17:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/06/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2017 17:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8250-80
-
05/06/2017 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2017 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 17:12
Remessa
-
05/06/2017 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2017 09:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/06/2017 17:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4680-61
-
01/06/2017 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 17:54
Remessa
-
01/06/2017 17:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/05/2017 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2017 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7102-07
-
17/05/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2017 10:20
Remessa
-
16/05/2017 12:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/05/2017 10:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/05/2017 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8732-48
-
16/05/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2017 09:03
Remessa - ASSUNTO: PARA ORDENAR QUE A RÉ MERCÚRIO DEPOSITE O VALOR DA VENDA DE SEMOVENTES EM CONTA JUDICIAL
-
08/05/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 16:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2017 19:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1748-06
-
03/05/2017 19:02
Remessa
-
03/05/2017 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2017 18:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/05/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 17:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1443-32
-
02/05/2017 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2017 17:08
Remessa
-
02/05/2017 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2017 16:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/04/2017 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9588-74
-
25/04/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2017 11:13
Remessa - ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO RECONSIDERAÇÃO ( HABILITAÇÃO DE PATRONO E COMPARECIMENTO ESPONTANEO
-
25/04/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 14:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/04/2017 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2017 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9816-10
-
20/04/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 11:43
Remessa
-
20/04/2017 11:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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20/04/2017 10:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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20/04/2017 10:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4627-57
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20/04/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/04/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/04/2017 10:10
Remessa
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20/04/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2017 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/04/2017 09:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/04/2017 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/04/2017 09:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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19/04/2017 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/04/2017 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/04/2017 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CÍVEIS CONCLUSOS
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19/04/2017 09:54
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
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18/04/2017 13:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/04/2017 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI
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18/04/2017 11:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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18/04/2017 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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