TJPA - 0005578-48.2019.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:17
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 07:13
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:41
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0005578-48.2019.8.14.0054 REQUERENTE: MARIA DELFINA PEREIRA DA SILVA - Representante(s): Dr.
JOÃO HENRIQUE GOMES CAMPELO OAB/PA 25.980-A REQUERIDO: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Nesta segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, 10h00min, nesta cidade e Comarca de São João do Araguaia, Estado do Pará, na sala de audiências, onde achava-se presente o Exmo.
Sr.
Dr.
LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito, titular do Fórum de Vara Única da Comarca de São João do Araguaia, comigo assessor jurídico que no final assina.
OCORRÊNCIA (S): Aberta a audiência realizado o pregão de praxe, verificou-se que a parte autora e a parte requerida deixaram de comparecer a presente audiência.
A seguir o MM Juiz passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: “Vistos, etc...
I – RELATÓRIO MARIA DELFINA PEREIRA DA SILVA, ora qualificado, ingressou com ação em face de BANCO PAN S.A., também qualificado na contestação, objetivando indenização por danos morais por supostos descontos indevidos.
Citada, a ré contestou o pedido alegando que o serviço foi contratado regularmente por intermédio de seus correspondentes.
Por isso, os descontos efetuados teriam sido legítimos e não dão amparo às indenizações pleiteadas.
Embora intimadas, as partes não compareceram.
II – FUNDAMENTAÇÃO Não houve a comprovação de que a autora tenha sofrido descontos em seu benefício em razão do contrato ora apontado.
Logo, ocorreu o rompimento do nexo causal por ausência de prejuízos.
A pretensão deve, portanto, ser considerada improcedente.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DELFINA PEREIRA DA SILVA, nesta ação movida em face de BANCO PAN S.A., também qualificado.
Ratifico os benefícios da assistência judiciária.
Publique-se, registre-se e intimem-se via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, ......
Jobson Santos Costa, Assessor Jurídico de primeira entrância, de acordo com a Portaria Nº 2.5542014-GP, o digitei e subscrevo.
Juiz de Direito: ................................................... -
19/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 10:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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07/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 21:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 10:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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02/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0005578-48.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DELFINA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Designo a audiência de instrução e julgamento (V, art. 357, CPC) para o dia 19 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas, intimem-se as partes, ciente que deverão comparecer acompanhados de seus patronos, e na ocasião serão produzidas as provas com a tomada do depoimento pessoal do autor.
Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição por escrito de quaisquer das partes.
O acesso ao ambiente virtual das audiências poderá ser realizado através dos seguintes links, os quais deverão ser copiados ou digitados na barra de endereços do navegador: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjFkYTk0ZDktMzAyOC00MWMzLWIzOWQtZWQ5MTIxZGExNDM4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22f6183f03-35b4-4ffd-ab6a-ee5fc83e3c66%22%7D ou Links encurtados: encurtador.com.br/drsKX https://bit.ly/3CMzhil Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFICIO São João do Araguaia, 3 de março de 2023.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
03/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 13:47
Processo migrado do Sistema Libra
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25/10/2019 13:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/10/2019 10:47
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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04/10/2019 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: LUCIANO MENDES SCALIZA
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04/10/2019 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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