TJPA - 0801742-58.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:13
Decorrido prazo de ARTUR LISBOA CLARINDO em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:13
Decorrido prazo de JENILSON DE ALMEIDA LISBOA em 30/01/2024 23:59.
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19/01/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:14
Homologada a Transação
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18/01/2024 08:51
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:51
Decorrido prazo de ARTUR LISBOA CLARINDO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:51
Decorrido prazo de ARTUR LISBOA CLARINDO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 21:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 06.06.2023 – 9h PROCESSO 0801742-58.2022.8.14.0012 PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Requerente: JENILSON DE ALMEIDA LISBOA Advogado: Dr.
OLIVALDO VALENTE DOS SANTOS JUNIOR – OAB/PA 26943 Aberta a audiência, presentes o demandante acompanhado de seu patrono.
Verificou-se ausente o requerido, regularmente citado, que justificou sua ausência alegando ter comprado passagem aérea com antecedência à marcação do ato, e no momento encontra-se em outro estado.
Requer, portanto, a transferência da audiência (id. 94312000).
O advogado do demandado, em manifestação à petição sob id. 94312000: “Ex. o patrono do réu apenas informou que a passagem aérea teria sido comprada com bastante antecedência, todavia não juntou provas da data em que a passagem teria sido comprada (exemplo: comprovante de pagamento), juntando tão somente a passagem.
Deste modo, requer que o requerido junte o comprovante de pagamento da passagem, ou outra prova idônea que comprove a data.” DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido autoral, devendo a parte demandada juntar comprovante de pagamento em que conste a data de compra da passagem, no prazo de 10 (dez) dias.
Vai este termo, lido e achado conforme, por todo assinado.
Eu, _____________, (Reynaldo Lobato Sousa), estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO __________________________________________ REQUERENTE __________________________________________ ADVOGADO __________________________________________ -
06/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:47
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2023 03:56
Decorrido prazo de JENILSON DE ALMEIDA LISBOA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:48
Decorrido prazo de JENILSON DE ALMEIDA LISBOA em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801742-58.2022.8.14.0012 DESPACHO Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95 e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/06/2023, às 09h.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que caso não compareça ao ato ou, comparecendo, não houver acordo e não for apresentada defesa, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Intime-se o autor, por seu advogado via DJE, cientificando-o de que sua ausência injustificada resultará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Servirá o presente como mandado (Provimento 003/2009 -CJCI).
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
08/03/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:56
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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06/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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