TJPA - 0800107-36.2022.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/11/2024 22:31
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA TAYNA DE AGUIAR SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PHD DO BRASIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800107-36.2022.8.14.0014 ORIGEM: VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO APELANTE: FRANCISCA TAYNA DE AGUIAR SOUZA ADVOGADOS: NORALINA PINHO VASCONCELOS – OAB/PA 11906-A, JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA – OAB/PA 23412-A APELADO: PHD DO BRASIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ADVOGADOS: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO – OAB/PA 287576-A, PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO – OAB/SP 132478-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de Apelação interposta contra a Sentença (Id. 123078670 – autos originários), proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS n° 0800107-36.2022.8.14.0014, interposto por FRANCISCA TAYNA DE AGUIAR SOUZA em face de PHD DO BRASIL FARMÁRCIA DE MANIPULAÇÃO, distribuído a minha relatoria em 03/10/2024.
Compulsando os autos e o sistema do PJE, constatei a existência de prevenção entre o recurso em tela e o Agravo de Instrumento n. 0811051-08.2023.8.14.0000, distribuído em 12/07/2023, à relatoria da Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA.
Nos termos do art. 116 do Regimento Interno do TJPA, a distribuição do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados.
In verbis: Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Nestes termos, como o Agravo de Instrumento n. 0811051-08.2023.8.14.0000 foi distribuído primeiramente a Desembargadora Gleide Pereira de Moura, caberá a ela o julgamento do presente recurso, em razão de sua prevenção por referência ao mesmo feito.
Isto posto, redistribuam-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador - Relator -
09/10/2024 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 14:01
Declarada incompetência
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03/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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