TJPA - 0800169-98.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] MONITÓRIA (40) PROCEDIMENTO: 0800169-98.2023.8.14.0060 AUTORIDADE REPRESENTANTE: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTADO: REU: J D BRAZ - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JONAS DABES BRAZ SANTANA, OZIELMA DE CASTRO ROCHA SANTANA OFENDIDA/VÍTIMA: INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que tome ciência e se manifeste, se entender necessário, acerca das certidões constantes nos documentos ID n. 136030206, ID n.136030203 e ID n. 136030188, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tomé-Açu, data registrada no sistema. -
17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de J D BRAZ - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de OZIELMA DE CASTRO ROCHA SANTANA em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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01/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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01/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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01/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800169-98.2023.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento nº. 006/2006-CJMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, INTIME-SE a parte autora BANCO DO BRASIL SA, através de seu advogado, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais (relatório de conta do processo, boleto de custas E comprovante de pagamento), conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, inciso III do CPC/15). "Art. 22.
As custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente APÓS a distribuição, sendo VEDADO o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais e pedidos de parcelamento. (...) § 2º O boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser JUNTADOS ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo".
Tomé-Açu/PA, 13 de março de 2023.
Hanne Monteiro C.
Moura Diretora de Secretaria -
15/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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