TJPA - 0800178-10.2023.8.14.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/01/2024 15:14
Baixa Definitiva
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27/01/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:59
Decorrido prazo de VALDEILSON DE SOUZA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0800178-10.2023.8.14.0109 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE/PA APELANTE: VALDEILSON DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO: DR.
FRANCISCO JAYSON DE SOUSA AGUIAR OAB/PA 33.472 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DEFENSIVO.
PRELIMINARMENTE: DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE.
REJEITADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
BUSCA PESSOAL ILEGAL.
NÃO CABIMENTO.
FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPROVIDO.
DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME COMETIDO, POR MEIO DE LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
PEDIDO GENÉRICO.
DIALETICIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3.
IMPROVIDO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, sendo mantido todos os termos da referida sentença impugnada, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
30/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:27
Conhecido o recurso de VALDEILSON DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *92.***.*07-06 (APELANTE) e não-provido
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27/11/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 08:55
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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