TJPA - 0874506-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:00
Decorrido prazo de CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:00
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:25
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:25
Decorrido prazo de CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ratifico integralmente a sentença de extinção proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Belém- Pa, 15/09/2023 Ana Selma da Silva Timóteo- Juíza de direito da 12ª Vara do Juizado -
20/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/09/2023 11:53
Audiência Una realizada para 12/09/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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12/09/2023 06:53
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:13
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:08
Juntada de identificação de ar
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17/07/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 04:00
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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16/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0874506-48.2022.8.14.0301 Nome: DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA Endereço: Travessa Vileta, 1284, apartamento 1303, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 Nome: CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Endereço: RUA ANTONIO BARRETO, 1627, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-020 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 12/09/2023 10:30 DESPACHO- MANDADO Considerando que não há nos autos qualquer prioridade legal que justifique o adiantamento da audiência, mantenho a data já designada para o dia 12/09/2023 às 10h30m.
Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo nº 0874506-48.2022.814.0301 Requerente: DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA Requerido: CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documentos pessoais (RG e CPF), procuração devidamente assinada, a fim de regularizar sua representação processual, e comprovante de residência atual, em nome próprio; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Quanto ao pedido de antecipação de audiência, tenho por indeferi-lo, uma vez que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que deva ser classificado como prioridade legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
24/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:07
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo nº 0874506-48.2022.814.0301 Requerente: DANIEL ANTONIO SAMPAIO SILVA Requerido: CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documentos pessoais (RG e CPF), procuração devidamente assinada, a fim de regularizar sua representação processual, e comprovante de residência atual, em nome próprio; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Quanto ao pedido de antecipação de audiência, tenho por indeferi-lo, uma vez que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que deva ser classificado como prioridade legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:31
Audiência Una designada para 12/09/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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