TJPA - 0000528-28.2019.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA ASSIS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:17
Decorrido prazo de CLAUDEI CABRAL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:08
Decorrido prazo de CLAUDEI CABRAL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0000528-28.2019.8.14.0123 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido REU: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, ROMARIO DE SOUSA ASSIS, CLAUDEI CABRAL DA SILVA Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES Endereço: Rua Maranhão, 12, Getat, Caripe, TUCURUí - PA - CEP: 68457-060 Nome: ROMARIO DE SOUSA ASSIS Endereço: VICINAL COCALANDIA 01, S/N, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: CLAUDEI CABRAL DA SILVA Endereço: ASSENTAMENTO COQUELANDIA, KM, S/N, SITIO DO SR JANUÁRIO, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo o RESE e concedo à Defesa o prazo legal para apresentação de razões; 2.
Com as razões do RESE, intime-se o Ministério Público; 3.
Após, conclusos para decisão quanto a manutenção da sentença de pronúncia, nos termos do art. 589 do CPP.
Novo Repartimento/PA, 5 de junho de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA ASSIS em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:24
Juntada de mandado
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:00
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0000528-28.2019.8.14.0123 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido REU: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, ROMARIO DE SOUSA ASSIS, CLAUDEI CABRAL DA SILVA Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES Endere�o: desconhecido Nome: ROMARIO DE SOUSA ASSIS Endereço: ROD.
TRANSTUERE, ASSENTAMENTO COQUEL.
I, VILA BELO MONTE, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: CLAUDEI CABRAL DA SILVA Endereço: ROD.
TRANSTUERE, ASSENTAMENTO COQUELANDIA, ZONA RURAL, VILA BELO MONTE, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu Denúncia em desfavor de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, ROMARIO DE SOUSA ASSIS e CLAUDEI CABRAL DA SILVA, qualificados nos autos, imputando-lhes o cometimento do delito tipificado no art. 121, §2º, II e IV do Código Penal Brasileiro.
Narra o Ministério Público na peça pórtica: Apurou-se que. no dia dos fatos os denunciados e a vítima estavam bebendo em um bar na vicinal Coquelândia quando por volta das 23:00 horas o SR.
LUIZ ALVES LOPES TRINDADE, proprietário do bar (ouvido nos autos como testemunha) disse que já estava na hora de fechar o estabelecimento, momento no qual a vítima pagou a sua conta, e a dos denunciados ROMÁRIO e CLAUDEI.
Ato contínuo saíram do bar a vítima e os denunciados.
O irmão da v tima SR.
FRANCISCO PEREIRA GARCIA relatou em depoimento perante a d. autoridade policial (f. 07) que os denunciados pegaram a vítima a força pelcs braços mobilizando-a com um golpe, popularmente conhecido como gravata" e a levaram para a estrada, em direção a residência do denunciado ROMARIO.
Afirma ainda o SR.
FRANCISCO que após terem imobilizado a vítima os denunciados CLAUDEi e ROMÁRIO começaram a agredi-la com pauladas na cabeça.
Enquanto o denunciado CARLOS, vulgo "PEDREIRO" assistia/presenciava as agressões a vítima.
Por fim o SR.
FRANCISCO relatou que na manhã do dia 20/08/2018, a vitima foi encostrada na estrada desacordada e ensanguentada, sendo socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal São Francisco e após transferida para o Hospital Regional de Tucuruí, permanecendo internado até a presente data em estado de coma, com diagnóstico médico de Traumatismo Crânio Encefálico, com Edema Orbital.
Ouvido perante a d. autoridade policial o denunciado CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES (fl 13). afirmou que após sairem do bar foi em direção a sua residência enquanto a vít ma e os denunciados ROMÁRIO e CLAUDEI seguiram juntos, porém, não define para onde foi ou que direção tomaram.
Relatou ainda c denunciado CARLOS que no bar não houve discussão, porém, na saída à vitima não queria segui com o denunciado ROMÁRIO, mas acabou sendo conver cido seguir com ele e o denunciado CLAUDEI.
O denunciado CARLOS relatou por fim que no bar a vítima havia pagado a conta dos denunciados ROMÁRIO e CLAUDEI.
E ainda que embora nunca tivesse presenciado nenhuma briga entre o denunciado ROMÀRIO e a vítima, já ouviu comentários de que certa vez ROMÁRIO teria batido em ANTÔNIO para lhe tirar dinheiro a força.
O denunciado CLAUDEI CABRAL DA SILVA, vulgo, "CADEI" em depoimento perante a d. autoridade policia afirmou que após saírem do bar seguiram cada um para suas residências, ressaltando que a residência da vítima fica em direção oposta à dos denunciados Relatou ainda ser amigo da vitima desde criança e nunca ter havido nenhum tipo de desavença entre eles.
Por fim ouvido perante a d. autoridade policial o denunciado ROMÁRIO DE SOUSA ASSIS negou a pratica do crime, afirmando ter dito a ANTÔNIO que iria para a sua residência, pois sua esposa estava a sua espera, bem como aconselhou a Vitima a in para sua residência devido ao seu estado de embriaguez.
Cópias do prontuário médico da vítima (ID 75456956 e seguintes).
Recebida a denúncia, citados os denunciados, apresentaram resposta à acusação por meio de advogados constituídos.
Certidão de Antecedente dos acusados (ID 75456960), atestando a primariedade.
Foi realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas, bem como interrogados os acusados.
Por fim, em sede de Alegações finais (ID 75457127), o Ministério Público pugnou pela pronúncia dos acusados ROMARIO DE SOUSA ASSIS e CLAUDEI CABRAL DA SILVA, e impronúncia de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES nos termos do art. 414, do CPP.
As defesas técnicas (IDs 75457129 e 75457131) de CLAUDEI e ROMARIO pugnaram pela impronúncia dos denunciados, e a defesa de CARLOS pela absolvição.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cumpre assinalar a normalização processual.
O feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar.
Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de inocorrência da prescrição, estando em vigor, o jus puniendi estatal.
Passo então ao exame do mérito.
Os presentes autos versam sobre ação penal de competência do Tribunal do Júri, na qual os réus foram acusados de matar ANTONIO PEREIRA GARCIA, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
Nesta fase processual, o juiz somente pode adotar as seguintes decisões: pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente o acusado, assim como desclassificar o crime denunciado, quando esse não for da competência do Júri.
Para a pronúncia, basta que o magistrado se convença da existência do crime e que haja indícios de sua autoria pela pessoa do denunciado, tratando-se, assim, de um juízo de admissibilidade da acusação com o objetivo de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular.
Pois bem, no caso dos autos, em obediência ao Princípio do Livre Convencimento Motivado, passo a examinar criteriosamente, sem penetrar no exame do mérito, a admissibilidade da imputação feita aos réus.
Primeiramente, vejamos o que foi relatado pelas testemunhas e os réus em audiência de instrução e julgamento. - Depoimento de FRANCISCO PEREIRA GARCIA (irmão da vítima), em resumo: Que eram nove horas do dia quando ficou sabendo pelo “nego do bar” que seu irmão estava morto na estrada, e ao chegar no local, constatou que a vítima ainda estava viva; que perguntou com quem seu irmão estava, ao que responderam: com o Romário, Claudei e o “Pedreiro”; que o “nego” ajeitou e trouxe seu irmão para a rua; que seu irmão foi para Tucuruí, passou seis meses no hospital e morreu; que a vítima não falava, estava com os olhos roxos e a cabeça quebrada; que seu irmão ficou vegetando; que os três acusados saíram juntos do “Bar do Nego”, sendo que Romário foi visto por “Pedreiro” (Carlos Alberto) dando “uma gravata” em seu irmão; que seu irmão estava com um dinheiro que sumiu; que seu irmão queria ir embora para a casa, mas o Romário não deixou, pois iriam comer uma “cabeça de porco” na casa do Romário; que o “Pedreiro” (Carlos Alberto) ficou na vicinal, casa da dona “Zênia” e os outros passaram para frente; que não sabia de qualquer problema entre seu irmão e os acusados; que seu irmão sempre bebia, falava besteira e chamava a mãe de Romário de “cambotinha”, o que fazia Romário ficar bravo; que a vítima não conhecia o “Pedreiro”, só nesse dia em que estavam bebendo; que nem “Cadei”, nem Romário lhe contou o que aconteceu, embora os dois fossem conhecidos dele e de seu irmão, pois comiam juntos em churrascos; que depois do ocorrido, os dois mudaram de comportamento para com ele e sua família; que o dono do bar disse que os três acusados estavam bebendo no bar e saíram juntos, pois não tinha mais ninguém no local; que o “Pedreiro” lhe disse que ficou com medo quando viu Romário dar a “gravata” em seu irmão e por isso foi dormir; que a dona “Zênia”, confirmou que ele estava na casa e realmente foi dormir, logo, não participou do crime; que não sabe de desavenças entre Caldei e a vítima, pois eram amigos; que estava em casa dormindo no dia do ocorrido com seus filhos e esposa; que seu irmão foi sozinho para o bar. - Depoimento de LUIZ ALVES LOPES TRINDADE (Nego), em resumo: Que é o dono do “Bar do Nego”; Que no dia dos fatos, os três acusados estavam no bar juntos; que Romário e "Caudei" frequentavam o bar juntos, mas o “Pedreiro” estava lá apenas para fazer um serviço para sua sogra, Maria Lizenaide, e enquanto trabalhava, dormia na casa dela; que não viu nenhuma briga entre os réus e a vítima; que os quatro saíram do bar por volta de 23h, sendo que somente eles estavam no bar; que ninguém estava embriagado; que não sabe que horas “Pedreiro” chegou na casa de sua sogra; que um terceiro o avisou que a vítima estava jogada na estrada; que não ouviu nenhum comentário sobre o crime; que não viu a “gravata” de Romário na vítima; que não conversou com dona Zênia sobre os fatos; que Antônio pagou a conta no bar de todos eles; que Antônio chegou sozinho no bar; que não viu se os acusados e a vítima andaram na mesma direção ao saírem do bar. - Depoimento de LOURIANO COSTA SALOMÃO, testemunha da defesa: Que estava no bar no dia do ocorrido e é tio de Romário; que Antônio chegou no bar com a cunhada, mas não permaneceu no local com ele. - Interrogatório do Réu CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES: Que não viu ninguém bater nos outros com um pau dentro do local e também negou ter contribuído de alguma forma para a morte da vítima; explicou que sobre o dia dos fatos, depois que o bar fechou, ele foi embora para a casa onde estava trabalhando, enquanto que os demais moravam mais para a frente; que ao descer, a vítima queria ir pra casa, mas Romário lhe disse para ir com ele e Claudei para outro lugar e logo ele entrou pra casa e ficaram os três na estrada; que estavam os quatro bebendo no bar, sem confusão alguma; que nunca andou com Claudei e Romário, apenas os encontrou no bar, por lá ficou e bebeu cerca de cinco cervejas; que quando o bar fechou, todos saíram juntos; que não contribuiu em nada para a morte da vítima e não sabe o motivo do crime; que Antônio pagou a bebida dos outros dois acusados, mas não a sua; que ouviu o comentário que Romário já havia tomado dinheiro da vítima; que a casa de Antônio era pro outro lado, não no mesmo sentido de sua casa; que Antônio e os outros corréus saíram juntos abraçados, com Romário falando pra irem comer uma cabeça de porco; que ficou sabendo, por volta de 12h do outro dia, pela filha do dono do bar, sobre o ocorrido, a qual relatou que “bateram de pau” na vítima; que dizem que os dois corréus foram os assassinos da vítima; que apenas a vítima estava muito embriagada; que sua casa ficava a cerca de 150 a 200 metros de distância da casa das outras pessoas mencionadas, e que a casa da vítima era mais distante; que não sabe se a vítima estava com dinheiro, apenas sabe que ela pagou a conta dos corréus. - Interrogatório do Réu CLAUDEI CABRAL DA SILVA: Que não sabe o porquê de estar sendo acusado; que no dia dos fatos estava bebendo no bar, sendo que estavam presentes ele, Romário e o “Pedreiro”; que quando o Antônio chegou, ele já estava no bar; que chegou por volta das 17h e o “Pedreiro” já estava no bar; que o cunhado de Antônio os levou para o bar, dizendo que pagaria a bebida deles; que quando o dono do bar foi fechar o local, todos saíram, cada um para suas casas, sendo que ele e Romário foram na mesma direção, enquanto que Antônio foi para outro lado; que Romário chamou Antônio para ir junto com eles comer uma cabeça de porco, ao que a vítima respondeu que não, pois iria para uma festa; que Carlos foi para a casa onde estava hospedado, após sair do bar; que não sabe de nenhuma desavença de Antônio com outras pessoas; que o “Pedreiro” pagou a própria conta no bar e viu quando ele entrou em casa; que não foram comer a cabeça de porco, pois o Antônio e o Pedreiro não quiseram ir. - Interrogatório do Réu ROMARIO DE SOUSA ASSIS: Que não são verdadeiras as acusações.
Que passou o dia mexendo com gado, juntamente com o cunhado da vítima e ele o convidou para ir ao bar, como pagamento pelo dia de trabalho, ao que o réu respondeu que não, pois estava com um “bebê novinho” em casa e sua esposa; que o cunhado da vítima insistiu, dizendo que não demorariam tanto no local, então o acusado resolveu ir; que o cunhado da vítima primeiro levou Claudei ao bar, depois o réu; que o bar foi esvaziando e o dono disse que fecharia, momento em que o réu e os demais presentes decidiram ir embora; que ele, Carlos e Claudei estavam “a pé” e saíram juntos do local; que a cunhada da vítima a deixou no bar, mas que Antônio já havia rodado por vários bares durante o dia e estava bêbado; que tinha uma festa ocorrendo em determinado lugar e a vítima disse que iria para lá, mas o réu não quis ir, dizendo que se fosse para ir à sua casa, perto da residência da irmã da vítima, seria melhor, pois em sua casa tinha uma cabeça de porco e Antônio decidiu ir com ele, mas quando passaram da casa de onde “Pedreiro” estava, desistiu de acompanhá-los e optou por ir à festa, enquanto que o réu e o acusado Claudei foram para casa; que chegou em casa por volta das 23h e estava passando “Zorra Total” na televisão; que quando amanheceu o dia, sua esposa ouviu a notícia de que Antônio havia sido morto; que entre o local onde tudo ocorreu e sua casa há uma distância de 5km aproximadamente, e do bar até onde o encontraram, uns 2km de distância; que a vítima já tinha tido alguns problemas com terceiros, mas que não ficou sabendo de nenhum comentário a respeito do homicídio; que a vítima não pagou a conta do réu, somente duas cervejas; que “Pedreiro” entrou na casa onde estava hospedado, na dona “Zenadia”; que também viu Claudei entrar em casa; que foi a terceira vez que viu o “Pedreiro”.
Neste momento processual, mais do que a aplicação da máxima “in dubio pro societate”, deve o Magistrado balizar-se pela competência Constitucional atribuída ao Tribunal do Júri para o julgamento do crime doloso contra a vida.
Assim, excepcionalmente tal competência pode ser afastada, de forma que as circunstâncias que implicam a absolvição sumária ou a desclassificação exigem afirmação judicial de absoluta certeza para propiciarem o convencimento judicial pleno.
Com a observância das provas produzidas, reputo que a pronúncia dos réus CLAUDEI CABRAL DA SILVA e ROMARIO DE SOUSA ASSIS é a decisão adequada ao caso concreto.
A materialidade das agressões reputadas enquanto homicídio consumado está demonstrada nos prontuários médicos da vítima e depoimentos angariados.
Quanto aos indícios de autoria, igualmente presentes.
Como revelado pelos depoimentos das testemunhas, existem indícios de que CLAUDEI CABRAL DA SILVA e ROMARIO DE SOUSA ASSIS possam ser os autores do crime de homicídio praticado contra a vítima ANTONIO PEREIRA GARCIA.
Sabe-se que havendo duas ou mais versões no processo e existindo indícios razoáveis, como os acima detalhados, cabível a pronúncia, possibilitando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
As provas documentais e orais colhidas são suficientes para sustentar a pronúncia dos acusados, com a consequente submissão destes ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Pertence ao Júri, portanto, com maior amplitude, a apreciação das teses de acusação e defesa apresentadas, pois os elementos dos autos não autorizam uma decisão diversa.
Como é sabido, a decisão de pronúncia não deve invadir o mérito da causa, valorar e ponderar sobre as provas, restando o dever de decisão ao seu juiz natural qual seja, o Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição da República (CF. artigo 5º, inciso XXXVIII).
Nesta etapa, o Magistrado não pode realizar a efetiva valoração da prova, uma vez que se sabe que a atividade judicante na primeira etapa do procedimento do júri cinge-se a declarar a existência ou não de indicativos da autoria e materialidade dos delitos que serão submetidos a plenário e eventual valoração probatória, justamente por tais alardes influenciarem de sobremaneira possível julgamento dos jurados.
Ou seja, na sentença de pronúncia não é possível ao Magistrado se aprofundar no exame de provas, tampouco uma exposição pormenorizada de sua convicção sobre as circunstâncias dos fatos que foram narrados na denúncia, devendo o juízo afirmar apenas a existência dos elementos de prova e não os confrontar de modo que um possa eliminar a conclusão de outro.
Quanto às qualificadoras, também merecem ser analisadas em plenário. É entendimento pacificado na jurisprudência de que a exclusão das qualificadoras deve ocorrer somente quando se mostrar manifestamente incabível, à luz da prova produzida, em cotejo com a doutrina e jurisprudência, que neste caso não ocorreu.
In verbis: AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS.
NÃO CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO VERBETE.
MÉRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO COM LESÃO CORPORAL.
PRONÚNCIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONCORDANTE.
QUALIFICADORAS.
EXCLUSÃO.
INVIABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES.
COMPETÊNCIA DO JÚRI. […] 3.
Só se admite o afastamento de qualificadoras na primeira fase dos crimes afetos à competência do tribunal do júri (judicium accusationis) se elas foram manifestamente dissociadas dos elementos probatórios colhidos na instrução, visto que a competência para deliberar sobre o acolhimento ou não das qualificadores é do conselho de sentença. 4.
Agravo regimental desprovido.
Habeas corpus não conhecido por fundamento diverso. (STJ - AgRg no HC: 681405 RS 2021/0226327-8, Data de Julgamento: 10/05/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2022).
Por isso, no que se refere às qualificadoras relacionadas ao motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, entendo que não cabe a exclusão da análise pelo juízo competente (Tribunal do Júri).
Assim, sou favorável à manutenção.
Insta destacar que inicialmente o titular da Ação Penal ofereceu denúncia relativamente ao crime de homicídio tentado e modificou a classificação do delito para homicídio consumado, em audiência de instrução e julgamento, após a informação de que a vítima havia falecido.
Sabe-se que o acusado se defende dos fatos e não da classificação jurídica, portanto, perfeitamente possível a modificação da capitulação jurídica para homicídio consumado, nos termos do art. 418 do CPP.
Com efeito, cabe ao Conselho de Sentença, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos.
Em plenário será possível decidir eventual absolvição ou exclusão das qualificadoras, privilégio, etc.
No momento, não existem elementos que me convençam, quantum satis, da negativa de autoria.
Dúvidas existem, logo, o Tribunal do Júri deve julgar o Acusado.
Assim é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: 1.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria.
A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade – in dubio pro societate. 2.
Além disso, a jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui usurpação da competência do Conselho de Sentença a desclassificação do delito operado pelo Juízo togado, na hipótese em que não há provas estreme de dúvidas sobre a ausência de animus necandi.
Precedentes. (AgRg no AREsp 1.276.888/RS, j. 19/03/2019).
Já em relação ao acusado CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, durante a fase judicial não se produziu prova suficientemente apta a apontar a autoria ao acusado, visto que os dois corréus foram claros ao afirmarem que, após saírem do bar, os três acusados e a vítima viram CARLOS ALBERTO entrar na casa onde estava hospedado, ou seja, não há nenhum elemento que ligue o réu ao crime.
Assim, resta claro que o Parquet não conseguiu se desincumbir, ao menos satisfatoriamente, do ônus probandi que lhe cabia, restando todo o conjunto probatório que se apresenta inseguro e fraco, a ponto de alicerçar uma pronúncia convincente.
Logo, faz-se cogente a impronúncia do réu CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, conforme requerido pelo próprio Ministério Público em suas alegações finais.
Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para pronunciar CLAUDEI CABRAL DA SILVA e ROMARIO DE SOUSA ASSIS, qualificados nos Autos, por infração aos artigos 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do CPP, e IMPRONUNCIAR o réu CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal.
Foi concedida a liberdade provisória aos acusados, inexistindo nos Autos informações novas sobre eventual alteração fática que ensejou a referida decisão.
Por tais razões, faculto aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.
Tendo em vista não haver interesse recursal em relação a impronúncia do réu CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a impronúncia, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado desta, para este réu, na data da intimação do MP.
Quanto aos demais réus: a) Intimem-se os réus pessoalmente, devendo o oficial de justiça indagá-los sobre a intenção em recorrer da presente decisão, independentemente da pretensão recursal de seu causídico; b) Preclusa a decisão de pronúncia, independente de novo despacho, intimem-se o Ministério Público e às defesas para, querendo, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, na forma do art. 422, do CPP, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência; c) Feito isso, venham os autos conclusos, para a elaboração de relatório sucinto do processo e inclusão do feito em pauta para sessão do Tribunal do Júri.
Intimação do Ministério Público e das defesas já providenciadas via sistema.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Novo Repartimento/PA, 24 de março de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2023 12:24
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA ASSIS em 10/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2023 03:17
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA ASSIS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA ASSIS em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:04
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0000528-28.2019.8.14.0123 DESPACHO Cerifique-se a apresentação das alegações finais pelo acusado ROMARIO DE SOUZA ASSIS, e existência de eventuais protocolos pendentes.
Caso não tenha sido apresentado memoriais pelo defesa técnica intimada, intime-se novamente a advogada que habilitou-se com procuração (id 75456951 - Pág. 1) para cumprir com seu mister sob pena de multa de 10 salários mínimos na forma do art. 265 do CPP.
Apresentados os memoriais, voltem conclusos.
Novo Repartimento/PA, 30 de agosto de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
17/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:33
Processo migrado do sistema Libra
-
24/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROMARIO DE SOUSA ASSIS no processo 00005282820198140123.
-
24/08/2022 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLAUDEI CABRAL DA SILVA no processo 00005282820198140123.
-
24/08/2022 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLAUDEI CABRAL DA SILVA no processo 00005282820198140123.
-
24/08/2022 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES no processo 00005282820198140123.
-
24/08/2022 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte A COLETIVIDADE O ESTADO no processo 00005282820198140123.
-
18/07/2022 11:02
REMESSA INTERNA
-
18/07/2022 10:59
REMESSA INTERNA
-
08/07/2022 08:46
Remessa
-
25/05/2022 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2686-57
-
25/05/2022 13:38
Remessa
-
25/05/2022 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2022 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2022 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/02/2022 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/02/2022 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2022 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9941-55
-
18/02/2022 12:04
Remessa
-
18/02/2022 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2022 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2022 14:01
VISTAS AO ADVOGADO - para apresentar as alegações finais
-
11/02/2022 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2022 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2022 13:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO LEITE AGUIAR (27103254), que representa a parte CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NEVES (26631285) no processo 00005282820198140123.
-
10/02/2022 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4012-05
-
10/02/2022 12:02
Remessa
-
10/02/2022 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2022 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2022 12:52
OUTROS
-
04/02/2022 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7280-79
-
04/02/2022 13:29
Remessa
-
04/02/2022 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2022 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2022 10:57
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
14/12/2021 14:19
OUTROS
-
13/12/2021 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2021 20:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2021 20:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2021 14:15
CONCLUSOS
-
24/09/2021 14:14
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
24/09/2021 14:12
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/09/2021 10:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/04/2021 12:25
OUTROS
-
10/12/2020 13:02
OUTROS
-
10/12/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/12/2020 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/12/2020 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2020 09:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6683-46
-
27/11/2020 09:31
Remessa
-
27/11/2020 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2020 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2020 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2020 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7053-16
-
04/02/2020 10:05
Remessa
-
04/02/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4392-94
-
28/01/2020 12:36
Remessa
-
28/01/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2020 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0585-26
-
27/01/2020 11:28
Remessa
-
27/01/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 13:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/01/2020 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 13:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/10/2019 13:54
OUTROS
-
28/05/2019 10:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: POR ERRO DE DIGITAÇÃO DO NUMERO DO PRECESSO
-
28/05/2019 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7809-13
-
28/05/2019 09:19
Remessa
-
28/05/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2019 14:33
OUTROS
-
27/05/2019 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 14:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2019 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1758-92
-
23/05/2019 10:46
Remessa
-
23/05/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2019 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1715-27
-
23/05/2019 10:44
Remessa
-
23/05/2019 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2019 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2019 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8901-30
-
23/05/2019 10:04
Remessa
-
23/05/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2019 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
23/05/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
23/05/2019 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
23/05/2019 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 13:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
22/05/2019 13:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
22/05/2019 12:50
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
21/05/2019 11:20
OUTROS
-
21/05/2019 10:43
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/05/2019 10:43
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/05/2019 10:42
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/05/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:19
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/05/2019 16:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2019 16:38
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
20/05/2019 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 16:27
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
20/05/2019 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 16:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2019 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 16:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2019 16:19
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
20/05/2019 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1888-85
-
20/05/2019 12:34
Remessa
-
20/05/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2019 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2019 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2019 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2019 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 10:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2019 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2986-19
-
20/05/2019 10:03
Remessa
-
20/05/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2019 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2019 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2019 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5543-65
-
17/05/2019 11:48
Remessa
-
17/05/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2019 15:27
OUTROS
-
16/05/2019 14:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2019 14:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 09:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2019 09:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/05/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 09:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/05/2019 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2019 09:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/05/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 09:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2019 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2019 15:28
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/05/2019 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2019 12:04
Não-Concessão - Não-Concessão
-
09/05/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 08:45
AO OFICIAL DE JUSTICA
-
09/05/2019 08:45
AO OFICIAL DE JUSTICA
-
09/05/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA RURAL - NOVO REPARTIMENTO, : CLAYTON NAZARÉ DO SOCORRO MARTINS MES
-
09/05/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/05/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA RURAL - NOVO REPARTIMENTO, : CLAYTON NAZARÉ DO SOCORRO MARTINS MES
-
09/05/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/05/2019 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2019 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 13:43
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
08/05/2019 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2019 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 12:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/05/2019 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/05/2019 11:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/05/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/05/2019 11:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/05/2019 14:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0864-65
-
07/05/2019 14:29
Remessa
-
07/05/2019 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2019 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2019 14:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para manifestar no pedido da revogação do pedido de liberdade
-
03/05/2019 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 13:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8652-19
-
03/05/2019 13:54
Remessa
-
03/05/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6286-90
-
02/05/2019 13:47
Remessa
-
02/05/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2019 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2019 12:04
Não-Concessão - Não-Concessão
-
02/05/2019 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA MANIFESTAR NO PEDIDO DE LIBERDADE.
-
30/04/2019 16:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5893-62
-
30/04/2019 16:55
Remessa
-
30/04/2019 16:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2019 16:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para manifestar no pedido da revogação da prisão preventiva
-
25/04/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4697-83
-
25/04/2019 11:13
Remessa
-
25/04/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2019 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 10:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/04/2019 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para manifestar no pedido da revogação.
-
17/04/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2019 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7682-85
-
16/04/2019 12:50
Remessa
-
16/04/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2019 16:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 16:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 16:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 16:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2019 10:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/04/2019 10:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/04/2019 10:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/04/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2019 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/04/2019 10:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/04/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2019 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/04/2019 10:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/04/2019 10:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/04/2019 10:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/04/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2019 11:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2019 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
-
11/04/2019 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/04/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
-
11/04/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/04/2019 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
-
11/04/2019 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/04/2019 14:32
OUTROS
-
10/04/2019 14:17
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
10/04/2019 14:17
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/04/2019 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2019 14:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/04/2019 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 14:12
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
10/04/2019 14:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/04/2019 14:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/04/2019 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2019 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 14:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/04/2019 14:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/04/2019 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2019 14:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/04/2019 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 13:17
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
10/04/2019 13:17
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/04/2019 13:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/04/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:21
VISTAS AO ADVOGADO
-
05/04/2019 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BLENDA FERNANDES DA CUNHA (26195259), que representa a parte ROMARIO DE SOUSA ASSIS (26631302) no processo 00005282820198140123.
-
05/04/2019 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4219-42
-
05/04/2019 13:16
Remessa
-
05/04/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4133-09
-
05/04/2019 13:13
Remessa
-
05/04/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 13:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3616-08
-
05/04/2019 13:02
Remessa
-
05/04/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENDA TAYNARA ABREU PIMENTEL (25525391), que representa a parte CLAUDEI CABRAL DA SILVA (26632823) no processo 00005282820198140123.
-
03/04/2019 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIVALDO ALVES FEITOSA (8842318), que representa a parte CLAUDEI CABRAL DA SILVA (26632823) no processo 00005282820198140123.
-
03/04/2019 09:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 14:53
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/04/2019 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 11:59
OUTROS
-
02/04/2019 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/04/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 11:38
Determinação - Determinação
-
02/04/2019 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/04/2019 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7087-93
-
02/04/2019 09:22
Remessa
-
02/04/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/03/2019 09:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/9681-04 para Cumprido.
-
29/03/2019 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2019 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
29/03/2019 09:09
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
28/03/2019 16:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/0524-44 para Cumprido.
-
28/03/2019 16:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/9610-23 para Cumprido.
-
28/03/2019 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2019 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6478-45
-
28/03/2019 11:30
Remessa
-
28/03/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 15:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/03/2019 15:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/03/2019 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 15:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/03/2019 15:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/03/2019 15:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/03/2019 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 15:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/03/2019 15:36
OUTROS
-
22/03/2019 15:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2019 14:05
AO OFICIAL DE JUSTICA
-
22/03/2019 14:05
AO OFICIAL DE JUSTICA
-
22/03/2019 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA RURAL - NOVO REPARTIMENTO, : CLAYTON NAZARÉ DO SOCORRO MARTINS MES
-
22/03/2019 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2019 14:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA RURAL - NOVO REPARTIMENTO, : CLAYTON NAZARÉ DO SOCORRO MARTINS MES
-
22/03/2019 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 15:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2019 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 15:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2019 15:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2019 12:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2019 12:15
Citação CITACAO
-
20/03/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 12:11
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2019 12:11
Citação CITACAO
-
20/03/2019 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO
-
20/03/2019 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 10:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
20/03/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2019 10:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - citar Carlos Alberto de Oliveira Neves
-
20/03/2019 10:36
Citação CITACAO
-
20/03/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3605-21
-
20/03/2019 09:16
Remessa
-
20/03/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 13:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/9375-49 para Cumprido.
-
18/03/2019 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 13:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
18/03/2019 13:40
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
15/03/2019 13:48
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
14/03/2019 16:53
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
14/03/2019 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 16:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2019 16:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00005282820198140123: - Tipo de Prioridade alterada para PJR. - Justificativa: OFERECIMENTO DE DENUNCIA PELA INFRAÇÃO PENAL: ART. 121 § 2º, INCISOS II, IV COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO
-
14/03/2019 16:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/03/2019 16:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00005282820198140123: - Nr inquerito alterado de 00160/2018.100134-1 para 0016020181001341. - Tipo de Prioridade alterada para PJR. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, pa
-
22/02/2019 10:32
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/02/2019 10:32
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/02/2019 10:32
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/02/2019 14:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2019 14:26
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
21/02/2019 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 14:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 14:23
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
21/02/2019 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 14:18
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
21/02/2019 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 14:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 14:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2019 14:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2019 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2019 13:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/02/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 13:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/02/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2019 10:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/02/2019 10:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 11:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO - AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/02/2019 10:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 09:23
OUTROS
-
04/02/2019 09:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 09:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/02/2019 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2019 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 13:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2019 11:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/01/2019 16:00
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
25/01/2019 16:00
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/01/2019 16:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000528-28.2019.8.14.0123 em distribuição por continuidade
-
25/01/2019 16:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ TITULAR: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
-
23/01/2019 10:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2019 10:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/01/2019 10:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/01/2019 10:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/01/2019 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ TITULAR: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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