TJPA - 0870569-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:38
Expedição de Decisão.
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05/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0870569-30.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de suas advogadas, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de dois novos mandados, bem como de uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, estando paga apenas uma diligência.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de maio de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ROMULO SARMANHO GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/12/2024 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0870569-30.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre as Certidões do Oficial de Justiça, ID's 129189103 e 129189106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 13 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 10:30
Decorrido prazo de ROMULO SARMANHO GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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01/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870569-30.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO SARMANHO GONCALVES DE OLIVEIRA Nome: ROMULO SARMANHO GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 100, casa 2, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-190 EXECUTADO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 819, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 819, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 90973707, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Defiro o pedido constante na petição retro mencionada, de conversão da execução em Ação Monitória.
Proceda-se à alteração da classe do processo.
Registre-se no PJE.
No caso em apreço, o requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092812581506700000074665169 Cálculo atualizado - 28.09.2022 Documento de Comprovação 22092812581557600000074665171 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22092812581595500000074665173 RG - Rômulo Documento de Identificação 22092812581627400000074665176 Procuração - Rômulo Sarmanho Procuração 22092812581674400000074665178 contrato WOLF_compressed Documento de Comprovação 22092812581720200000074667432 DISTRATO WOLF Documento de Comprovação 22092812581821200000074667435 00000165-Comunicado Final Documento de Comprovação 22092812581860400000074667436 00000252-NotaWolf Documento de Comprovação 22092812581942900000074667441 00000318-Nota de Resposta Documento de Comprovação 22092812581979000000074667442 Conversas - Wolf Documento de Comprovação 22092812582016300000074667444 0841679-52.2020.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 22092812582063500000074667448 Sentenca Olavo Renato - Fraude e Lavagem de Dinheiro Documento de Comprovação 22092812582201000000074667450 Petição Petição 22092814300462700000074678397 Despacho Despacho 22100412532902800000075033983 Habilitação nos autos Petição 22110418184093700000077122328 SUBSTABELECIMENTO - ROMULO - SAMANTHA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA Substabelecimento 22110418184130200000077124129 Petição Petição 22110418234971300000077124130 contaProcesso Documento de Comprovação 22110418235018300000077124132 Certidão Certidão 23021612531812600000082476907 Despacho Despacho 23032011395733200000084456055 Petição Petição 23041420165973100000086207633 PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADA - ROMULO X WOLF Documento de Comprovação 23041420170008400000086207634 Certidão Certidão 23080912475710100000092918026 -
27/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0870569-30.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: ROMULO SARMANHO GONCALVES DE OLIVEIRA Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 819, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 819, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 A despeito da argumentação trazida na petição inicial, verifico que, nem o contrato constante de Id 78389996, nem o Distrato constante de Id 78389999, estão assinados por 2 (duas) testemunhas, não se revestindo, assim, enquanto suposto(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is), com todos os requisitos essenciais à modalidade.
Neste diapasão, determino a emenda da petição inicial para a devida adequação da demanda e/ou do/da tipo/classe de ação e/ou dos fatos e/ou dos fundamentos e/ou dos pedidos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015) e consequente extinção do feito.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos, certificando o ocorrido.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 17 de março de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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