TJPA - 0038010-71.2015.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/05/2023 11:27
Baixa Definitiva
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14/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2023 00:16
Publicado Ementa em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO ApCrim.
N.º 0038010-71.2015.8.14.0051 ORIGEM: COMARCA DE SANTARÉM/PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: JERLISON PEREIRA DE ALBUQUERQUE DEFENSOR (A) PÚBLICO (A): PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
CLAUDIO BEZERRA DE MELO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
ART. 157, §2º, I C/C ART. 70, DO CP.
RECURSO DA ACUSAÇÃO.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO.
PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS.
MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
APLICAÇÃO DA LEI Nº. 13.654/2018.
EXCLUSÃO DE MAJORANTE.
EMPREGO DE ARMA BRANCA.
SUPERVENIÊNCIA LEI MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE.
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.
ALTERAÇÃO DA PENA DEFINITIVA.
REFORMA DA DOSIMETRIA.
NECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
OCORRÊNCIA.
ART. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
SÚMULA Nº.146 DO STF.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS.
ART. 109, INCISO IV DO CP.
PENA EM CONCRETO DE 04 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO PARA CADA CRIME DE ROUBO.
MARCO INICIAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
ART. 117, VI, DO CP.
PRAZO ULTRAPASSADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 61 DO CPP.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da apelação, conforme fundamentação do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2022.
Este julgamento foi presidido por _________. -
21/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:02
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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23/02/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:22
Conclusos ao revisor
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18/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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24/05/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 21:37
Juntada de Certidão
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25/03/2021 21:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 21:34
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 15:34
Processo migrado do Sistema Libra
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29/12/2020 16:11
REMESSA INTERNA
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18/12/2020 18:06
Remessa
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18/12/2020 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2020 17:50
Remessa - Remessa
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18/12/2020 17:50
Remessa - Movimento de arquivamento null
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18/12/2020 11:04
OUTROS
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18/12/2020 10:48
OUTROS
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11/12/2020 13:00
A SECRETARIA
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11/10/2019 14:13
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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14/05/2019 09:24
OUTROS
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13/12/2018 11:33
OUTROS
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21/09/2018 10:18
PESQUISA
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28/05/2018 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com Parecer ministerial pelo provimento do recurso. .
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02/05/2018 08:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA PARECER. AUTOS COM 01 VOLUME PRINCIPAL E 01 APENSO. COM MÍDIA À FL. 22 E 27.
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30/04/2018 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/04/2018 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/04/2018 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/04/2018 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2018 07:53
Mero expediente - Mero expediente
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24/04/2018 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/04/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2018 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/04/2018 13:43
A SECRETARIA - 45 fls com 01 apenso.
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23/04/2018 13:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/04/2018 12:19
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/04/2018 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RAIMUNDO HO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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