TJPA - 0802105-58.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:58
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
27/03/2023 03:09
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n. 0802105-58.2022.8.14.0040 Requerente: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Requerido(a): BELLO MONTE EMPREENDIMENTOS, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovida por ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA em face de BELLO MONTE EMPREENDIMENTOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e MAURO MORAES DOS SANTOS.
Por meio da petição de ID 77243589, a parte exequente informou que o executado liquidou a execução integralmente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requer o arquivamento e baixa do presente processo, cessando desde já todos os atos executórios.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Diante do teor da manifestação ID 77243589 e comprovante ID 77243590, nota-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, considerando inconteste a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas finais à luz da certidão ID 89160507 da UNAJ.
A parte exequente renunciou ao prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se.
Parauapebas, 23 de março de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
23/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BELLO MONTE EMPREENDIMENTOS, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 05:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:44
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 10:09
Conclusos para decisão
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17/02/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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