TJPA - 0002908-34.2019.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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08/04/2023 03:05
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DE MATOS JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 04:59
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO em face do suposto autor do fato, sob a acusação de ter praticado o crime descrito nos autos na data em que nela consta. É o Relatório.
Passo a decidir.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (in Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, Página 614)” Analisando os autos, verifico que já ocorreu a Prescrição Penal.
ISTO POSTO, de acordo com o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, considerando tudo o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o suposto autor do fato somente pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se.
São Miguel do Guamá, data e hora na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
27/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 15:05
Processo migrado do sistema Libra
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06/09/2022 13:59
Desarquivamento - MIGRAÇÃO PJE
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06/07/2022 16:05
OUTROS
-
16/02/2022 15:17
OUTROS
-
01/12/2020 15:46
Definitivo - por declínio de competência.
-
01/12/2020 15:13
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 15:26
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
16/09/2020 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 16:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2019 15:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/07/2019 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 11:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/06/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 09:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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18/06/2019 17:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2019 16:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/04/2019 14:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/04/2019 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2019 14:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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08/04/2019 14:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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04/04/2019 15:32
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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