TJPA - 0800644-80.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/06/2023 10:00 Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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21/07/2023 08:57
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de EDMILSOM DUARTE DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de EDMILSOM DUARTE DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de EDMILSOM DUARTE DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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16/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:02
Decorrido prazo de EDMILSOM DUARTE DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:02
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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05/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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04/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800644-80.2020.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança movida por DM Decorações LTDA. em face de Edimilson Duarte de Souza, devidamente qualificados nos autos.
O despacho de ID22870025 recebeu a inicial pelo rito da lei 9.099/95 e designou audiência UNA.
Por fim, a parte demandante promoveu pela desistência do feito (ID28521833). É o breve relatório.
Decido.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo.
Assim, não havendo óbice à desistência da ação, HOMOLOGO-A, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/1995.
P.R.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observando as formalidades legais.
São Félix do Xingu/PA, data/hora da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:04
Extinto o processo por desistência
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01/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2023, às 10h00min.
A audiência poderá ocorrer por videoconferência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aX8pHk_jtYld25NxWt-T41wZ1xgMhIJ0mLYiSw0yDqgc1%40thread.tacv2/1681404509260?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d346f156-02ad-4456-a7e2-66812814c02b%22%7d Intime-se as partes.
São Félix do Xingu, 13 de abril de 2023 KEISON SALES OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Mat. 189880 – TJPA. -
17/04/2023 13:40
Juntada de Carta
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17/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/04/2023 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/06/2023 10:00 Vara Civel e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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13/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:24
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/03/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 03:03
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2021 10:15 Vara Única de São Félix do Xingú.
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29/01/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 08:31
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:25
Decorrido prazo de DM DECORACOES LTDA - ME em 11/11/2020 23:59.
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15/10/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:28
Outras Decisões
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28/09/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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