TJPA - 0008424-25.2018.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:54
Apensado ao processo 0805397-54.2025.8.14.0005
-
07/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA DE BARROS em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:47
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE BARROS em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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25/02/2025 11:05
Juntada de Alvará
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14/02/2025 01:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0008424-25.2018.8.14.0005 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SERGIO ROBERTO DE BARROS Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDA BARBOSA DE BARROS Endere�o: desconhecido Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por SERGIO ROBERTO DE BARROS em face do BANCO DO ESTADO DO PARA (BANPARÁ).
O exequente requereu a intimação do executado para pagar o valor de R$ 37.170,92 (trinta e sete mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos).
O executado apresentou impugnação, alegando excesso na execução, defendendo que o valor correto do débito era R$ 35.011,49 (trinta e cinco mil e onze reais e quarenta e nove centavos).
Efetuou o depósito judicial do valor que entende incontroverso (ID 98703597).
A impugnação foi acolhida (ID 99404217).
O exequente requereu a aplicação de multa e honorários advocatícios de 10%, os quais totalizam o valor de R$ 7.347,93 (Sete mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), sob o fundamento de que o depósito foi realizado após o encerramento do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do alegado, o executado manteve-se inerte.
Decisão de ID 131021746 reconheceu o débito remanescente e deferiu a penhora on-line de ativos do executado, via SISBAJUD.
Intimado para se manifestar acerca do bloqueio o executado não apresentou manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. À luz dessas circunstâncias, considerando que houve a satisfez da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE de alvará em favor do exequente, para levantamento do valor penhorado, nos termos da petição de ID 121692194.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
12/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/12/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 04:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0008424-25.2018.8.14.0005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: SERGIO ROBERTO DE BARROS Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDA BARBOSA DE BARROS Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO-MANDADO Considerando o bloqueio realizado, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, e transferência do montante para conta vinculada a este juízo (art. 841, do CPC).
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
25/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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16/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:54
Expedição de Informações.
-
23/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 24/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:04
Juntada de Alvará
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29/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:45
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO DO ESTADO DO PARA (REQUERIDO)
-
24/08/2023 22:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 22:03
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 28/06/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:52
Juntada de decisão
-
06/04/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2022 10:52
Processo migrado do sistema Libra
-
04/04/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante WEVERTON CARDOSO, que representava a parte RAIMUNDA BARBOSA DE BARROS no processo 00084242520188140005.
-
04/04/2022 10:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00084242520188140005: - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 10433 foi removido. - O asssunto 10671 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 8961. - Justificati
-
24/03/2022 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2022 10:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/02/2022 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/02/2022 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/02/2022 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2022 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4344-06
-
09/02/2022 10:25
Remessa
-
09/02/2022 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2022 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2022 10:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2022 10:26
VISTAS AO ADVOGADO - 2 volumes com 210 fls
-
11/01/2022 10:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/01/2022 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/01/2022 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/01/2022 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2022 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3517-52
-
10/01/2022 13:26
Remessa
-
10/01/2022 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2022 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2022 13:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
16/12/2021 14:24
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2021 11:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
01/12/2021 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/11/2021 08:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/11/2021 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2021 11:17
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
19/11/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 09:57
OUTROS
-
15/05/2021 12:50
OUTROS
-
18/12/2020 11:21
OUTROS
-
03/02/2020 11:49
OUTROS
-
25/11/2019 08:26
OUTROS
-
16/09/2019 12:07
OUTROS
-
13/09/2019 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2019 15:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/06/2019 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2019 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 12:24
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2019 10:34
OUTROS
-
23/04/2019 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2019 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDVALDO CARIBE COSTA FILHO (53933), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (491471) no processo 00084242520188140005.
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17/04/2019 11:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERON CAMPOS SILVA (54531), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (491471) no processo 00084242520188140005.
-
13/02/2019 16:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/02/2019 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2019 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2019 11:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/02/2019 10:26
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
08/02/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2019 09:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9838-90
-
30/01/2019 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9838-90
-
30/01/2019 12:55
Remessa
-
30/01/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2019 08:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/08/2018 14:03
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/08/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2018 16:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2916-71
-
17/08/2018 16:02
Remessa
-
17/08/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2018 16:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2018 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 16:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/07/2018 16:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/07/2018 16:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/07/2018 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 14:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA PATRICIA TEIXEIRA COELHO LAGES para : RAFAEL JACQUES PAULA DE OL
-
31/07/2018 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 14:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : ANA PATRICIA TEIXEIRA COELHO LAGES
-
31/07/2018 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/07/2018 14:39
AGUARDANDO MANDADO
-
30/07/2018 14:12
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/07/2018 14:12
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/07/2018 14:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - SEGUEM EM ANEXO PETIÇÃO INICIAL E EMENDA DA INICIAL.
-
30/07/2018 14:12
Citação CITACAO
-
30/07/2018 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2018 13:45
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO BRADESCO SA (26913) do processo 00084242520188140005.Motivo: De acordo com a Decisão Interlocutória do dia 25/07/2018
-
30/07/2018 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2018 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2018 12:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
27/07/2018 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2018 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/07/2018 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 09:29
OUTROS
-
13/07/2018 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 15:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4809-21
-
11/07/2018 15:54
Remessa
-
11/07/2018 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2018 08:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/07/2018 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2018 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
26/06/2018 13:45
OUTROS
-
21/06/2018 11:22
OUTROS
-
20/06/2018 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2018 10:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/06/2018 13:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/06/2018 13:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: ENIO MAIA SARAIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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