TJPA - 0001166-55.2016.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IVO DANTAS JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de RUBEM WOLF em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:56
Decorrido prazo de IVO DANTAS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 26 de fevereiro de 2024 Nome: RUBEM WOLF Endereço: Avenida Filadélfia 3650, 3650, BRITADORA MILANOS, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: IVO DANTAS JUNIOR Endereço: desconhecido 0001166-55.2016.8.14.0062 Vara Única de Tucumã AUTOR: RUBEM WOLF REU: IVO DANTAS JUNIOR SENTENÇA IVO DANTAS JUNIOR, interpôs Embargos de Declaração (ID 92938882) contra a sentença ID 88753488.
Consta certidão expedida pelo Diretor de Secretaria na qual atesta a intempestividade do citado Recurso, ID 106735381.
A intimação da sentença foi realizada em 02/05/2023, conforme expedientes do Sistema PJE.
O prazo para interposição de Recurso de Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, conforme estipula o art. 1.023 do CPC, expirando o prazo para sua interposição em 09/05/2023.
Ora, considerando que os Embargos de Declaração foram interpostos em 16/05/2023, o presente Recurso há de ser considerado intempestivo.
Isto posto, face a argumentação acima exposta, sendo intempestivo, não conheço do presente recurso por não preencher um dos pressupostos de admissibilidade.
Transitado em julgado esta decisão, desentranhem-se dos autos o presente Recurso.
P.R.I.
Tucumã/PA, 26 de fevereiro de 2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
01/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:11
Negado seguimento a Recurso
-
09/01/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:46
Decorrido prazo de IVO DANTAS JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de RUBEM WOLF em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de RUBEM WOLF em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 14 de março de 2023 Nome: RUBEM WOLF Endereço: Avenida Filadélfia 3650, 3650, BRITADORA MILANOS, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: IVO DANTAS JUNIOR Endereço: desconhecido 0001166-55.2016.8.14.0062 Vara Única de Tucumã AUTOR: RUBEM WOLF REU: IVO DANTAS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por RUBEM WOLF, em face de IVO DANTAS JUNIOR, ambos qualificados na exordial.
Consta manifestação nos autos, do Dr.
Weder Coutinho Ferreira (OAB/PA nº 14.699) – ID. 24450952 - Pág. 1, informando o falecimento do autor da presente ação.
Ainda, o causídico afirma que tentou entrar em contato com o herdeiro do falecido, Sr.
Carlos Wolf, para verificar a existência de interesse na sucessão processual, porém, este quedou-se inerte.
Diante do exposto, foi determinada a intimação do herdeiro, através do contato telefônico fornecido pelo patrono, para que manifeste interesse na substituição processual e, em caso positivo, proceder a devida habilitação – ID. 66209733.
Todavia, a tentativa de intimação restou infrutífera – ID. 82697088. É O QUE CABIA RELATAR.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que apesar de noticiado o óbito do autor desta ação, não consta nos autos certidão de óbito, assim, visando maior celeridade, este juízo promoveu consulta ao site da Receita Federal, em que foi constatado o falecimento do requerente (consulta anexa).
Nesse sentido, diante do falecimento do autor da demanda durante o trâmite processual, o artigo 313, do CPC, aduz que o processo deverá ser suspenso, com a consequente intimação dos sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
In verbis: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
In casu, em que pese a ação não ter sido suspensa, o antigo patrono do de cujus, entrou em contato com o filho deste, Sr.
Carlos Wolf, conforme faz prova os documentos ID. 24450952 - Pág. 3, no entanto, o herdeiro quedou-se inerte.
Cabe ressaltar, que já decorreram mais de 02 (dois) anos desde o contato do causídico com o sucessor, e este não compareceu aos autos para requerer a devida habilitação.
Assim, diante do manifesto desinteresse processual do herdeiro na sucessão processual, não tendo este promovido sua habilitação nos autos, não resta alternativa senão a extinção do feito.
Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, §2º, inciso II e 485, inciso X, do CPC, em razão da morte do autor e não habilitação dos sucessores.
Ante o princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Unidade Local de Arrecadação desta Comarca para cálculo das custas.
Em caso de pendência de recolhimento, arquive-se os autos e instaure-se o competente PAC para cobrança administrativa de custas e demais despesas processuais pendentes, nos termos da Resolução nº 20, de 13 de outubro de 2021.
Tucumã/PA, 14 de março de 2023.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã/PA Portaria nº 855/2023-GP SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
22/04/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
14/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:20
Processo migrado do Sistema Libra
-
16/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2020 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2020 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2020 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4650-52
-
22/10/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 11:11
Remessa
-
07/10/2020 11:36
DELIBERAC. INSTAURACAO OU NAO PROC. ADMINISTRATIVO - DR. Weder Coutinho Ferreira OAB 14699 0002926-39-2016 PAG 02 a 26 0000082-19.2016 pag. 02 a 66 0001166-55.2016 pag 02 a 111 0006663-502016 pag 02 a 49
-
06/10/2020 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2020 23:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
01/10/2020 23:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 23:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2020 23:51
Mero expediente - Mero expediente
-
02/07/2020 21:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2020 21:37
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2019 14:15
CONCLUSOS
-
10/05/2019 12:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2019 08:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/08/2017 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2017 13:55
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DRA LUDMILA DANTAS
-
19/07/2017 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUDMILA DANTAS SENA (24935015), que representa a parte IVO DANTAS JUNIOR (7814762) no processo 00011665520168140062.
-
13/07/2017 17:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2017 08:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3254-74
-
28/06/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 13:19
Remessa
-
27/06/2017 09:24
VISTAS AO ADVOGADO - carga ao Dr WEDER COUTINHO,CONTENDO 100 FOLHAS
-
22/06/2017 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2017 17:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2017 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2017 12:01
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
20/06/2017 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2017 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2017 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2017 14:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0967-60
-
13/06/2017 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2017 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 14:26
Remessa
-
13/06/2017 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2017 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2017 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2017 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2017 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCUMÃ, : RENATO OLIMPIO DE SOUSA ARAUJO
-
10/05/2017 09:53
Citação CITACAO
-
10/05/2017 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 14:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2017 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2017 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2017 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RENATO OLIMPIO DE SOUSA ARAUJO para : AGNALDO ALVES DA SILVA
-
24/04/2017 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCUMÃ, : RENATO OLIMPIO DE SOUSA ARAUJO
-
20/04/2017 13:10
Citação CITACAO
-
20/04/2017 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2017 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2017 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2017 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 09:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2017 09:42
Liminar - Liminar
-
15/02/2017 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 09:53
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2017 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2017 09:52
TERMO DE PENHORA - TERMO DE PENHORA
-
15/02/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2016 14:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2016 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/08/2016 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2016 12:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/08/2016 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
04/08/2016 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/08/2016 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2016 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/05/2016 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2016 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2016 18:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2016 18:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2016 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2016 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2016 11:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/02/2016 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/02/2016 08:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/02/2016 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2016 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WEDER COUTINHO FERREIRA (7363298), que representa a parte RUBEM WOLF (23138848) no processo 00011665520168140062.
-
23/02/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
23/02/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
23/02/2016 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCUMÃ, Vara: VARA UNICA DE TUCUMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TUCUMA, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI
-
23/02/2016 11:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
01/02/2016 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 10:10
Remessa
-
29/01/2016 08:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
29/01/2016 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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