TJPA - 0804697-76.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:35
Juntada de Alvará
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10/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 15:43
Decorrido prazo de AGENOR REBELO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 12:23
Juntada de Alvará
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21/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE EMBARGOS VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº 0804697-76.2021.8.14.0051 Aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:30 horas, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de videoconferências/audiências da Vara do Juizado Especial Cível, NO MICROSOFT TEAMS, sob a presidência do MM.
Juiz GÉRSON MARRA GOMES, foi dado início à presente audiência.
Feito o pregão de praxe responderam: PRESENTE o(a) exequente/embargado ALCYR VIEGAS DA FONSECA, CI nº 28363 PM/PA, inscrito no CPF nº *82.***.*81-15 , fone (COM WHATSAPP) (93) 99954-3130, acompanhado(a) de seu/sua advogado(a) DR(A) ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA – OAB/PA nº 24.579.
AUSENTES, injustificadamente, o(a) executado(a)/embargante AGENOR REBELO DOS SANTOS, CI nº 21854-PM/PA e CPF nº *42.***.*79-72, fone (COM WHATSAPP) (93) 99148-3385, e seu advogado(a) habilitado nos autos, DR(A) ROGERIO CORREA BORGES – OAB/PA nº 13.795, apesar de devidamente intimados para o ato, conforme consta registrado nos “expedientes” do PJE.
O exequente/embargado e sua advogada apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
OS PRESENTES FORAM INFORMADOS NA ABERTURA DESTE ATO QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA – ÁUDIO E VÍDEO - NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS E O SEU TERMO NÃO CONTERÁ ASSINATURAS, SENDO LANÇADO NO SISTEMA DO PJE COMO REGISTRO DO OCORRIDO NA VIDEOCONFERÊNCIA, LHE SENDO DADO FÉ PÚBLICA PELO PRESIDENTE DO ATO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, não foi possível a realização de uma nova tentativa de conciliação em face da ausência injustificada do executado/embargante, conforme registrado acima.
Neste ato, a advogada do exequente/embargado requer a extinção dos embargos apresentados pelo executado/embargante, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Requer, também, a liberação do valor penhorado nos autos através do SISBAJUD, na sua integralidade de R$ 25.012,87, conforme se verifica nos IDs 104942526 a 104942534, para quitação integral da presente execução, renunciando ao crédito excedente, apresentado nos cálculos anexados nos autos no ID 105067223.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Trata-se de EMBARGOS apresentados pelo executado(a)/embargante AGENOR REBELO DOS SANTOS em desfavor do exequente/embargado ALCYR VIEGAS DA FONSECA.
Relatório dispensado – art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O executado/embargante não compareceu ao presente ato, apesar de devidamente intimado para tanto, conforme registrado acima.
Assim, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, acolho a manifestação do exequente/embargado e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, os embargos apresentados nos autos no ID 105627034.
Por fim, haja vista que o exequente/embargado requereu a liberação, sem seu favor, do valor penhorado nos autos via SISBAJUD – IDs 104942526 a 104942534 –, para quitação integral da presente execução, JULGO EXTINTA o presente feito, com resolução de mérito, pela sua quitação total, nos termos dos arts. 924, II e III, e 925 do CPC e, em consequência, determino, a transferência integral dos valores penhorados supracitados para conta judicial e, posteriormente, de imediato, a sua liberação em favor do exequente/embargado através de alvará judicial eletrônico, observando-se a conta bancária informada no ID 105662085, pág. 5, em nome da advogada do exequente, que possui poderes para dar e receber quitação (ID 105067222) qual seja: Agência 4247-1, conta corrente 11.569-X, Banco do Brasil, titularidade Alanna Paula Cunha da Fonseca, CPF: *12.***.*57-14.
Sentença publicada em audiência para o exequente/embargado.
Intime-se o executado/embargante do teor desta sentença, através do seu advogado habilitado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 10:45 horas.
Eu, Gérson Marra Gomes, Magistrado, o digitei.
Gérson Marra Gomes Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
19/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém e nos termos da decisão prolatada no ID 109270559, DESIGNO Audiência CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO dos ESMBARGOS para o dia 11/03/2024 às 09h30min, na forma híbrida, facultando as partes a possibilidade de comparecerem presencialmente na sede do Juízo (Endereço: Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas, bairro da Santa Clara) ou virtualmente pela plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 21 de fevereiro de 2024.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acLWyMd0tJXEGtzSSGuj_GK6-zrvNs7sG0KqX8uYU8dQ1%40thread.tacv2/1708542552398?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
21/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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21/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 15:00
Decorrido prazo de CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARA em 22/01/2024 23:59.
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31/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ALCYR VIEGAS DA FONSECA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA EXECUTADO: AGENOR REBELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
ROGERIO CORREA BORGES, GEORGIANNE CASTRO FEITOSA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, foi procedido o bloqueio on line parcial do valor exequendo, no montante de R$ 25.012,87 (vinte e cinco mil, doze reais e oitenta e sete centavos), conforme consta nos autos, os quais ficarão pendentes de transferência até deliberação ulterior.
Verifico que as partes entabularam acordo (ID 104666497), sendo assinado por suas respectivas advogadas, entretanto, a Dra.
ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA, OAB/PA 24.579, não possui poderes específicos para transigir.
Assim, proceda-se a intimação da referida advogada, com urgência, para anexar aos autos procuração com poderes para transigir, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda se manifestar acerca do supracitado acordo e do bloqueio feito pelo SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Registro que o valor bloqueado via SISBAJUD ficará aguardando a manifestação determinada acima sem transferência para conta remunerada, para posterior deliberação e, sendo o caso, desbloqueio e/ou transferência para conta judicial.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
27/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ALCYR VIEGAS DA FONSECA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA EXECUTADO: AGENOR REBELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
ROGERIO CORREA BORGES, GEORGIANNE CASTRO FEITOSA DECISÃO Em manifestação acostada ao ID 103632547, o executado informou que as partes realizaram acordo, requerendo a suspensão da presente execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Registro, que na presente demanda existe ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, a qual vai prosseguir até a conclusão do módulo (30 dias) ou até ulterior deliberação.
Com a resposta do exequente, retornem os autos conclusos.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
09/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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05/10/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 08:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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18/09/2023 04:44
Decorrido prazo de MARCELO ANAICY SILVA CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 08:27
Conclusos para decisão
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15/12/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:10
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 81805728, e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 23 de novembro de 2022. -
23/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 23:38
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ALCYR VIEGAS DA FONSECA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
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02/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ALCYR VIEGAS DA FONSECA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA EXECUTADO(A): AGENOR REBELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
ROGERIO CORREA BORGES DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Verifico que a presente ação estava suspensa, em razão de acordo realizado entre as partes, cujo débito restou parcelado, condicionado a retornar seu curso normal no caso de descumprimento (ID 34028478).
Tendo em vista que o executado não cumpriu o acordo em questão, o exequente requereu o prosseguimento do feito nos termos do art. 523 do CPC/2015, conforme verifica-se em petição acostada ao ID 52628865.
Cumpre informar que o procedimento de cumprimento de sentença, neste caso, é incabível.
Isso porque, o acordo, somente, suspendeu a presente ação de execução de título extrajudicial, sem constituir NOVAÇÃO, devendo a presente execução apenas retornar seu curso normal.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, por não ser aplicado no caso em tela e a fim de dar o regular andamento a presente execução, DETERMINO a intimação do exequente para que proceda a adequação de seus pedidos ao rito da execução e, se for o caso, anexar novo demonstrativo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando às normas legais pertinentes a execução, sem os acréscimos previstos no rito do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
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04/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:12
Suspensão Condicional do Processo
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08/09/2021 12:49
Audiência Instrução realizada para 08/09/2021 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/08/2021 08:56
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do Art. 139, V, do CPC, para o dia 08.09.2021 às 12h, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 26 de julho de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5528753c1b2342fd98fd70734b7ef46a%40thread.tacv2/1627306200353?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
26/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:29
Audiência Instrução designada para 08/09/2021 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
26/07/2021 10:19
Audiência Instrução cancelada para 09/09/2021 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
26/07/2021 10:18
Audiência Instrução designada para 09/09/2021 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
06/07/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2021 22:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0804697-76.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ALCYR VIEGAS DA FONSECA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA EXECUTADO(A): AGENOR REBELO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que o executado ofereceu proposta de pagamento do débito de forma parcelada, conforme se verifica no documento acostada ao ID 27953865, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, podendo requererem o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
22/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 10:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/06/2021 12:15
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/05/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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