TJPA - 0840292-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0840292-31.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução até a quitação da avença, tendo em vista a falta de recurso no sistema PJE para prolatação de sentença homologatória e suspensão da execução de forma concomitante.
Assim, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das custas correspondentes.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para fins de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 06:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0840292-31.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS Eu, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação de bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 21 de agosto de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciária -
21/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:41
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0840292-31.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS Eu, Analista Judiciário(a) da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado, bem como para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva.
Segue tela de bloqueio.
Belém, 31 de maio de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES.
Analista Judiciário ENDEREÇO: Nome: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS Endereço: Passagem São Pedro, 81, PRINCIPAL JOÃO PAULO II, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-720 .
Belém, 14 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
14/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2023 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 03:07
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0840292-31.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 5 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
08/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 01:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0840292-31.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
A Lei nº 9.099/95 prevê os Embargos à Execução como meio de defesa tanto para o processo de execução (art. 53, §1º) quanto para a fase de cumprimento de sentença (art. 52, IX).
O Enunciado nº 117 do Fonaje prevê que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Já o Enunciado nº 142 do Fonaje, dispõe que na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora, ou, segundo o Enunciado 157, da data do depósito espontâneo.
Assim, considerando a prevalência da legislação dos Juizados Especiais sobre o Código de Processo Civil, em razão da sua especialidade, e, considerando que a Lei nº 9.099/95 prevê os Embargos de Execução como meio de defesa contra a execução ou cumprimento de sentença, conforme já fundamentado, deve-se observar os pressupostos processuais quanto à admissibilidade desta espécie recursal, dentre elas, a garantia do juízo, nos termos do Enunciado nº 117 já transcrito.
Desse modo, não tendo a executada observado este pressuposto recursal, não conheço da impugnação apresentada.
Da mesma forma, também indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que tal providencia será adotada, também, após a garantia do juízo, conforme já constante da decisão lançada nos autos.
Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão de Id. 68680489.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 28 de abril de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:09
Decorrido prazo de KATIA EUNICE TRINDADE GOMES BARREIROS em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:09
Juntada de identificação de ar
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14/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 11:00
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/04/2022 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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