TJPA - 0800168-64.2023.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 23:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:33
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 01:59
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 07:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800168-64.2023.8.14.0044 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: Nome: DOMINGOS DUARTE DE SOUSA Endereço: Vila Açaí, 23, Ramal Boa Esperança, Zona Rural, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Requerido: SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de registro de nascimento ajuizada por DOMINGOS DUARTE DE SOUSA, qualificado nos autos.
Alega, em síntese, que pretende a retificação do seu registro de nascimento, para corrigir a sua data de nascimento, passando a constar o ano de 1953, conforme certidão original e demais documentos.
Pede a autora a procedência da ação, para que seja retificada sua certidão de nascimento, corrigindo a sua data de nascimento.
Anexou diversos documentos.
Parecer do MP favorável (ID n. 91582115). É o relatório, no essencial.
Decido.
Segundo dispõe o artigo 109 da Lei de Registros Públicos "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
A finalidade dos registros públicos é conferir, eficácia, autenticidade e segurança a determinados atos jurídicos de modo que seu compromisso com a verdade é algo essencial a sua própria natureza.
De igual sorte o pedido da autora encontra previsão na Lei de Registros Públicos, vez que consiste em mera retificação de erro posto em certidão de nascimento, conforme abaixo colacionado: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Art. 110.
Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Lei nº 6.015/73) Restou devidamente demonstrado nos autos, que a data correta de nascimento do autor é 1953 (ID n. 89385358), devendo ser retificada a certidão de nascimento.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para que se promova a retificações da certidão de nascimento da requerente, conforme enunciado na peça vestibular, relatado neste decisum e nos documentos constantes nos autos, passando a constar a data de nascimento do autor como: ano de nascimento 1953.
Expeça-se mandado de averbação/retificação, conforme os dados e documentos constantes nos autos.
Intimem-se a requerente, por seu advogado/defensor, e após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de registro/retificação endereçado ao cartório de Primavera/Pa.
A certidão retificada deverá ser retirada pela autora no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de comparecimento ao fórum.
Ademais, a certidão deverá ser expedida sem a cobrança de emolumentos, face a gratuidade concedida à autora.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
03/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:28
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 18:26
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS DUARTE DE SOUSA - CPF: *74.***.*83-53 (REQUERENTE).
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22/03/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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