TJPA - 0800490-82.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 13:39
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:40
Decorrido prazo de FREDSON DE AQUINO VIEIRA em 14/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800490-82.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Liberação de Veículo Apreendido] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FREDSON DE AQUINO VIEIRA Endereço: AV.
PREFEITO NELSON SOUZA, 884, CIDADE NOVA, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JUIZO DA COMARCA DE ÓBIDOS-PA Endereço: RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, CENTRO, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA R.h.
I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido em procedimento criminal que tramitou sob o nº 0013407-24.2011.8.14.0035 (execução de pena), por ocasião da prisão em flagrante de JOCINALDO SANTOS DA COSTA.
Disse a requerente que o referido bem, que consiste em um veículo Marca/ Modelo HONDA/XR 250 Tornado, ano 2006, Placa JVI 8512/PA, Chassi 9C2MD34006R005248, RENAVAM 879433868, encontra-se desde 2011 apreendido no Pátio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Juntou documentos, dentre eles destacam-se: informações do DEMUTRAN acerca do referido bem, bem como documento do veículo. É a síntese do necessário.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O bem ora pleiteado foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante do nacional JOCINALDO SANTOS DA COSTA, pela prática de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico.
O processo seguiu seu trâmite regular com a posterior prolação de sentença que, dentre outras coisas, decretou o perdimento dos bens apreendidos, nos termos do art. 62, §4º, da Lei 11.343/2006.
Da análise da inicial verifico que o pedido do requerente encontra óbice no dispositivo acima citado, tendo em vista a Decisão/Sentença que decretou o perdimento dos bens apreendidos nos autos da ação penal nº 0000010-74.2010.8.14.0035 (sentença em anexo). É o caso de aplicação do art. 485, I do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; Vejo que é o caso de indeferimento da petição inicial, com supedâneo no dispositivo acima citado.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e tudo o mais que dos autos constam, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, e o faço nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se via DJe.
Decorrido o prazo legal sem qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Expeça-se o necessário. Óbidos/PA, 25 de maio de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
22/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:34
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004524-47.2013.8.14.0801
Renata Norat Souto Maior Nogueira
Innovar Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Samila Gusmao Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2013 12:13
Processo nº 0834501-23.2018.8.14.0301
M C T da Silva &Amp; Cia LTDA - ME
Ebi Empresa Brasileira de Informatica Lt...
Advogado: Selma Clara Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2018 14:15
Processo nº 0839965-57.2020.8.14.0301
Angela Satomi Takahashi
Shoichi Takahashi
Advogado: Alexandre Pereira Bonna
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2020 12:17
Processo nº 0802585-83.2018.8.14.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria de Fatima de Lima
Advogado: Tome Rodrigues Leao de Carvalho Gama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2018 08:54
Processo nº 0800270-97.2018.8.14.0097
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Francisco das Chagas Nenes Filho
Advogado: Jose Quagliotti Salamone
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2018 14:47