TJPA - 0812021-89.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 20:58
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 02:49
Decorrido prazo de SIVALDO GOMES COSTA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de PRISCILLA DIAMANTINO BRAGA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DIAMANTINO OLAVIO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de WINSTON DIAMANTINO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de IVANILDA LOPES ROZEL DIAMANTINO em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0812021-89.2021.8.14.0028 [Usucapião Especial (Constitucional)] SENTENÇA Trata-se de ação usucapião.
Juntou documentos.
Durante o curso do processo, foi verificado o desinteresse no prosseguimento, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Em análise, a parte autora acostou pedido de desistência, tendo a parte requerida anuído com a cota.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, tornando sem efeito a medida liminar, se houver.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Sem custas e honorários, em face do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
Assinado. -
21/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:46
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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16/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] USUCAPIÃO (49).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0812021-89.2021.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 13 de julho de 2023.
RICARDA GRAZIELA LIMA CARDOSO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
13/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 07:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 01:08
Publicado EDITAL em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS [ Prazo: 30 (trinta) dias ] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0812021-89.2021.8.14.0028 Ação: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOAQUIM GOMES COSTA REQUERIDO: SIVALDO GOMES COSTA INTERESSADOS: CONFINANTE DO LADO DIREITO, CONFINANTE DO LADO ESQUERDO, CONFINANTE DOS FUNDOS O Excelentíssimo Senhor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem que perante este MM.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA processam-se os autos da ação supramencionada e, nos termos do r. decisum ID nº 78936773, ficam os TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS devidamente CITADOS/INTIMADOS, pelo presente edital, quanto aos termos da ação supracitada e para, querendo, CONTESTAREM A REFERIDA AÇÃO no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação poderá importar revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte requerente, na parte em que couber, tudo nos termos dos artigos 335 e 344, ambos do Código de Processo Civil (CPC), bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância agora ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do Fórum local e publicado no DJEN / CNJ, como de praxe.
Marabá/PA, 9 de maio de 2023.
Eu, serventuário da justiça (Ricarda Graziela Lima Cardoso), este digitei e o submeti à apreciação superior.
ALEIXO NUNES GONÇALVES NETO Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Assino de ordem do Meritíssimo Juiz C E R T I D Ã O CERTIFICO para os devidos fins que este edital foi afixado no átrio do Fórum local em 9 de maio de 2023.
O referido é verdade e dou fé.
Marabá/PA, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:46
Expedição de Edital.
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02/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:01
Decorrido prazo de SIVALDO GOMES COSTA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES COSTA em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 02:44
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/03/2022 12:05
Declarada incompetência
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07/03/2022 10:37
Conclusos para decisão
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04/03/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES COSTA em 21/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:50
Suscitado Conflito de Competência
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25/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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