TJPA - 0862789-44.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 00:57
Publicado Sentença em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862789-44.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Reclamante: Nome: ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rua Primeiro de Agosto, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-530 Reclamado: Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo procedido entre a parte Autora ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA GOMES e a parte Ré HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (Id 36232112), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Fica extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Ademais, considerando que a parte Ré cumpriu com a obrigação, conforme comprovante de pagamento Id 36232137, nos termos do art. 924, II, do CPC/15, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
01/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 13:33
Homologada a Transação
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30/09/2021 11:09
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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25/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0862789-44.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Nome: ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rua Primeiro de Agosto, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-530 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441
Vistos.
As partes transacionaram (Id 34751607) e requereram a homologação, por sentença, do acordo procedido.
Deixo, contudo, de deferir o pretendido neste momento.
Isso porque o CPF indicado no referido petitório como sendo o CPF do Autor, suposto titular da conta bancária para onde será realizada a transferência da quantia objeto da transação, é completamente diferente do CPF cadastrado junto ao PJE, bem como do constante do seu documento de identidade acostado à inicial (Id 14146005).
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruírem o feito com novo termo de acordo que retifique a inconsistência acima apontada.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
22/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
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22/09/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 11:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0862789-44.2019.8.14.0301 Reclamante: ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA GOMES Via DJE Reclamada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que em virtude a pandemia da COVID-19, a audiência designada no presente processo não se realizou, estando o processo sem movimentação desde então. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a informar, em 15 (quinze) dias, se existe proposta de acordo ou se pretende produzir provas em audiência (oitiva da parte contrária ou testemunhas), devendo especifica-las expressamente, sob risco de julgamento antecipado da lide. (Datado e Assinado Digitalmente) Analista Judiciário da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 20:25
Audiência Una cancelada para 04/05/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/05/2020 14:56
Juntada de Certidão
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26/11/2019 12:35
Audiência una designada para 04/05/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/11/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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