TJPA - 0008136-09.2017.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:59
Apensado ao processo 0805829-39.2023.8.14.0039
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05/10/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:58
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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13/09/2023 06:31
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:09
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0008136-09.2017.8.14.0039 AUTOR: EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Nome: EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 109, Centro, TAUBATé - SP - CEP: 12020-040 REU: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES Nome: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos os autos. 1.
Trata-se de MONITÓRIA ajuizada por EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em face de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES. 2.
Inicialmente, importante destacar que o processo se encontra parado por inércia da parte Requerente, sendo que tentativa de intimação pessoal da mesma para manifestação de interesse restou frustrada e/ou manteve-se a parte requerente silente após o prazo para seguimento do feito. 3.
Assim, trazemos o artigo 77 do CPC, que dispõe: é dever da parte “manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações”.
Deste modo, deixando de fazê-lo e não mais sendo encontrado, configura-se o abandono da causa. 4.
Do mesmo modo, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme inciso III do artigo 485 e, segundo o inciso II do mesmo artigo, o processo será extinto quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no seu prosseguimento. 5.
Desta maneira, cabível a extinção do processo, em razão de seu abandono, conforme entendimento dos nossos tribunais, neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO.
ABANDONO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO.
SENTENÇA CASSADA.
APLICAÇÃO TEORIA DA CAUSA MADURA.
PAGAMENTO.
DEMONSTRADO.
EXTINÇÃO POR PAGAMENTO.
ART. 924, II DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
SENTENÇA CASSADA.
APLICADA TEORIA DA CAUSA MADURA.
EXECUÇÃO EXTINTA. 1.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2.
O CPC exige a presença de três requisitos: o abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte para se manifestar. (TJ-DF 20.***.***/1044-28 - Segredo de Justiça 0010274-57.2014.8.07.0003, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 09/03/2017, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/03/2017.
Pág.: 606/625) 6.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 485, II e III, do CPC, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação. 7.
Caso não se trate de demanda com concessão de gratuidade de justiça, remetam-se os autos à UNAJ.
As custas pendentes, se houverem, deverão ser pagas pela parte autora.
Por razões de praxe nos moldes do artigo 46 da Lei de Custas (LEI nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015) na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei n°. 8.583/2017). 8.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais, devendo ser adotas as exigências estabelecidas pela RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Procedimento Administrativo de Cobrança de custas e outras despesas processuais pendentes em processos judiciais transitados em julgado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente sentença, inclusive por cópia, como Mandado de Notificação/Citação/Intimação, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
08/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0008136-09.2017.8.14.0039 Nome: EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Endereço: desconhecido Nome: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO 1.
Diante da certidão de fls.4 do Id.60748503 e do considerável lapso temporal sem manifestação da parte autora, determino sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, oportunidade em que deverá, no caso de ainda existir interesse, recolher a complementação das custas referentes à diligência requerida nas fls.4 do id.60748494, ou requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Desde já esclareço que eventual mudança de endereço não comunicada ao juízo; informação de endereço incorreto nos autos; bem como impossibilidade de comunicação com a Requerente através de contato telefônico informado, serão aptos a configurar o abandono do feito, pois, conforme o artigo 77, inciso VII, do CPC, é dever da parte: " informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações." 3.
Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais: EMENTA: CIVIL - FAMÍLIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 485, § 1º, CPC) - COMUNICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - REVELIA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240/STJ NO CASO CONCRETO. - É cabível a extinção da ação por inércia da parte autora conforme previsão do art. 485, III, do Código de Processo Civil, porém, para a sua aplicação, exige-se, a prévia intimação pessoal da parte autora, na forma do § 1º do mencionado dispositivo legal - Deve ser considerada válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos pela parte autora, a quem cabe atualizá-lo em caso de mudança temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Não incide o comando da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o réu embora compareça nos autos, seja revel, sendo nesse caso prescindível o requerimento prévio da parte ré para que o feito seja extinto por abandono da parte autora. (TJ-MG - AC: 10000210725107001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 17/08/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2021) 4.
Em caso de impossibilidade de intimação da Requerente pelos motivos expostos ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença por configurar abandono do feito. 5.
Deve a parte ficar ciente ainda de que não haverá prorrogação de prazo e de que manifestação em desconformidade com o determinado no referido documento, será compreendido como desinteresse na continuidade da demanda.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado de Intimação e Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
11/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
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18/09/2022 02:37
Decorrido prazo de EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 14:01
Processo migrado do sistema Libra
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10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 09:17
Remessa
-
22/09/2021 13:51
Remessa
-
06/08/2021 12:22
OUTROS
-
04/08/2021 09:13
OUTROS
-
03/08/2021 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2021 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2021 11:56
OUTROS
-
15/06/2021 11:48
OUTROS
-
15/06/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2021 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2021 09:00
OUTROS
-
07/06/2021 13:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/06/2021 13:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2021 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2021 16:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/08/2020 10:01
À UNAJ
-
06/08/2020 13:20
OUTROS
-
06/08/2020 13:14
OUTROS
-
06/08/2020 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 13:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2020 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 09:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1106-56
-
21/02/2020 09:42
Remessa
-
21/02/2020 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 13:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/02/2020 13:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/02/2020 09:16
OUTROS
-
17/02/2020 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 09:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/02/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 09:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/02/2020 09:54
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/02/2020 09:36
OUTROS
-
15/01/2020 08:40
OUTROS
-
04/12/2019 11:04
OUTROS
-
12/11/2019 11:13
OUTROS
-
22/10/2019 11:51
OUTROS
-
22/10/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2019 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9224-02
-
21/10/2019 12:08
Remessa
-
21/10/2019 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2019 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2019 17:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/09/2019 10:09
OUTROS
-
20/09/2019 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 14:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2019 16:29
OUTROS
-
04/09/2019 10:10
OUTROS
-
29/08/2019 09:43
OUTROS
-
28/08/2019 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
01/07/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2019 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4836-92
-
19/06/2019 11:22
Remessa
-
19/06/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2019 09:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/06/2019 09:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/06/2019 12:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/05/2019 15:08
OUTROS
-
31/05/2019 13:37
OUTROS
-
29/05/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2019 15:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6467-08
-
28/05/2019 15:58
Remessa
-
28/05/2019 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2019 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2019 08:44
OUTROS
-
22/05/2019 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2019 08:15
OUTROS
-
17/05/2019 11:15
OUTROS
-
27/03/2019 02:27
OUTROS
-
26/03/2019 11:11
OUTROS
-
20/03/2019 18:13
OUTROS
-
18/03/2019 17:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2019 17:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2019 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2018 12:14
OUTROS
-
05/12/2018 14:25
OUTROS
-
04/12/2018 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 15:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2018 15:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 11:38
OUTROS
-
29/11/2018 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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29/11/2018 10:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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29/11/2018 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Mandado cumprido com finalidade não atingida. Endereço não localizado.
-
29/11/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2018 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE PARAGOMINAS, : ALEXSANDER GUEDES LIMA
-
19/11/2018 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/11/2018 14:18
OUTROS
-
05/11/2018 10:29
OUTROS
-
01/11/2018 15:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2018 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 15:24
Citação CITACAO
-
01/11/2018 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 15:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 11:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/09/2018 23:17
OUTROS
-
05/09/2018 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 15:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/08/2018 10:54
OUTROS
-
20/08/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 10:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2018 15:38
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 2 INICIAL
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17/08/2018 15:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/08/2018 10:54
OUTROS
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26/07/2018 18:10
OUTROS
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26/07/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2018 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/07/2018 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/07/2018 17:49
OUTROS
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23/07/2018 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/07/2018 09:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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19/07/2018 09:35
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL
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10/07/2018 12:53
À UNAJ
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05/07/2018 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/07/2018 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2018 14:23
Mero expediente - Mero expediente
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19/06/2018 13:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/06/2018 09:27
OUTROS
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18/06/2018 16:00
OUTROS
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18/06/2018 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/06/2018 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/06/2018 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/05/2018 17:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1019-57
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18/05/2018 17:54
Remessa
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18/05/2018 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/05/2018 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/05/2018 14:34
OUTROS
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11/05/2018 14:27
À UNAJ
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27/04/2018 10:02
OUTROS
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07/07/2017 12:04
OUTROS
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04/07/2017 14:43
OUTROS
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04/07/2017 10:01
OUTROS
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29/06/2017 10:25
OUTROS
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28/06/2017 14:22
OUTROS
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28/06/2017 14:22
OUTROS
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28/06/2017 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2017 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2017 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2017 09:12
OUTROS
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27/06/2017 08:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/06/2017 09:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/06/2017 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAGOMINAS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, JUIZ RESPONDENDO: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
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20/06/2017 11:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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20/06/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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