TJPA - 0806643-26.2019.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0806643-26.2019.8.14.0028 AUTOR: RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO, ROSANGELA DA COSTA VIRGINO REU: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 26 de outubro de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar/Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
26/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 09:40
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:40
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0806643-26.2019.8.14.0028 AUTOR: RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO, ROSANGELA DA COSTA VIRGINO Nome: RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO Endereço: Quadra Quatorze, lote 04, (Fl.16), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68511-120 Nome: ROSANGELA DA COSTA VIRGINO Endereço: Quadra Quatorze, (Fl.16), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68511-120 REU: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nome: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Quadra Quatorze, lote 01, Folha 26, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68509-094 Nome: SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: AV.
DR.
CARDOSO DE MELO, 900, 4º ANDAR, CONJUNTO 41/42, BAIRRO VILA OLÍMPIA, CEP: 04.548-003, SÃO PAULO/SP.
DECISÃO Vistos os autos. 1.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 2.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 3.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 4.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
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02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA VIRGINO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:23
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2021 23:59.
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10/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:12
Juntada de
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09/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2021 09:20
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2021 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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09/03/2021 23:46
Decorrido prazo de RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO em 21/01/2021 23:59.
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09/03/2021 23:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA VIRGINO em 21/01/2021 23:59.
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26/02/2021 12:17
Juntada de
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09/02/2021 12:05
Juntada de
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19/12/2020 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA VIRGINO em 18/12/2020 23:59.
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19/12/2020 00:35
Decorrido prazo de RUI ITAMAR PEREIRA VIRGINO em 18/12/2020 23:59.
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24/11/2020 12:31
Juntada de Carta
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24/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 12:16
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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24/11/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 19:05
Outras Decisões
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07/05/2020 19:03
Conclusos para decisão
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07/05/2020 19:03
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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