TJPA - 0800936-60.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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27/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de DURVAL ONETI BATISTA FILHO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE em 20/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:42
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pagamento em Consignação] - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0800936-60.2022.8.14.0032 Nome: ADERALDO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Mendonça Furtado, S/N, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JORGE LUIS GOMES DE SOUZA Endereço: Travessa General Gurjão, 559, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: NILO LOPES TAVARES Endereço: Raimundo Uchoa de Carvalho, S/N, NOVA UNIÃO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROSEMIRO PEREIRA SALES Endereço: Avenida Inacio Guilhon, S/N, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO Endereço: Rua Pastor Benício Leão, 352, Santa Etelvina, MANAUS - AM - CEP: 69017-060 Nome: JOAQUIM ANGELO DA SILVA Endereço: Avenida Inácio Guilhon, 1009, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: DURVAL ONETI BATISTA FILHO Endereço: Travessa General Gurjão, 559, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GEORGE SOUZA E SILVA Endereço: RUA IVO CRUZ, 301, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE RAFAEL RIBEIRO Endereço: Rua 1º de Maio, 45, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE Endereço: Avenida Álvaro Pantoja, 470, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: TALES MATHEUS SANTOS QUEIROZ OAB: PA30653 Endereço: Avenida Brasília, 95-A, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-630 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, em que o réu concorda com os valores depositados pelos autores (ID 113355126).
Em tais condições, considerando que, em ação de consignação em pagamento, a concordância do réu com o valor depositado e o requerimento, sem qualquer ressalva, da expedição de alvará de levantamento, implicam reconhecimento da procedência do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, O RECONHECIMENTO, pelo réu, DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO consignatório, e, em consequência, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, III, a, do CPC Em atenção à regra inserta no art. 90, caput, do CPC, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor dado à causa.
Expeça-se AVARÁ JUDICIAL em favor do requerido e/ou advogado, para levantamento do valor depositado pelos autores e, após, arquivem-se.
P.
R, I.
Monte Alegre/PA, 19 de abril de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
24/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da prequerida, através de seu advogado, acerca da expedição do Alvará Judicial Digital, devendo a parte ou advogado imprimir o documento do próprio sistema PJE para apresentação na instituição bancária correspondente, no prazo de validade do documento (O Alvará terá prazo de validade de 15 dias, contados a partir da data da liberação pela Coordenadoria de Depósito Judicial.
Essa liberação ocorre em até 24 horas da expedição do documento.).
Monte Alegre, 29 de maio de 2024.
Norma Gomes Batista Auxiliar Judiciário Mat. 199257 -
29/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, INTIME-SE a parte requerida, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe a conta bancária para que seja expedido AVARÁ JUDICIAL, dos valores depositado pelos autores.
Monte Alegre (PA), 23 de abril de 2024.
Norma Gomes Batista Auxiliar Judiciário Mat:199257 -
23/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:05
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:05
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 15/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 04:09
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pagamento em Consignação] - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0800936-60.2022.8.14.0032 Nome: ADERALDO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Mendonça Furtado, S/N, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JORGE LUIS GOMES DE SOUZA Endereço: Travessa General Gurjão, 559, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: NILO LOPES TAVARES Endereço: Raimundo Uchoa de Carvalho, S/N, NOVA UNIÃO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROSEMIRO PEREIRA SALES Endereço: Avenida Inacio Guilhon, S/N, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO Endereço: Rua Pastor Benício Leão, 352, Santa Etelvina, MANAUS - AM - CEP: 69017-060 Nome: JOAQUIM ANGELO DA SILVA Endereço: Avenida Inácio Guilhon, 1009, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: DURVAL ONETI BATISTA FILHO Endereço: Travessa General Gurjão, 559, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GEORGE SOUZA E SILVA Endereço: RUA IVO CRUZ, 301, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE RAFAEL RIBEIRO Endereço: Rua 1º de Maio, 45, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE Endereço: Avenida Álvaro Pantoja, 470, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: TALES MATHEUS SANTOS QUEIROZ OAB: PA30653 Endereço: Avenida Brasília, 95-A, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-630 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, via DJE.
Monte Alegre/PA, 29 de maio de 2023.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
29/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 01:12
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pagamento em Consignação] - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0800936-60.2022.8.14.0032 AUTOR: ADERALDO GONCALVES DA SILVA, JORGE LUIS GOMES DE SOUZA, NILO LOPES TAVARES, ROSEMIRO PEREIRA SALES, RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO, JOAQUIM ANGELO DA SILVA, DURVAL ONETI BATISTA FILHO PROCURADOR: GEORGE SOUZA E SILVA, JOSE RAFAEL RIBEIRO Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE Advogado: TALES MATHEUS SANTOS QUEIROZ OAB: PA30653 Endereço: Avenida Brasília, 95-A, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-630 DESPACHO R.
H.
Ficam os requerentes intimados através de seus advogados, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a defesa apresentada, juntamente com os documentos que a acompanham.
Monte Alegre, Pará (PA), 10 de maio de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
10/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COND DE VEICULOS RODOV DE MONTE ALEGRE em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de DURVAL ONETI BATISTA FILHO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:51
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 04:11
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:42
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:42
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:43
Decorrido prazo de DURVAL ONETI BATISTA FILHO em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:19
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de DURVAL ONETI BATISTA FILHO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:04
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de JOAQUIM ANGELO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL ARCANJO RIBEIRO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de NILO LOPES TAVARES em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de JORGE LUIS GOMES DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de ADERALDO GONCALVES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:41
Decorrido prazo de ROSEMIRO PEREIRA SALES em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 02:12
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:26
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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