TJPA - 0830074-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
04/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0830074-41.2022.8.14.0301.
DECISÃO/DESPACHO. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão (certidão id. 131201516), intime-se a condenada para que cumpra a condenação, efetuando, no prazo de 15 dias e na forma do art. 523 do CPC, o pagamento do valor atualizado de R$ 116.362,98 (cento e dezesseis mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos, segundo planilha id. 131216706, id. 131216707 e id. 131216708). 2- Esclareço à ora executada que o cumprimento da sentença, conforme entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá se dar na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a saber: a) a ora executada deve ser intimada para cumprir a sentença no prazo de 15 dias contados de sua intimação; b) ciente a executada que, caso não efetue o pagamento no prazo referido acima, incidirá multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo não quitado, e; c) ciente, igualmente, a executada que, caso não pague o débito no prazo designado, estará sujeito a medidas constritivas, tal qual penhora e bloqueio de valores. 3- Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente, nos dados bancários a serem informados em juízo.
Após o levantamento dos valores, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. 6- Caso não haja pagamento, determino, desde já, o pedido de bloqueio sisbajud, no valor do crédito exequendo, em quaisquer das contas da executada. 7- Junte-se o protocolo de solicitação do bloqueio e aguarde-se a resposta em secretaria, pelo prazo de 72 horas; 8- Resultando positiva a penhora on-line, a importância será transferida para subconta judicial atrelada ao presente feito, com desbloqueio dos valores excedentes ao crédito exequendo porventura bloqueados; 9- Havendo bloqueio parcial ou integral, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no caso de bloqueio parcial, complementar a garantia do juízo; 10- Ciente o exequente, casa haja bloqueio de valores insuficientes à garantia do juízo, que não poderá haver levantamento de valores face a pendência de intimação e manifestação do executado. 11- No caso da inexistência do bloqueio de valores ou sendo os mesmos insuficientes para garantia do juízo, inviável o pedido de levantamento de valores, conforme item acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. 12- A manifestação do exequente, nos termos do item acima, deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono de causa, na forma do inc.
III, do art. 485, do CPC.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
19/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:52
Deferido o pedido de JOAO MARCIONILO DA TRINDADE - CPF: *04.***.*80-30 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 00:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:39
Juntada de petição
-
07/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:56
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
22/05/2023 23:46
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 23:45
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 23:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 23:45
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/11/2022 13:02
Audiência Una realizada para 29/11/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 03:24
Decorrido prazo de JOAO MARCIONILO DA TRINDADE em 29/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:12
Audiência Una redesignada para 29/11/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/03/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/03/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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