TJPA - 0815137-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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15/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0815137-72.2021.8.14.0006 (PJe).
SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
11/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:31
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/12/2023 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PARK em 30/11/2023 23:59.
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12/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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12/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PARK, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar/complementar o endereço da parte executada, EXECUTADO: MARIA DE NAZARE MENDES PACHECO, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 5 de outubro de 2023.
CARLA FABIANA CORRÊA REUTER -
09/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:57
Juntada de Carta precatória
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30/06/2023 09:40
Juntada de Carta precatória
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18/05/2023 13:32
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PARK, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a apresentar cálculo atualizado da dívida da parte executada, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua/PA, 17 de maio de 2023.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
17/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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