TJPA - 0801726-88.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA SEPULCRO em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Publicado Edital em 21/01/2025.
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29/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de São Geraldo do Araguaia Av.
Presidente Vargas, nº 323, Centro, CEP: 68570-000 E-mail: [email protected] Telefone: (94) 98408-3876 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0801726-88.2020.8.14.0040 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE REU: ERIKA VIEIRA SEPULCRO O Excelentíssimo Senhor Dr.
Antônio José dos Santos, Juiz de Direito, Titular da Vara Única de São Geraldo do Araguaia, observadas as formalidades legais: 1.
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo se processam os termos da Ação MONITÓRIA (40) de nº 0801726-88.2020.8.14.0040, ajuizada por AUTOR: MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE , em desfavor de REU: ERIKA VIEIRA SEPULCRO, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. 2.
Fica citada a Parte Requerida ERIKA VIEIRA SEPULCRO, acima qualificada, acerca de todos os termos da presente ação e para contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, deflagrado depois de transcorrido o prazo de dilação deste Edital, ciente de que a falta de defesa importará na nomeação de curador especial, nos termos do art. 335 c/c arts. 72 e 256, todos do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, o Exmo.
Juiz de Direito mandou expedir o presente Edital, publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Geraldo do Araguaia - PA, em 13 de janeiro de 2025.
SONIA FERREIRA CAVALCANTE Servidor lotado na Comarca de São Geraldo do Araguaia - PA -
13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:39
Expedição de Edital.
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03/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA SEPULCRO em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 15/06/2023 23:59.
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03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801726-88.2020.8.14.0040 [Cheque] Nome: MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE Endereço: Rua Carvalho, 222, Palmeiras, MOEMA - MG - CEP: 35604-000 Nome: ERIKA VIEIRA SEPULCRO Endereço: Rua Firmino Costa, S/N, Centro, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória interposta por MARCOS ANTÔNIO APARECIDO DE ARAÚJO REZENDE em face ÉRIKA VIEIRA SEPULCRO.
Intimado para esclarecer acerca do ajuizamento da ação nessa Comarca, o requerente postulou pela declinação da competência para Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA. É o relatório.
DECIDO.
A Ação monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 46 do CPC, o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal.
Nesse sentido, a Jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
FORO COMPETENTE.
DOMICÍLIO DO RÉU.
REGRA GERAL.
RELAÇÃO DE NATUREZA DE DIREITO PESSOAL.
FORO DE ELEIÇÃO.
NÃO PREVALÊNCIA. 1.
A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC/15. 2.
Com a prescrição do título executivo, as regras pactuadas na relação jurídica fundamental são irrelevantes para a definição do foro competente para dirimir as controvérsias do contrato, motivo pelo qual não prevalece o foro de eleição definido pelas partes contratantes. 3.
Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo Suscitado. (TJ-DF 07397535320208070000 DF 0739753-53.2020.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 19/10/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/11/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, acolho a manifestação do próprio requerente e declino da competência para a Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA.
Remetam-se os autos.
Após as anotações de praxe, dê-se baixa no sistema.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:23
Declarada incompetência
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12/04/2023 19:39
Conclusos para decisão
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05/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 05:04
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA SEPULCRO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 28/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 21/06/2021 23:59.
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11/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 12:59
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 11:11
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 03/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 13:14
Outras Decisões
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20/04/2020 12:29
Conclusos para decisão
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18/03/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:20
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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