TJPA - 0852661-96.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
17/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à UNAJ para certificar acerca da regularidade do pagamento das custas finais, devendo o referido órgão, em caso da existência de custas pendentes, emitir o correspondente boleto.
Intime-se o autor, caso existam custas pendentes, para providenciar, no prazo legal, o recolhimento.
Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência, devendo a parte requerente informar na UPJ os dados bancários para a elaboração do documento.
Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
11/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:18
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:16
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
11/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação ao laudo pericial (ID Num 134158373).
Decorrido o prazo e inexistindo pedido de esclarecimento das partes, expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, atentando-se para os dados bancários informados na petição de ID Num 134158373 – página 3.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 13:54
Juntada de Laudo Pericial
-
04/12/2024 02:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca da data da perícia agendada conforme ID 130448592.
Belém, 21 de novembro de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 14:15
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 21:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:11
Juntada de informação
-
29/10/2024 01:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:53
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 12:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Atento à petição de ID93668028, observa-se que o Réu comprova o pagamento dos honorários periciais arbitrados, no entanto, o ordinatório de ID93080789 refere-se ao pagamento das custas de mandado/ carta de intimação ao perito nomeado, que resta ainda pendente de pagamento.
Assim, efetue o Réu o pagamento das custas pendentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Int.
Belém, 10 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:18
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:00
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:36
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte REQUERIDO/EXECUTADO intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 79651360, item 1 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: MANDADO E ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU INFORMÁTICA – SEM IMPRESSÃO), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de maio de 2023.
Bel.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
18/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 03:06
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
03/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2020 00:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/11/2020 23:59.
-
20/10/2020 12:24
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:53
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2020 04:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:58
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:32
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 04:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 08:54
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/09/2019 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 01:36
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE CASTRO em 04/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 17:17
Juntada de carta
-
08/08/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 11:52
Movimento Processual Retificado
-
25/09/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 12:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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