TJPA - 0151177-58.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANK DANNY COSTA BECKMAN em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANK DANNY COSTA BECKMAN em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de PARIS INCORPORADORA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0151177-58.2016.8.14.0301 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANK DANNY COSTA BECKMAN e outros Nome: PARIS INCORPORADORA Endereço: desconhecido Nome: ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Endereço: desconhecido Nome: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Endereço: AVENIZA SERZEDELO CORREA 805, ED.
URBE OFFICE, 9º ANDAR, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangularização da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém-Pará, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital -
27/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANK DANNY COSTA BECKMAN em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:56
Decorrido prazo de CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0151177-58.2016.8.14.0301 Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 23 de outubro de 2023 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:12
Decorrido prazo de CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:11
Decorrido prazo de FRANK DANNY COSTA BECKMAN em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0151177-58.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte autora INTIMADA, por meio de seus advogados, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que se manifestar sobre se houve acordo entre as parte, caso, negativo, apresente o endereço do Requerido, para, posterior Citação, tudo conforme DEcisão ID 48835795, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 17 de agosto de 2022.
HIÊDA CHAGAS Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:18
Decorrido prazo de FRANK DANNY COSTA BECKMAN em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 12:31
Processo migrado do sistema Libra
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04/01/2022 12:21
Remessa
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01/10/2021 14:36
REMESSA INTERNA
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01/10/2021 14:35
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 09:05
Remessa
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10/03/2021 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 08:09
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 08:04
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2019 08:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2019 08:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/07/2019 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2019 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2019 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 09:36
Citação CITACAO
-
12/06/2019 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2019 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2019 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2019 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 13:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2019 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 18:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0040-09
-
13/05/2019 18:34
Remessa
-
13/05/2019 18:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 18:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2019 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2019 10:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/05/2019 14:44
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
26/04/2019 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/04/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 11-04-2019
-
09/04/2019 09:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/04/2019 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 04-04-2019
-
03/04/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/04/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 02-04-2019
-
26/03/2019 10:52
REMESSA AOS CORREIOS - BI 770734855 BR - PDG - 66033770
-
26/03/2019 10:52
REMESSA AOS CORREIOS - BI 770734841 BR - ASACORP - 30180121
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26/03/2019 10:41
REMESSA AOS CORREIOS - BI 775607235 BR - PARIS INCORPORADORA - 66055280
-
26/03/2019 10:41
REMESSA AOS CORREIOS - BI 775607235 BR - PARIS INCORPORADORA - 66055280
-
26/03/2019 09:36
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2019 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2019 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2019 12:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:11
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
11/03/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:10
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
11/03/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:09
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
11/03/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:08
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
11/03/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2019 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2018 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2017 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2017 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2017 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2017 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2017 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2017 08:59
Remessa
-
11/10/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2017 11:40
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 113 folhas sem apenso. telefone 99146-4841
-
19/04/2017 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2017 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 08:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2017 08:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2017 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2017 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2017 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2017 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2017 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2017 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2017 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/04/2017 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2016 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2016 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2016 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO ALENCAR DE SOUSA NETO (9033237), que representa a parte CLAUDIENE DO SOCORRO RABELO BECKMAN (23917529) no processo 01511775820168140301.
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14/10/2016 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2016 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2016 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2016 08:35
Remessa
-
25/08/2016 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2016 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2016 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2016 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2016 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2016 15:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2016 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2016 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/06/2016 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2016 11:58
A SECRETARIA
-
13/06/2016 15:15
Incompetência - Incompetência
-
13/06/2016 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 09:43
AGUARD. CADASTRO
-
10/05/2016 09:43
AGUARD. CADASTRO
-
14/04/2016 08:57
Remessa
-
08/04/2016 12:38
CONCLUSOS
-
30/03/2016 13:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2016 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2016 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2016 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2016 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/03/2016 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 07:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/03/2016 13:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/03/2016 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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