TJPA - 0002942-34.2019.8.14.0079
1ª instância - Termo de Bagre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 05:31
Decorrido prazo de WADY CHARONE NETO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:12
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:10
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 12/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 14/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:16
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 14/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:25
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 11/04/2023 23:59.
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30/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:57
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE PROCESSO Nº. 0002942-34.2019.8.14.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Contra a Mulher] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: CLEIDIELSON LOBATO COELHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Denúncia ajuizada pelo Ministério Público em face de Cleidielson Lobato Coelho, por ter cometido em tese o delito descrito no art. 129, §9º, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Resposta à Acusação acostada no ID Num. 87300564.
Em Despacho contido no ID Num. 87889167 foi designada audiência de instrução para o dia 17/05/2023 às 10h00.
Todavia, a vítima informou em Juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 93338876).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A vítima manifestou, em juízo, que renuncia a sua pretensão por não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Diante do solicitado pela vítima em Juízo, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da vítima, tendo em vista o interesse da vítima e que o acontecido com o denunciado ficou no “passado” e que desde o deferimento das medidas protetivas o denunciado nunca mais causou problema para a vítima.
Nesse sentido, manifesta-se o “Parquet” pela homologação por este Juízo da renúncia da vítima ao prosseguimento do feito.
A Defesa manifesta-se de acordo com os Termos do “Parquet”, ratificando os Termos do representante do Ministério Público.
Desta feita, verifico que apesar de os delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher serem no atual cenário jurídico, crimes de ação penal pública incondicionada, e que o art. 16 da lei Maria da Penha preceitua que só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia – vislumbro que não prospera o prosseguimento do feito, senão vejamos.
Como é cediço, a pena aplicada pelo Estado ao indivíduo infrator da norma penal possui duas finalidades precípuas: de prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e também de ressocializar o indivíduo infrator.
Contudo, no caso em análise vislumbro que a pena não alcançaria essas duas finalidades, sendo um fato isolado e deixado no passado, haja vista que a vítima informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e que desde o deferimento das medidas protetivas o denunciado nunca mais causou problema para a vítima.
Ademais, a punibilidade do infrator não atenderia ao princípio da pacificação social, a qual deve ser observado pelos operadores do Direito.
Ante o exposto, levando em consideração a falta de interesse da vítima no prosseguimento do feito, a justificativa do Ministério Público e da Defesa e ao princípio da pacificação social, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, nos termos do art. 107, inciso V, do CP, c/c o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Sentença já transitada em julgado pela ausência do interesse em recorrer.
Arbitro honorários advocatícios ao advogado dativo Wady Charone Neto, OAB/PA 28.194, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pelo Estado do Pará.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Bagre, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e pelo Termo Judiciário de Bagre -
27/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
27/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 10:00 Termo Judiciário de Bagre.
-
16/05/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2023 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 10:00 Termo Judiciário de Bagre.
-
08/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:20
Decorrido prazo de WADY CHARONE NETO em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:43
Decorrido prazo de CLEIDIELSON LOBATO COELHO em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 03:55
Decorrido prazo de WILKER RAMON SALOMAO FERNANDES em 09/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:36
Decorrido prazo de WILKER RAMON SALOMAO FERNANDES em 25/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:59
Processo migrado do sistema Libra
-
16/08/2021 14:57
Definitivo - ação penal em andamento no pje
-
16/08/2021 14:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029423420198140079: - O asssunto 5558 foi removido. - O asssunto 12194 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5558 para 12194. - Nr inquerito alterado de 00145/2019.00028
-
05/05/2021 11:02
ARQUIVADO
-
05/05/2021 11:02
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
27/04/2021 10:13
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
27/04/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 10:00
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
08/04/2021 11:13
Definitivo - ação penal em andamento
-
19/03/2021 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2020 15:33
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2020 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 15:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2020 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2020 16:50
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2020 14:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/06/2020 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2020 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 11:56
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
17/03/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 10:09
OUTROS
-
15/12/2019 10:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/12/2019 11:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/12/2019 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2019 18:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 18:46
Citação CITACAO
-
03/12/2019 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/12/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2019 09:36
Recebimento - Recebimento
-
14/11/2019 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL CRIMINAL
-
13/11/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 15:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2019 15:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 15:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4161-73
-
13/11/2019 15:19
Remessa
-
13/11/2019 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2019 15:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO D
-
13/11/2019 15:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002942-34.2019.8.14.0079 em distribuição por continuidade
-
13/11/2019 15:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/09/2019 11:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 17:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 17:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7185-21
-
24/09/2019 17:20
Remessa
-
24/09/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 17:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002942-34.2019.8.14.0079 em distribuição por continuidade
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24/09/2019 17:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/09/2019 17:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO D
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05/09/2019 13:35
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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05/09/2019 08:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS Q
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05/09/2019 08:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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