TJPA - 0808429-31.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO BRANDT em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante das informações prestadas pela UNAJ, intime-se a parte apelante para que realize a complementação das custas processuais, no importe de 9% sobre o valor da causa, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Data registrada em sistema.
Gleide Pereira de Moura relatora -
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO BRANDT em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS JORGE CAVALCANTE em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante das informações prestadas pela UNAJ, intime-se a parte apelante para que realize a complementação das custas processuais, no importe de 9% sobre o valor da causa, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Data registrada em sistema.
Gleide Pereira de Moura relatora -
07/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESPEDITO PEREIRA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/09/2024 14:11
Juntada de
-
12/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESPEDITO PEREIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO BRANDT em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0808429-31.2022.8.14.0051 APELANTE: EDGAR ANTONIO BRANDT e OUTROS APELADO: ESPEDITO PEREIRA SILVA RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por EDGAR ANTONIO BRANDT e OUTROS, distribuído à minha relatoria em 08/05/2024.
Entretanto, compulsando o sistema processual PJe, constato que houve a interposição anterior de recurso de Agravo de Instrumento (nº 0813856-65.2022.8.14.0000), em face dos mesmos autos de origem (nº 0808429-31.2022.8.14.0051), distribuído à Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA, em 14/10/2022.
Trata-se, pois, de situação ensejadora de prevenção, para os fins processuais, tendo em vista que interposto e distribuído recurso anterior referente ao mesmo feito.
Deste modo, deve o presente feito integrar o supracitado acervo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA, vejamos: NCPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da AÇÃO ou do RECURSO gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Considerando a distribuição de recurso anterior à referida desembargadora, deve o presente feito ser remetido a esta por prevenção.
Em consequência, declaro-me incompetente para analisar o presente recurso, na forma do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 114 e 116, do RITJPA.
Redistribua-se.
INT. À Secretaria para as providências.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
09/05/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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