TJPA - 0845185-70.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 06:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0845185-70.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO EXECUTADO: LOPES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Não foi possível proceder à citação da parte ré.
Intimado para fornecer o novo endereço, o autor restou silente.
Cabe ao autor de qualquer demanda apontar o endereço correto do réu, sendo tal tarefa da parte e não do Juiz.
O fato de o autor não ter fornecido o endereço à correta citação do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional de modo que, até o presente momento, não foi possível instaurar, de forma completa, a relação jurídica processual.
PELO EXPOSTO e considerando que a inicial é inepta, pois a qualificação do réu, com o endereço correto, é requisito da petição inicial (art. 14, §1º, item I da Lei 9.099/95), bem como ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo de acordo com o art. 485, IV do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:21
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0845185-70.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO EXECUTADO: LOPES SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0845185-70.2019.8.14.0301, em que HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO move contra LOPES SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME, considerando a certidão do Oficial de Justiça, ID 93591457, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para informar novo endereço do Executado ou indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 6 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO Via PJE e DJE -
06/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 08:26
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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06/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
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30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 28/04/2021 23:59.
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30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JHONATAN SOUZA CARVALHO em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 16:16
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 16:16
Mandado devolvido cancelado
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05/08/2020 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:29
Conclusos para despacho
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16/04/2020 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 11:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 17:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/08/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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