TJPA - 0004012-64.2019.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PEREIRA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:21
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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07/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PEREIRA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 09:40 Vara Única de São João do Araguaia.
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11/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:25
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PEREIRA RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:16
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PEREIRA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0004012-64.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA PEREIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A autora peticionou requerendo a antecipação da audiência de instrução e julgamento que foi designada para o dia 20/06/2024, alegando que o processo foi protocolado ainda em 2019 e que “(...) não é razoável que entre a data de ajuízamento (sic) e a realização da audiência leve mais de 5 anos e ainda demorará mais tempo ainda para prolação de sentença”.
Pois bem.
A autora fundamenta seu pedido “em razão da demora excessiva e da prioridade processual”.
No quanto tange à suposta demora excessiva, analisemos se de fato há lentidão na tramitação do feito, especialmente quando comparado aos demais processos em curso nesta comarca.
A ação foi protocolada em 16/07/2019, sendo despachada por este Juízo em 05/09/2019.
O INSS apresentou contestação em 24/01/2020 e os autos vieram conclusos em 28/09/2020.
Em seguida, os autos foram digitalizados e novamente despachado em 30/03/2022 para que as partes tomassem ciência da digitalização e migração.
Posteriormente, em 28/04/2022, a autora apresentou sua réplica, requereu a regularização da representação processual e a designação de audiência de instrução.
Por fim, em 05/04/2023 foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/06/2024.
Analisando os atos praticados e suas respectivas datas, não observo nenhuma demora excessiva, senão a morosidade – não ideal, mas real – própria de uma comarca de Vara Única que responde por 3 cidades e que conta com um acervo ativo de 4.154 processos.
Com efeito, ainda que se alegasse que entre a conclusão no dia 28/09/2020 e o despacho seguinte transcorreram 548 dias, cumpre lembrar que houve, nesse período, esforço concentrado para a digitalização de todo o acervo desta Vara.
Registre-se também as medidas adotadas pelo Tribunal durante o período da pandemia, que certamente trouxeram reflexos negativos para a celeridade dos feitos.
Logo, não enxergo aqui excessiva demora.
Quanto à prioridade legal, esta surgiu apenas durante o trâmite processual, uma vez que a autora só alcançou 60 anos em 20/12/2020, não cabendo a este magistrado o controle de tal data para fins de inserção da prioridade no sistema, mas sim à própria parte, pedido que só feito em 28/04/2022.
De todo modo, anoto que, dentre o acervo cível ativo, a Vara Única de São João do Araguaia possui 2828 processos, sendo que 1303 tramitam com prioridade (46%).
Ou seja, salvo excepcionalíssimos casos, é impraticável o adiantamento da data de audiência, sob pena de ferir o princípio da isonomia, pois, diversos outros processos de autores idosos também estão sendo agendados para 2024, inclusive para o mês de novembro.
Por todo o exposto, decido: 1.
INDEFIRO o pedido de redesignação (adiantamento) da audiência. 2.
DEFIRO a inclusão da prioridade legal (idoso).
ANOTE-SE junto ao sistema PJe. 3.
PROCEDA a secretaria com a regularização da representação processual junto ao sistema PJE. 4.
Sem outros requerimentos, aguarde-se a data da audiência. 5.
P.I.C.
São João do Araguaia/PA, 2 de junho de 2023.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
06/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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15/05/2023 20:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 09:40 Vara Única de São João do Araguaia.
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12/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:40
Processo migrado do sistema Libra
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28/10/2021 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/12/2020 10:16
CONCLUSOS
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28/09/2020 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/04/2020 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2020 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/02/2020 13:52
AGUARDANDO PRAZO
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28/02/2020 13:52
AGUARDANDO PRAZO
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28/02/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/02/2020 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/02/2020 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/01/2020 15:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9565-09
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24/01/2020 15:31
Remessa
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24/01/2020 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/01/2020 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/01/2020 13:42
PROCURADORIA DO INSS
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21/01/2020 11:37
Remessa - Remessa
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21/01/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2019 13:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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05/09/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2019 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/09/2019 12:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/08/2019 08:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/07/2019 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: LUCIANO MENDES SCALIZA
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19/07/2019 10:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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