TJPA - 0061109-33.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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20/07/2023 22:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA GOMES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:02
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:53
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA GOMES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:53
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:32
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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02/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0061109-33.2014.8.14.0301 [Inventário e Partilha] OPOSIÇÃO (236) EDIMAR LIRA AGUIAR Nome: MARIA ZILDA DA SILVA GOMES Endereço: CONJ.
COHAB, GLEBA I RUA WE 02, Nº 591, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66623-282 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO, tendo como autor EDIMAR LIRA AGUIAR, em face de MARIA ZILDA DA SILVA GOMES, já qualificados nos autos, em relação ao processo 00390981520118140301 (inventario).
Através do DECISÃO de ID 71890953, de 29/04/2021, foi determinado que : “...DETERMINO A SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 313 V do CPC, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou ate que o Tribunal julgue os conflitos de competência já suscitadas por este Juízo, sem prejuízo de que eventual situação urgente seja prontamente apreciada para evitar a perda de direitos, o que deverá ser justificado pelo suplicante...” Através CERTIDÃO de ID 93424598, em 23/05/2023, a UPJ informa que: “...
Certifico também que o processo foi suspenso por força da decisão de Id 71890953 pelo prazo de 90 dias, até que o conflito de competência fosse julgado.
Certifico ainda que dita decisão tornou-se preclusa.
Certifico, por fim, que efetuei buscas no sistema PJE do 2º Grau, mas não localizei nenhuma ação ou procedimento envolvendo as mesmas partes no que concerne a conflito de competência, e que já se passaram mais de 02 anos da suspensão do processo....”, estando os autos paralisados até a presente data.
Vale ressaltar que o primeiro e último ato do autor ocorreram em 03/12/2014, com a propositura da presente ação, ou seja já se passaram mais de 08 anos, sem nenhuma manifestação do requerente. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
NO CASO EM COMENTO, constata-se que a parte autora não mais teve qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou-se sobre a decisão de ID 71890953.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários tendo em vista que sequer triangulada a relação processual.
REVOGO eventual liminar concedida.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO. -
30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:27
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 19:12
Processo migrado do sistema Libra
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24/07/2022 19:12
Juntada de documento de migração
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24/07/2022 19:05
Juntada de documento de migração
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24/07/2022 19:03
Juntada de documento de migração
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24/07/2022 19:02
Juntada de documento de migração
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16/03/2022 15:14
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 12:55
Remessa
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03/11/2021 11:14
REMESSA INTERNA
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03/11/2021 11:14
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 10:59
Remessa
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05/05/2021 14:09
AGUARDANDO PRAZO
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05/05/2021 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/04/2021 11:02
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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29/04/2021 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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29/04/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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21/03/2019 09:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/03/2019 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/03/2019 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/09/2017 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2016 14:01
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2014 11:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/12/2014 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/12/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2014 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/12/2014 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/12/2014 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MON
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03/12/2014 09:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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