TJPA - 0007887-19.2019.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 01:11
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá Processo: 0007887-19.2019.8.14.0094 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PENAL PRESENTES: Juíza de Direito: Dra.
Haila Haase de Miranda Promotora de Justiça: Dra.
Mônica M.
Rocha Defensor/Adv.: Dr.
Leonardo Cabral Testemunhas arroladas pela acusação: 1.
Doraci Araújo Cardoso – intimada id. 87328275 2.
E.
S.
D.
J. – intimada id. 87329093 3.
Edson Souza da Silva – intimado id. 87329115 4.
Gabriel de Arimateia Pena de Melo – intimado AUSENTES: Réu(s): Luiz Pedro da Silva Neto – não localizado id. 87244757 Em 02/03/2023, às 10:20h, nesta Cidade de Santo Antônio do Tauá, dentro do ambiente virtual plataforma Microsoft Teams, sob a presidência da Juíza de Direito Dra.
Haila Haase de Miranda, iniciou-se a audiência.
REVELIA Constatou-se que o(s) réu(s) Luiz Pedro da Silva Neto não foi/foram localizado(s) no endereço informado nos autos, conforme certidão constante dos autos.
Assim, DECRETO A REVELIA de tal/tais réu(s), devendo assim a presente causa prosseguir sem que seja chamado para participar das demais sessões (CPP, art. 367).
Por consequência, resta prejudicado o interrogatório nesta audiência.
Foi realizado o depoimento da(s) vítima(s) Doraci Araújo Cardoso, Edson Souza da Silva e Gabriel de Arimateia Pena de Melo.
O Ministério Público dispensou a oitiva da vítima E.
S.
D.
J..
As oitivas foram registradas pelo meio audiovisual, sendo gravada uma mídia, e uma cópia desse arquivo foi devidamente salva no computador da Sala de Audiências para fins de armazenamento e disponibilização.
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Requer a absolvição do(s) réu(s) com fundamento no princípio indubio pro reo.
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS DA DEFESA: Requer absolvição por insuficiências de provas.
Foi proferida SENTENÇA EM AUDIÊNCIA, de ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS: Vistos os autos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do(s) réu(s) supra citado(s), qualificado(s) nos autos, como incurso(a) nas penas do(s) tipo(s) penal/penais indicado(s) na denúncia/aditamento.
Consta dos autos a denúncia, o seu recebimento, citação/notificação e defesa/resposta à acusação.
Em alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a defesa requereram a absolvição do réu, diante da ausência de provas para condenação. É o relatório.
Decido.
O/a(s) acusado/a(s) foi/foram denunciado/a(s) pela prática dos fatos descritos na denúncia.
Analisando as provas contidas nos autos, não há outra alternativa senão concordar com o parecer ministerial, muito bem fundamentado, descrevendo as provas colhidas nos autos, e concluindo serem insuficientes para condenação do/a(s) réu(s).
As vítimas foram ouvidas em juízo, informando o que segue: DORACI – que estavam de carro num posto e dois homens chegaram armados, sem capacete, assaltando as pessoas, pedindo dinheiro.
Que eles estavam de moto, e um deles desceu e recolheu os pertences da vítimas.
Que levou pertencer da depoentes e esposo, e apontou a arma no rosto da filha.
Que eles assaltaram outras pessoas no posto, e depois levaram o chave carro da depoente, e tomaram o rumo de Vigia.
Que foram para Santa Izabel para fazer o reconhecimento, mas não fizeram, que a polícia mesmo desistiu do reconhecimento, acha que por causas da família dele que estava lá.
Que reconheceu o assaltante que desceu da moto porque passou na televisão as imagens do seu assalto.
Que foram os policiais que fizeram a prisão do roubo de uma moto em Santa Izabel dias depois, foi que disseram que também teriam cometido o roubo da vítima.
EDSON – disse que não fez o reconhecimento em Santa Izabel, que os policiais podem ter chegado neles pelas imagens do posto.
Que seu celular e dinheiro foram subtraídos, e não recuperados.
Que não foi encontrado nenhum objeto.
Que foram chamados na delegacia de Santa Izabel para fazer o reconhecimento do réu, porém estavam os familiares do réu filmando as vítimas, que ficaram com medo e por isso se recusaram a fazer o reconhecimento.
Que admite que assinou o autor de reconhecimento constant4e dos auto, que é sua a assinatura, porém não fez de fato o reconhecimento.
Que não chegou a olhar o rosto do condutor da moto.
Quem também não olhou bem o rosto do outro que desceu da moto par assaltar porque ele mandou não olhar.
Que na foto mostrada à fl. 49, acredita que o que desceu da moto foi o de camisa branca, mas não tem certeza.
GABRIEL – que eles estavam de rosto limpo, e hoje acha que não reconheceria mais eles.
Que foi chamado em Tauá para fazer o reconhecimento por foto, e reconheceu o número 3 como sendo o que desceu da moto.
Que nenhum bem foi recuperado.
Que subtraíram sua porta cédula, documentos e cordão se não se engana.
Que sobre o reconhecimento a fl. 43, disse que foi mostrada apenas uma foto para o depoente, e não foto de 3 homens, sendo que a foto que reconheceu foi a foto 3 (embora o auto diga que foi a foto 1).
Que nunca nem viu a foto 1.
Que a assinatura de tal documento contendo 3 fotos é sua, porém não lembra de ter assinado nem de ter visto 3 fotos.
Conforme se verifica acima, as duas primeiras vítimas ouvidas em juízo negaram terem feito o reconhecimento do réu em delegacia (embora conste auto assinado por eles), o que enfraquece a prova da autoria delitiva.
Já o reconhecimento da terceira vítima ouvida em juízo levantou ainda mais dúvidas, pois ele negou ter visto as 3 fotos do auto de reconhecimento, e ainda disse que reconheceu o indivíduo da foto n.3, enquanto que no auto foi afirmado que reconheceu a foto 1.
Assim, as vítimas não confirmaram a autoria delitiva, não havendo outras provas seguras nos autos de que o réu tenha de fato cometido o delito em questão, impondo-se a sua absolvição.
Dessa forma, compulsando todas as provas constantes dos autos, inclusive as produzidas na fase policial, e as cotejando, entendo que impõe-se a absolvição do/a(s) réu(s).
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, razão pela qual ABSOLVO o/a(s) réu(s), por não existir prova suficiente para a condenação, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação.
Sem incidência de custas processais (CPP, art. 805 e TJPA, Provimento nº002/2005).
No caso de existirem bens apreendidos: - tratando-se de simulacro ou arma branca, considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculação da arma a este feito, bem como o teor da presente decisão, DETERMINO A DESTRUIÇÃO/ - sendo arma de fogo e/ou munições apreendidas, DETERMINO, conforme as disposições da Resolução nº 134/2011 do CNJ e das disposições contidas no art. 25 da Lei nº 10.826/03: que seja encaminhada ao Comando do Exército mais próximo para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, devendo este juízo ser imediatamente informado após o cumprimento da diligência ora determinada; - no caso de outros bens apreendidos, desde que lícitos, determino sua devolução ao proprietário, ou não sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruição; - na hipótese de haver droga apreendida, determino a sua incineração, nos termos da lei.
Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
Sentença publicada em audiência.
Todos os presentes já foram intimados.
As partes desistiram do prazo recursal, motivo pelo qual determino o imediato arquivamento do feito.
Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes.
Eu, _______________, (Flavia Angelina Lima Silva), Secretária de Audiência, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito: ___________________________________________ (As demais partes ficam isentas da assinatura em virtude de Pandemia). -
31/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 07:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:47
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 10:20 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
01/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 10:20 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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09/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2021 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:06
Processo migrado do sistema Libra
-
04/08/2021 09:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00078871920198140094: - O asssunto 11160 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11160 para 5566. - Justificativa: TOMBO: 00090/2019.100218-1
-
04/08/2021 08:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00078871920198140094: - O asssunto 9678 foi removido. - O asssunto 11160 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9678 para 11160. - Justificativa: TOMBO: 00090/2019.100218-1
-
04/08/2021 08:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00078871920198140094: - O asssunto 3637 foi removido. - O asssunto 9699 foi removido. - O asssunto 9678 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9699 para 9678. - Nr inqueri
-
26/07/2021 08:58
OUTROS
-
26/07/2021 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2021 10:13
OUTROS
-
01/06/2021 09:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/05/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 11:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/05/2021 11:12
Recebimento - Recebimento
-
26/05/2021 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2021 11:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/04/2021 11:02
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
15/04/2021 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/03/2021 14:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2021 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2021 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 13:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/02/2021 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2021 12:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/01/2021 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/11/2020 12:14
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
18/11/2020 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2020 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 12:13
Recebimento - Recebimento
-
18/11/2020 12:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/11/2020 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2020 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 09:10
REMESSA INTERNA
-
07/07/2020 12:49
REMESSA INTERNA
-
07/07/2020 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/07/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:04
CONCLUSOS
-
30/01/2020 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2020 10:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/01/2020 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007887-19.2019.8.14.0094 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00090/2019.100218-1 para Nr Inquerito: 0009020191002181
-
30/01/2020 10:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/01/2020 10:24
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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30/01/2020 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, Vara: VARA UNICA DE SANTO ANTONIO DO TAUA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SANTO ANTONIO DO TAUA, JUIZ RESPONDENDO: HAILA HA
-
30/01/2020 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 15:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9199-18
-
19/12/2019 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 15:09
Remessa
-
19/12/2019 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2019 13:26
VISTAS AO PROMOTOR
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09/12/2019 12:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/12/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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09/12/2019 12:28
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
09/12/2019 12:28
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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09/12/2019 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, Vara: VARA UNICA DE SANTO ANTONIO DO TAUA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SANTO ANTONIO DO TAUA, JUIZ RESPONDENDO: ENIO MAIA SARAIVA
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06/12/2019 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5206-67
-
06/12/2019 13:24
Remessa
-
06/12/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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