TJPA - 0079138-19.2015.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:59
Decorrido prazo de ROSEMIRA DA PROVIDENCIA SANTOS FIGUEIREDO em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0079138-19.2015.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE, ajuizada por ROSEMIRA DA PROVIDÊNCIA SANTOS FIGUEIREDO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, partes qualificadas nos autos.
Determinada a citação, o réu, devidamente citado, não contestou a ação, tendo sido decretada a sua revelia, sem aplicação dos respectivos efeitos e determinada a intimação das partes para especificarem provas, decisão no ID 94380859.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação, no ID 96080219. É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido de desistência da ação não importa em renúncia a direito nem impede novo ajuizamento da ação, se for o caso.
Na presente ação, considerando que o(a) requerido(a), apesar de ter sido citado(as) dos termos desta ação não apresentou contestação nos autos, não há necessidade de anuência deste(a) quanto à extinção pretendida (art. 485, § 4º, do CPC).
Restando evidenciado o total desinteresse com relação ao prosseguimento do feito, não há qualquer óbice à homologação do pedido de desistência em comento.
EX POSITIS, POR TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA E, COM FULCRO NOS ARTS. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custa e honorários advocatícios nos termos da lei.
Havendo interposição de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC e do Provimento nº 006/2006-CJRMB, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 05 de julho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
06/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:48
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0079138-19.2015.8.14.0133 DECISÃO Considerando que o requerido foi citado e não apresentou Contestação conforme a certidão ID 92120544, DECRETO SUA REVELIA, contudo sem aplicar-lhe os efeitos materiais haja vista a natureza indisponível dos direitos em discussão, o que faço com base nos arts. 344 e 345, inciso II do CPC.
Na sequência, diante do ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Faculto a todos o comparecimento ao ato por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 6 de junho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
15/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:37
Decretada a revelia
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07/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:35
Processo migrado do sistema Libra
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05/04/2022 12:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00791381920158140133: - O asssunto 6098 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6098 para 10671. - Ação Coletiva: N.
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07/02/2022 12:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2021 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/11/2021 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/11/2021 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2021 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5033-21
-
02/09/2021 12:17
Remessa
-
02/09/2021 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2021 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2021 08:20
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2021 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2021 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2020 15:39
AGUARDANDO PRAZO
-
09/09/2020 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2020 12:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/07/2020 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2019 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8090-38
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28/11/2019 10:37
Remessa
-
28/11/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 11:04
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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04/04/2017 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9576-63
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04/04/2017 14:04
Remessa
-
04/04/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2016 09:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/11/2016 11:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA
-
08/11/2016 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7832-13
-
08/11/2016 13:16
Remessa - ar js 534427445 br
-
08/11/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/11/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2016 09:29
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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31/03/2016 12:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/03/2016 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2016 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2016 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 10:45
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/03/2016 09:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/03/2016 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 10:23
Mero expediente - Mero expediente
-
22/03/2016 10:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2016 12:09
CONCLUSOS
-
08/03/2016 11:07
CONCLUSOS
-
07/03/2016 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/03/2016 10:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/03/2016 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2016 09:23
Mero expediente - Mero expediente
-
04/03/2016 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/11/2015 12:40
CONCLUSOS
-
09/11/2015 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2015 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2015 09:31
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/11/2015 08:39
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/11/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/11/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/11/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/11/2015 15:23
Remessa
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03/11/2015 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/11/2015 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2015 08:57
AGUARDANDO PRAZO
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21/10/2015 08:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/10/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2015 11:21
Mero expediente - Mero expediente
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20/10/2015 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/10/2015 09:52
CONCLUSOS
-
02/10/2015 15:11
CONCLUSOS
-
02/10/2015 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/10/2015 12:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/10/2015 09:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/10/2015 09:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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