TJPA - 0003501-63.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/07/2024 00:30
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL MENDONCA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:08
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO DE DANIEL MENDONCA SANTOS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO CONSTATADA - RECURSO CONHECIDO, E DECLARADA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - APELO DE ADILSON LOPES CASCAES NETO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA.
ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE À SUA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso de Daniel Mendonça Santos, mas declarar prejudicada a análise do mérito em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao agente; e em conhecer do apelo de Adilson Lopes Cascaes Neto, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:35
Conhecido o recurso de ADILSON LOPES CASCAES NETO - CPF: *11.***.*74-46 (APELANTE) e DANIEL MENDONCA SANTOS - CPF: *48.***.*00-10 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:05
Juntada de decisão
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13/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:02
Desentranhado o documento
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28/07/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ADILSON LOPES CASCAES NETO em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0003501-63.2017.8.14.0401 TJE/PA – SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA APELANTE: DANIEL MENDONÇA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO LINDOLFO COÊLHO DOS SANTOS, OAB/PA N° 8.419 APELANTE: ADILSON LOPES CASCAES NETO APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Determino a intimação por edital do apelante ADILSON LOPES CASCAES NETO, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 370 c/c com art. 361, ambos do CPP.
Caso assim não proceda, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para assumir sua representação.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público de 1° Grau, para contrarrazões Cumpridas as diligências, à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 05 de junho de 2023.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator -
07/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:08
Intimado em Secretaria
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06/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:54
Conclusos ao relator
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26/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:25
Conclusos ao relator
-
17/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL MENDONCA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:43
Conclusos ao relator
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21/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ADILSON LOPES CASCAES NETO em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DANIEL MENDONCA SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL MENDONCA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ADILSON LOPES CASCAES NETO em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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08/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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