TJPA - 0800676-96.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público em desfavor de WALDEVINO GONÇALVES e WENDEL ALMEIDA CARNEIRO.
Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução aos denunciados, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito pelos autores do fato e homologado pelo juízo em audiência.
Certificado o cumprimento integral das condições impostas a WALDEVINO GONÇALVES. É o relatório.
Decido.
Considerando que o autor do fato, WALDEVINO GONÇALVES, cumpriu integralmente as condições impostas em no acordo de não persecução penal, conforme documentos carreados aos autos, declaro extinta a sua punibilidade, com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado em relação ao respectivo réu.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade.
Certifique-se o cumprimento do ANPP por parte do réu WENDEL ALMEIDA CARNEIRO, caso positivo, retorne os autos conclusos para extinção de sua punibilidade.
Do contrário, intime-se o réu para cumprimento do ANPP em parcela única, em até 30 dias, tendo em vista o decurso do prazo de parcelamento.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Soure, 8 de janeiro de 2025.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito - Portaria nº 3787/2024-GP -
08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:38
Extinta a Punibilidade de WALDEVINO GONÇALVES (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de WALDEVINO GONÇALVES (REU)
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:25
Intimado em Secretaria
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 03:37
Decorrido prazo de WALDEVINO GONÇALVES em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:36
Decorrido prazo de WENDEL ALMEIDA CARNEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de WENDEL ALMEIDA CARNEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de WALDEVINO GONÇALVES em 22/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/06/2023 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800676-96.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: WALDEVINO GONÇALVES Endereço: PAU FURADO, PAU FURADO, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 RÉU: WENDEL ALMEIDA CARNEIRO Endereço: PAU FURADO, PAU FURADO, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 6 de junho de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
06/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:46
Recebida a denúncia contra WALDEVINO GONÇALVES (AUTOR DO FATO) e WENDEL ALMEIDA CARNEIRO (AUTOR DO FATO)
-
05/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:39
Juntada de Petição de denúncia
-
11/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 17:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2022 16:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 15:22
Decorrido prazo de WALDEVINO GONÇALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 15:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS BARROSO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/07/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 17:39
Audiência Custódia realizada para 14/07/2022 14:30 Vara Única de Soure.
-
14/07/2022 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:25
Audiência Custódia designada para 14/07/2022 14:30 Vara Única de Soure.
-
13/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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