TJPA - 0806436-27.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 14:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0806436-27.2019.8.14.0028 REQUERENTE: ANGELA SOLINO CARVALHO REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI DECISÃO Cuida-se de petição protocolada sob o Id. 135693785 - Pág. 1/4, por meio da qual a parte autora pretende demonstrar a correção dos dados relativos à qualificação do requerido, objetivando o regular prosseguimento do feito.
Contudo, em detida análise dos autos, verifica-se que a certidão exarada pela Serventia Judicial no Id. 128268435 - Pág. 1/2 atestou a ineficácia da diligência de citação, uma vez que não foi possível confirmar, de maneira inequívoca, a identidade do requerido, motivo pelo qual o ato citatório restou frustrado.
Diante desse cenário, não há como acolher a pretensão deduzida pela parte autora, porquanto inexistem elementos probatórios robustos nos autos capazes de infirmar a certidão lançada, a qual goza de fé pública até prova em contrário, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com fundamento no poder-dever de condução do processo (CPC, art. 139, inc.
VI), INDEFIRO o requerimento constante da petição de Id. 135693785 - Pág. 1/4.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão supracitada e indicar diligência útil para localização e citação válida do demandado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
21/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0806436-27.2019.8.14.0028 REQUERENTE: ANGELA SOLINO CARVALHO REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI DECISÃO Cuida-se de petição protocolada sob o Id. 135693785 - Pág. 1/4, por meio da qual a parte autora pretende demonstrar a correção dos dados relativos à qualificação do requerido, objetivando o regular prosseguimento do feito.
Contudo, em detida análise dos autos, verifica-se que a certidão exarada pela Serventia Judicial no Id. 128268435 - Pág. 1/2 atestou a ineficácia da diligência de citação, uma vez que não foi possível confirmar, de maneira inequívoca, a identidade do requerido, motivo pelo qual o ato citatório restou frustrado.
Diante desse cenário, não há como acolher a pretensão deduzida pela parte autora, porquanto inexistem elementos probatórios robustos nos autos capazes de infirmar a certidão lançada, a qual goza de fé pública até prova em contrário, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com fundamento no poder-dever de condução do processo (CPC, art. 139, inc.
VI), INDEFIRO o requerimento constante da petição de Id. 135693785 - Pág. 1/4.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão supracitada e indicar diligência útil para localização e citação válida do demandado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Contatos: (94) 2018 0438/ WhatsApp 91 8010 0754.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806436-27.2019.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “a”, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre a Certidão ID. 128268435.
Marabá/PA, 13 de janeiro de 2025 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
13/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:34
em cooperação judiciária
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15/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:42
Decorrido prazo de ANGELA SOLINO CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 03:43
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0806436-27.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: ANGELA SOLINO CARVALHO Endereço: Quadra Um, 30, (Fl.26), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI Endereço: Travessa Lauro Sodré, 252, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-015 .Contato Telefônico: DESPACHO Intime-se parte autora para o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho/decisão/sentença como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Mandado Monitório, Mandado de Busca e Apreensão, Mandado de Prisão Cível, Contramandado de Prisão Cível, Alvará de Soltura, Alvará Judicial, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Datado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
20/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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02/03/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0806436-27.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: ANGELA SOLINO CARVALHO Endereço: Quadra Um, 30, (Fl.26), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI Endereço: Travessa Lauro Sodré, 252, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-015 .Contato Telefônico: DESPACHO / MANDADO 1.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. 2.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. 3.
Serve o presente despacho como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário.
Cumpre-se.
Serve o presente, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA ou DJe dentre esses, o expediente que for necessário.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071916352900100000011274168 Inicial Petição 19071916352910300000011274176 Comp. identificação Documento de Identificação 19071916352924900000011274488 Procuração Documento de Identificação 19071916352937200000011274491 cont. locacao Documento de Comprovação 19071916352945900000011274492 vistoria de entrada Documento de Comprovação 19071916352969400000011274494 vistoria saida Documento de Comprovação 19071916352991900000011274496 Orçamento Agrinazi Documento de Comprovação 19071916353019700000011274498 Orçamento Alditintas Documento de Comprovação 19071916353027600000011274499 Orçamento Renacor Documento de Comprovação 19071916353036000000011274500 Atualização monetária Documento de Comprovação 19071916353047300000011274501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19073011174297300000011405687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19073011174297300000011405687 Petição Petição 19081317192869400000011678319 relatório da conta Petição 19081317192880600000011678320 2 parcela boleto paga Petição 19081317192890100000011678322 Petição Petição 19081317215105100000011678696 Decisão Decisão 19111811554998400000013414729 Certidão de custas Certidão de custas 19112209204873100000013513905 ANGELA X CARLOS - PARCELAMENTO INICIAIS - BOLETOS EM ABERTO E VENCIDOS - PAPELETA Relatório de custas 19112209204883200000013514441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112311391457900000013538508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112311391457900000013538508 Petição Petição 19112616220417700000013590574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112713432360800000013613788 Certidão de custas Certidão de custas 19120313044605000000013726048 ANGELA X CARLOS - 1ª PARC INICIAIS - VENC ALTERADO - BOLETO Boleto de custas 19120313044627100000013726051 ANGELA X CARLOS - 3ª PARC INICIAIS - VENC ALTERADO - BOLETO Boleto de custas 19120313044643400000013726053 ANGELA X CARLOS - 4ª PARC INICIAIS - VENC ALTERADO - BOLETO Boleto de custas 19120313044652800000013726054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120314523563700000013730328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120314523563700000013730328 Petição Petição 19120610483572600000013801486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120908531555200000013826097 Certidão de custas Certidão de custas 19121111085361300000013884038 ANGELA X CARLOS - 1ª PARC INICIAIS - VENC ALTERADO - BOLETO Boleto de custas 19121111085383100000013884040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121115265193000000013894894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121115265193000000013894894 Petição Petição 19121617192517900000013979510 Decisão Decisão 20050617515195900000016246721 Decisão Decisão 20050617515195900000016246721 Petição Petição 20051120300191500000016313421 Boletos pagos Documento de Comprovação 20051120300198900000016319616 Decisão Decisão 20120108251926100000020352699 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031400330483400000022890004 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21040321440117600000023561403 MANDADO MANDADO 21062510545735100000026802969 Decisão Decisão 20120108251926100000020352699 MANDADO MANDADO 21062510545735100000026802969 Petição Petição 21062908251323800000026932212 Certidão Certidão 21070317564053600000027165041 Certidão CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI Certidão 21070317564059400000027165042 Termo de Sessão Termo de Sessão 21092916182628300000034112287 ATA 0806436-27.2019.8.14.0028 Termo de Sessão 21092916182635200000034112291 -
15/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2021 16:18
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2021 15:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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29/09/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
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30/08/2021 09:04
Recebidos os autos no CEJUSC.
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30/08/2021 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/07/2021 17:56
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 00:00
Intimação
0806436-27.2019.8.14.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANGELA SOLINO CARVALHO Endereço: Quadra Um, 30, (Fl.26), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 Nome: CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI Endereço: Travessa Lauro Sodré, 252, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
H. 1.
Estando as custas e despesas processuais devidamente recolhidas, proceda-se à tentativa de conciliação / mediação. 2.
Considerando o retorno das atividades do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, determino a remessa dos autos àquele centro, para designação de sessão de mediação / conciliação (Art. 165, caput, do CPC). 3.
Designada a sessão pelo CEJUSC, deverá a Secretaria Judicial desta 2ª Vara Cível e Empresarial providenciar o cumprimento dos atos necessário para convite/notificação/intimação das partes. 4.
Fica autorizada a serventia a utilizar de todos os meios possíveis para cumprimento das diligências, preferencialmente pelos meios digitais / telefônicos (Email / WhatssApp / Telefone). 5.
A parte requerida deverá ser expressamente cientificada de que não havendo acordo na sessão de conciliação / mediação, se iniciará o prazo legal de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação (Art. 335, I, do CPC).
Marabá/PA, 1 de dezembro de 2020.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA -
25/06/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:54
Juntada de Mandado
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25/06/2021 10:52
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 15:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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03/04/2021 21:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2021 00:33
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 17:52
Recebidos os autos no CEJUSC.
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04/03/2021 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2020 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2020 10:03
Conclusos para decisão
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11/05/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:51
Outras Decisões
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17/12/2019 09:50
Conclusos para decisão
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16/12/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2019 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2019 11:08
Juntada de Certidão de custas
-
09/12/2019 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/12/2019 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:52
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2019 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/12/2019 13:04
Juntada de Certidão de custas
-
27/11/2019 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/11/2019 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2019 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2019 09:20
Juntada de Certidão de custas
-
18/11/2019 16:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/11/2019 16:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2019 08:51
Conclusos para decisão
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13/08/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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