TJPA - 0005069-12.2020.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de LUIZ VANDERLEI SILVEIRA DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO BARREIRINHAS SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO JUNIOR BORGES DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de VALDINALDO PEREIRA DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:19
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
25/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0005069-12.2020.8.14.0401 Autor: Ministério Público Réu: Eduardo Bandeira de Oliveira SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de Eduardo Bandeira de Oliveira e Valdinaldo Pereira Dias, pela pratica delitiva prevista no artigo 180, caput, do Código Penal, e contra Joãozinho Sousa do Patrocínio, pela conduta descrita no art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Narra a inicial acusatória que no dia 17/08/2017, por volta de 13h, os denunciados foram detidos após subtraírem da empresa VIVO quatro baterias automotivas, de 105 amperes da Marca Moura.
No dia dos fatos, dois funcionários da VIVO foram informados de que estaria acontecendo um furto em uma das torres de telefonia e internet situada na Rodovia Augusto Montenegro, no bairro do Parque Verde; ao checarem a situação, presenciaram os denunciados levando as quatro baterias em um carrinho de mão, pela Av.
Independência e acionaram a polícia.
Os policiais efetivaram a prisão em flagrante dos denunciados em posse da res furtiva.
Em sede policial, Valdinaldo e Eduardo negaram a prática do delito e esclareceram que foram contratados por Joãozinho para fazer um carreto por cem reais; quando chegaram ao local combinado, Joãozinho serrou a grade de proteção da torre de telefonia, retirou a bateria e as colocou no carro de mão.
Joãozinho, por sua vez, permaneceu em silêncio perante a autoridade policial.
A denúncia foi recebida em 14/11/2017 (Num. 28473446 - Pág. 1/3).
Citados pessoalmente, os acusados Eduardo e Valdinaldo apresentaram resposta à acusação, através da Defensoria Pública (Num. 28473447 - Pág. 2).
Em audiência, o acusado Valdinaldo aceitou proposta de suspensão condicional do processo feita pela acusação (Num. 28473447 - Pág. 8/9).
Em decisão, processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos para o acusado Joãozinho, ocasião em que foi determinado o desmembramento dos autos (Num. 28473449 - Pág. 1/2).
Os autos foram desmembrados para os acusados Eduardo e Valdinaldo, para quem foi gerado o presente processo, remanescendo o processo de nº 002064-72.2020.8.14.0401 para o acusado Joãozinho (Num. 28473449 - Pág. 11).
Extinta a punibilidade do acusado Valdinado (Num. 61064776 - Pág. 1).
Em audiência, foi decretada a revelia do acusado Eduardo e realizada a oitiva das testemunhas Bruno Roberto Barreirinhas e Raimundo Junior Borges de Souza (Num. 76218839 - Pág. 1 e Num. 93493896 - Pág. 1).
Certidão de antecedentes do acusado Eduardo (Num. 93493935 - Pág. 1/2).
Nos memoriais, o Ministério Público postulou a absolvição do denunciado Eduardo, com base no art. 386, VII, do CPP, por entender que não restou provado nos autos ser o acusado conhecedor da origem ilícita dos bens apreendidos (Num. 94672710 - Pág. 1/3).
A defesa, da mesma forma, pediu a absolvição do acusado; subsidiariamente, postulou que, em caso de condenação, seja concedido ao réu o direito de apelar em liberdade (Num. 95096023 - Pág. 1/5). É o relatório.
Decido.
Ao final da instrução processual, o autor da ação penal concluiu não ter sido provado nos autos que o acusado sabia da origem ilícita dos bens apreendidos.
A conclusão ministerial foi satisfatoriamente fundamentada com a demonstração de fragilidade do conjunto probatório.
Nesse passo, como o titular da ação penal firmou justificado entendimento de que inexiste prova suficiente acerca da autoria delitiva, essa dúvida levantada pela acusação afasta a possibilidade de condenação.
Em face do exposto. 1- Julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER EDUARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, paraense, nascido em 19/02/1995, filho de Maria de Lourdes Santos Bandeira e Raimundo Alberto Bandeira, RG nº 6489269- 4ª via, CPF nº *09.***.*64-73, residente na Rua Boa fé, nº 228, Barreiro ou Passagem Boa Fé, nº 228, entre ruas Caju e Umarizal, Barreiro, nesta cidade, da prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. 2- - Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Belém/PA, 22 de junho de 2023.
Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
22/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
24/05/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:40
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
13/04/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 02:22
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO BARREIRINHAS SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JUNIOR BORGES DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
14/02/2023 06:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 04:52
Decorrido prazo de EDUARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
16/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de LUIZ VANDERLEI SILVEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO BARREIRINHAS SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO JUNIOR BORGES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de VALDINALDO PEREIRA DIAS em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de EDUARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 11:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
01/09/2022 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 11:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
25/08/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 05:47
Decorrido prazo de EDUARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
12/05/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 22:17
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 13:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 09:26
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/06/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 15:13
REMESSA INTERNA
-
14/05/2021 12:04
Remessa
-
21/09/2020 17:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2020 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2020 16:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/05/2020 16:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/05/2020 16:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/05/2020 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2020 13:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2020 13:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2020 13:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2020 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2020 07:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2020 07:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2020 07:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2020 07:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/03/2020 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2020 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2020 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCERNE BEZERRA
-
13/03/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 12:39
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/03/2020 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
12/03/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO BOSCO ALBUQUERQUE RODRIGUES
-
12/03/2020 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/03/2020 11:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/03/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:26
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/03/2020 11:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/03/2020 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/03/2020 11:20
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/03/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/03/2020 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 10:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/03/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 10:54
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/03/2020 15:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/03/2020 15:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00206472020178140401 - DOCUMENTO 20.***.***/1715-88 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813101-23.2022.8.14.0006
Banco Honda S/A.
Nilde do Socorro Costa de Souza
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2022 16:54
Processo nº 0803906-14.2019.8.14.0040
Sawaki Marinho Consultoria e Projetos Lt...
Joao Eduardo Fontana
Advogado: Siliane Galvan
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 08:09
Processo nº 0800748-45.2022.8.14.0104
Alice de Almeida Rodrigues
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 23:37
Processo nº 0803906-14.2019.8.14.0040
Sawaki Marinho Consultoria e Projetos Lt...
Fabiane de Souza Nascimento
Advogado: Diego Paixao Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 17:08
Processo nº 0800748-45.2022.8.14.0104
Alice de Almeida Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16