TJPA - 0801096-40.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:32
Juntada de decisão
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20/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA NETO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2024 01:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801096-40.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO FERREIRA NETO REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos, DECISÃO I – Recebo o recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95); II – Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, no prazo legal; III – Após, remetam-se autos à Turma Recursal competente.
Rio Maria/PA, 28 de novembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
28/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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24/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 24/01/2024 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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23/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA NETO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA NETO em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801096-40.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO FERREIRA NETO REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos, DECISÃO/MANDADO Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Em face disso, reconheço, desde já, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova, em atenção à norma disposta no art. 6º, VIII, do CDC e determino que o requerido apresente em juízo, documento hábil (contrato ou Nota Fiscal de Compra) que comprove que o autor de fato contraiu o débito no valor de R$ 923,00 (novecentos e vinte e três reais) questionados nesta liça, bem como, cópia das notas fiscais correspondentes às supostas compras efetuadas, tal como requerido na petição inicial (ID. 80172088).
Designo o dia 24 de janeiro de 2024, às 11h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência designada deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a65abc511a1cc4b118fe5189663fdcb7c%40thread.tacv2/1687275467229?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226cbe6baf-2cdc-4398-8030-5d2b05b04048%22%7d Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acompanhadas de advogados.
Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
20/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 05:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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