TJPA - 0003886-58.2019.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:43
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:43
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:43
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:43
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:19
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:13
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:17
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 0003886-58.2019.8.14.0104 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que foi juntado aos autos a decisão do agravo de instrumento concedendo efeito suspensivo.
Portanto, procedo o arquivamento provisório dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 11 de março de 2025.
CAMILA ISMENIA FERREIRA DE SOUZA CRUZ COSTA Analista Judiciária -
11/03/2025 11:32
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:30
Arquivado Provisoriamente
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31/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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12/12/2024 14:07
Juntada de documento de migração
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26/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:40
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003886-58.2019.8.14.0104 Requerente Nome: CLAUDIO ALFEU GUSSO Endere�o: desconhecido Nome: ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA Endere�o: desconhecido Requerido Nome: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: Mercedes-Benz do Brasil, 562, Rua Alfred Jurzykowski 562, Paulicéia, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 Nome: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
Endereço: BR-316, S/N, KM 3, BAIRRO GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ESPERANÇA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, em face de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA e RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA apresentou a preliminar de incompetência territorial em ID 98820010. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 46, do CPC sobre a competência do domicílio do réu: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Do mesmo modo, a jurisprudência já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCURAÇÃO, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEL REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE.
DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS RÉUS.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DO CPC.
RECURSO PROVIDO. 01. "Tratando-se de demanda fundada em direito pessoal, o critério de competência é de natureza territorial e, portanto, relativa, atraindo a regra geral inserta no art. 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual, o domicílio do réu, em regra, é o foro competente para dirimir a controvérsia". 02.
Recurso provido.
Unânime. (TJDFT.
Acórdão 1222393, 07197553620198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 18/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos acrescidos) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA INTEGRAL DE SEGURO DPVAT (Proc. n° 003924-893.2011.814.0301).
Analisando a copia da ata de audiência de conciliação anexada, juntamente com as informações prestadas pelo Juízo a quo, percebe-se que este declinou de oficio a competência, o que é inadmissível, haja vista se tratar de caso de competência territorial.
Destarte, competia à ré Bradesco Seguros S/A opor, por meio de exceção, a incompetência territorial do Juízo da Comarca de Belém, contudo, não foram carreadas aos autos informações de que a ré tenha arguido à incompetência de foro, o que se depreende das informações prestadas pelo Juízo.
Logo como a incompetência não fora arguida pela parte interessada em tempo hábil, não poderá o Juiz fazê-la.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJPA – Agravo de Instrumento – Nº 0039248-93.2011.8.14.0301 – Relator(a): MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET – 1ª Câmara Cível Isolada – Julgado em 01/07/2013).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinando-se no momento em que a ação é proposta. 2. É vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa (Súmula n.º 33 do STJ), que somente poderá ser reconhecida por meio de exceção oposta pelo réu/executado. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, o suscitado". (CC 47.491/RJ, Conflito de Competência 2004/0171843-9, Min.
Castro Meira, DJ 18/04/2005, p. 209).
Sendo assim, uma vez que o domicílio dos réus é em outra comarca, reputo que o juízo do domicílio do requerido que suscitou a incompetência é o competente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência deste juízo, e, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, domicílio do requerido Mercedes-Benz do Brasil LTDA indicado nos autos pelo requerente.
REMETAM-SE os autos.
CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
P.I.C.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 22:44
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:44
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2024 06:59
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 04:49
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:49
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:49
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003886-58.2019.8.14.0104 Requerente: Nome: CLAUDIO ALFEU GUSSO Endereço: desconhecido Nome: ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA Endereço: desconhecido Requerido: Nome: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: Mercedes-Benz do Brasil, 562, Rua Alfred Jurzykowski 562, Paulicéia, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 Nome: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
Endereço: BR-316, S/N, KM 3, BAIRRO GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 D E S P A C H O 1.
Compulsando os autos observo que as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide em razão de não terem mais provas a serem produzidas (ID nº 110399993, 111231031, 111503023). 2.
Dessa forma, remetam-se os autos a UNAJ para verificação de custas pendentes.
Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte Autora para recolhê-las no prazo de 15 dias. 3.
Com o pagamento, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
19/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 08:03
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:57
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:02
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 05/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 05/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:33
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:23
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:06
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 PROCESSO: 0003886-58.2019.8.14.0104 AÇÃO: [Interpretação / Revisão de Contrato] POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIO ALFEU GUSSO, ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA POLO PASSIVO: REU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que as partes, através de seus respectivos advogados, manifestaram-se tempestivamente.
Faço os autos conclusos para de liberação da Magistrada.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 26 de março de 2024 NATALIA VELOSO SOUZA MORAES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003886-58.2019.8.14.0104 Requerente Nome: CLAUDIO ALFEU GUSSO Endereço: desconhecido Nome: ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA Endereço: desconhecido Requerido Nome: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: Mercedes-Benz do Brasil, 562, Rua Alfred Jurzykowski 562, Paulicéia, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 Nome: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
Endereço: BR-316, S/N, KM 3, BAIRRO GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 D E C I S Ã O Vistos, etc. 01.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir. 02.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide. 03.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 04.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos CONCLUSOS para deliberação e, se necessário, designação de audiência de instrução e julgamento. 05.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
23/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 11/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 09:03
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:15
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ALFEU GUSSO em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:01
Decorrido prazo de ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003886-58.2019.8.14.0104 Requerente Nome: CLAUDIO ALFEU GUSSO Endereço: desconhecido Nome: ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA Endereço: desconhecido Requerido Nome: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
ALFRED JURZYKOWSKI 562, NÃO INFORMADO, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-000 Nome: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
Endereço: BR-316, S/N, KM 3, BAIRRO GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A 1.Compulsando os autos, verifico que não houve realização de audiência de conciliação conforme certidão de ID nº 68434155 em razão da pandemia do Coronavírus (COVID 19). 2.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a designação de audiência de conciliação e a sua consequente suspensão e visando o bom andamento do feito, cite-se as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 3.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se o requerente para apresentar réplica. 4.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/08/2023 as 09:00 horas, intime-se as partes para comparecer à audiência, por intermédio de seu representante legal, bem como da necessidade de trazerem suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 CPC. 5.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 do CJCI.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
19/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 00:10
Publicado Citação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:10
Publicado Citação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003886-58.2019.8.14.0104 Requerente Nome: CLAUDIO ALFEU GUSSO Endereço: desconhecido Nome: ESPERANCA TRANSPORTE E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA Endereço: desconhecido Requerido Nome: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
ALFRED JURZYKOWSKI 562, NÃO INFORMADO, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-000 Nome: RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A.
Endereço: BR-316, S/N, KM 3, BAIRRO GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A 1.Compulsando os autos, verifico que não houve realização de audiência de conciliação conforme certidão de ID nº 68434155 em razão da pandemia do Coronavírus (COVID 19). 2.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a designação de audiência de conciliação e a sua consequente suspensão e visando o bom andamento do feito, cite-se as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 3.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se o requerente para apresentar réplica. 4.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/08/2023 as 09:00 horas, intime-se as partes para comparecer à audiência, por intermédio de seu representante legal, bem como da necessidade de trazerem suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 CPC. 5.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 do CJCI.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:35
Juntada de Informações
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
31/03/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 11:21
Processo migrado do sistema Libra
-
05/07/2022 11:21
Juntada de documento de migração
-
04/07/2022 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2022 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
04/07/2022 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/02/2022 10:01
REMESSA INTERNA
-
04/02/2022 12:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2022 12:02
AGUARDANDO REMESSA
-
27/10/2021 09:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/10/2021 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2021 13:08
REMESSA INTERNA
-
18/10/2021 13:08
REMESSA INTERNA
-
18/10/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2021 12:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2021 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2021 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2021 13:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/02/2021 10:44
REMESSA INTERNA
-
24/02/2021 08:53
AGUARDANDO REMESSA
-
04/08/2020 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 16:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2020 12:31
REMESSA INTERNA
-
17/03/2020 11:01
REMESSA INTERNA
-
17/03/2020 09:07
A SECRETARIA
-
17/03/2020 08:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2020 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2020 15:34
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
16/03/2020 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 10:05
REMESSA INTERNA
-
11/10/2019 13:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/10/2019 13:38
REMESSA INTERNA
-
03/10/2019 13:26
REMESSA INTERNA
-
03/10/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/10/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 12:18
Remessa
-
03/10/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 11:01
REMESSA INTERNA
-
01/10/2019 09:45
REMESSA INTERNA
-
18/09/2019 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2019 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 14:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2019 15:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/09/2019 09:32
REMESSA INTERNA
-
11/09/2019 08:15
REMESSA INTERNA
-
04/09/2019 08:46
REMESSA INTERNA
-
04/09/2019 08:40
REMESSA INTERNA
-
04/09/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 08:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-92
-
12/07/2019 08:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-92
-
12/07/2019 08:28
Remessa
-
12/07/2019 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2019 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 11:23
REMESSA INTERNA
-
28/06/2019 14:54
REMESSA INTERNA
-
27/06/2019 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 13:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2019 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/05/2019 09:10
REMESSA INTERNA
-
27/05/2019 11:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/05/2019 08:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/05/2019 08:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: JOSE JOCELINO ROCHA
-
20/05/2019 08:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/05/2019 08:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
14/05/2019 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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