TJPA - 0001406-07.1996.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:44
Apensado ao processo 0861536-11.2025.8.14.0301
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11/06/2025 16:25
Apensado ao processo 0858159-32.2025.8.14.0301
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07/05/2025 16:19
Decorrido prazo de ELIANA ALVES GURGEL DO AMARAL em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:19
Decorrido prazo de O MESMO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:03
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 14:26
Juntada de documento de migração
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04/04/2025 14:26
Juntada de documento de migração
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0001406-07.1996.8.14.0301 SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
EXECUTADA: ELIANA ALVES GURGEL DO AMARAL Data do cadastro: 05/02/1996 Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, em que figura como exequente o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. e como executada ELIANA ALVES GURGEL DO AMARAL.
Verifica-se a seguinte movimentação processual: § Despacho (ID nº 78714196 – pág. 1), intimando o autor para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do processo. § Decisão proferida em 27 de julho de 2009 (ID nº 78714197 – pág. 1), remetendo os autos a uma das Varas Cíveis da Capital, nos termos da Resolução nº 23/07. § Decisão datada de 15 de setembro de 2017 (ID nº 78714198 – pág. 1), proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível, no exercício da jurisdição da 1ª Vara de Fazenda da Capital, declarando de ofício a incompetência absoluta do juízo para processar e julgar o feito, com a consequente determinação de redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, à unidade jurisdicional competente. § Despacho de 18 de maio de 2018 (ID nº 78714199 – pág. 1), proferido pelo juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial, intimando pessoalmente a parte autora a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. § Mandado de intimação (ID nº 78714200 – pág. 1). § Certidão do oficial de justiça, datada de 23 de agosto de 2018 (ID nº 78714201 – pág. 1), informando que citou e intimou a Procuradoria Jurídica do Banco do Estado do Pará S.A. § Protocolo de 21/08/2018 referente ao cumprimento do mandado de intimação ao Banco do Estado do Pará (ID nº 78714201 – pág. 2). § Certidão de cobrança dos autos, datada de 31 de julho de 2020 (ID nº 78714202 – pág. 1), intimando a Dra.
Letícia Davis Thomé a devolver os autos à Secretaria da 7ª Vara Cível no prazo de três (3) dias. § Certidão de cobrança dos autos, datada de 20 de outubro de 2020 (ID nº 78714203 – pág. 1), renovando a intimação à referida advogada para devolução dos autos no mesmo prazo legal. § Despacho de 5 de novembro de 2020 (ID nº 78714204 – pág. 1), intimando a advogada para devolução dos autos sob pena de aplicação de multa, perda do direito de vista dos autos, conforme a legislação aplicável, e comunicação dos fatos à OAB/PA para providências disciplinares. § Ato ordinatório datado de 26 de junho de 2023 (ID nº 95571674 – pág. 1), intimando novamente a Dra.
Letícia Davis Thomé para devolução dos autos à Secretaria da 7ª Vara Cível no prazo de três (3) dias. § Petição apresentada pela parte executada (ID nº 95764101 – pág. 1), requerendo a exibição do comprovante de carga assinada pela advogada intimada. § Despacho proferido em 14 de junho de 2024 (ID nº 117607034 – pág. 1), indeferindo o pedido da executada e reiterando a intimação à parte autora para cumprimento do ato ordinatório, com a devolução dos autos ao juízo. § Certidão de 27 de junho de 2024 (ID nº 118761275 – pág. 1), informando que os autos físicos foram devolvidos pela parte autora, e que se aguardava a remessa para o setor de arquivamento. § E-mail da Secretaria para o setor de arquivo (ID nº 140222845 – pág. 1), solicitando o desarquivamento e a digitalização dos autos do processo. § Certidão datada de 01 de abril de 2025 (ID nº 140223808 – pág. 1), informando que, em razão das informações constantes no SIGADOC – Memorando nº TJPA-MEM-2025/18435 (ID nº 140222845), foi feita a conclusão dos autos, sugerindo o sobrestamento ou a suspensão do processo, com necessidade de manifestação judicial mediante movimentação com o código adequado. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. em face de ELIANA ALVES GURGEL DO AMARAL, objetivando o adimplemento de obrigação consubstanciada em título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784 do Código de Processo Civil.
O feito foi distribuído em 05 de fevereiro de 1996, tramitando por mais de 29 anos, sem que houvesse impulso processual útil ao regular prosseguimento do feito, evidenciando o abandono da demanda.
Constata-se nos autos que: i) o exequente foi intimado pessoalmente, por meio de mandado cumprido em 23 de agosto de 2018, conforme consta da certidão do oficial de justiça de ID nº 78714201, para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da execução; ii) não obstante tal intimação, nenhuma manifestação foi apresentada pela parte exequente, tampouco foi requerida qualquer diligência apta a movimentar o processo; iii) os autos físicos permaneceram em carga com o patrono da parte exequente por mais de quatro anos, conforme reiteradas certidões de cobrança de autos (IDs nº 78714202 e 78714203), sendo necessária inclusive advertência formal com imposição de sanções legais (ID nº 78714204), e somente foram devolvidos à Secretaria em junho de 2024, após sucessivas intimações e medidas administrativas. É, portanto, inegável a inércia da parte exequente, que descumpriu o seu dever de impulsionar o processo, revelando absoluta ausência de interesse processual, o que resulta na paralisação do feito por lapso temporal superior a um ano por negligência da parte autora.
Nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”.
Além disso, o §1º do referido dispositivo estabelece que: “O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III, o arquivamento dos autos, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal.” Assim, verificada a ausência de providência útil ao regular desenvolvimento do feito, malgrado a intimação pessoal do exequente há quase sete anos, e não tendo este suprido a omissão ou requerido o prosseguimento, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, conforme interpretação pacificada do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
NULIDADE PROCESSUAL.
DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NECESSIDADE. (...) 3.
Conforme a jurisprudência desta Corte, para a extinção do processo, por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte para promover os atos de sua incumbência, com a advertência de que a falta acarretará a extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015 (267, § 1º, do CPC/1973). (...) (AgInt no REsp n. 2.115.179/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)Não se vislumbra causa impeditiva ou suspensiva da extinção.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, II, c/c §1º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte exequente.
Condeno o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. ao pagamento das custas processuais, despesas eventualmente pendentes e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, valor este que considero suficiente e compatível com o grau de zelo, natureza da causa e tempo de tramitação.
Nos termos do disposto na Resolução nº 1/2025, de 5 de fevereiro de 2025, que alterou a Resolução nº 14/2021, de 11 de agosto de 2021, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, intimem-se as partes por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Transitado em julgado, proceda-se à digitalização integral dos autos físicos, caso ainda não realizada, com posterior remessa ao setor competente para arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:37
Juntada de Informações
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01/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de O MESMO em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ELIANA ALVES GURGEL DO AMARAL em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO — DEVOLUÇÃO DE AUTOS Processo: 0001406-07.1996.8.14.0301 Amparado pelo Art. 1º, 2º, Inc.
XXIV do Provimento 006/2006 da CJRMB, serve o presente para intimar o Dr(a) LETICIA DAVID THOME, OAB/PA 10270, a restituir, em 03 (três) dias, os autos neste ato epigrafados, os quais estão em seu poder além do prazo estabelecido/legal.
Sendo que, em caso de não-atendimento, o fato será levado ao conhecimento do(a) Magistrado(a) Titular desta Vara e a adoção das medidas legais cabíveis.
Belém(Pa), 26 de junho de 2023. __________________________________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES Servidor da 2. ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:15
Processo migrado do sistema Libra
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03/10/2022 14:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014060319968140301: - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00014060719968140301.
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03/10/2022 13:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014060319968140301: - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00014060719968140301.
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03/10/2022 13:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA no processo 00014060319968140301.
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03/10/2022 13:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA no processo 00014060319968140301.
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03/10/2022 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014060319968140301: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 159. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4980 para 10671. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁ
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03/10/2022 12:33
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/10/2022 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/03/2021 20:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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24/11/2020 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2020 10:15
Mero expediente - Mero expediente
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23/11/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2020 10:25
Mero expediente - Mero expediente
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20/10/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2020 12:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/08/2020 16:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/08/2020 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2018 10:26
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 10270, REYT. P/ ESTAG. LUCAS MACULA CHAVES- OAB 8025-E, CONF. AUT. DA DRA LETICIA. TF. 9- 81479748. FLS. 02/46
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23/08/2018 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LETICIA DAVID THOME (53496), que representa a parte BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA (26218075) no processo 00014060319968140301.
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23/08/2018 10:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/08/2018 10:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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23/08/2018 10:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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23/08/2018 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2018 09:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
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21/08/2018 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/08/2018 09:01
AGUARDANDO PRAZO
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20/08/2018 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/08/2018 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2018 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento.
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23/05/2018 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/05/2018 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2018 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/05/2018 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/03/2018 10:39
CONCLUSOS
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14/11/2017 12:29
CONCLUSOS
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14/11/2017 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/11/2017 09:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/11/2017 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/11/2017 11:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00014060319968140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 4980 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 4980.
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10/11/2017 11:16
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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30/10/2017 16:22
À DISTRIBUIÇÃO
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15/09/2017 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2017 09:56
Incompetência - Incompetência
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26/06/2017 11:37
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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23/06/2017 15:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/06/2017 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/02/2017 08:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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15/02/2017 08:12
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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07/06/2016 11:52
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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07/06/2016 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/12/2015 09:53
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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27/11/2014 08:32
OUTROS
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30/06/2014 09:56
OUTROS
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18/11/2013 14:34
OUTROS
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14/11/2013 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/11/2013 12:42
OUTROS
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25/04/2012 11:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 13:57
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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22/04/2010 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/04/2010 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/04/2010 11:55
VINCULAÇÃO
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19/04/2010 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*40-14
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18/09/2009 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/09/2009 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/09/2009 09:28
VINCULAÇÃO -
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16/09/2009 11:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*99-77
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26/08/2009 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/08/2009 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/08/2009 09:47
VINCULAÇÃO -
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25/08/2009 17:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*90-33
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24/08/2009 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/08/2009 12:37
VISTAS AO ADVOGADO - entregue a dra. Ana Cristina S. Pereira em 17/08/09. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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27/07/2009 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/07/2009 11:04
Decisão interlocutória
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24/08/2001 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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24/08/2001 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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24/08/2001 06:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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24/08/2001 06:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO- SEPARADO
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24/08/2001 06:49
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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24/08/2001 06:38
VINCULAÇÃO
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23/08/2001 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/08/2001 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
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16/08/2001 13:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-95
-
14/08/2001 09:58
VISTAS AO ADVOGADO - A
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08/08/2001 09:45
PREPARACAO DE MANDADO - RES.07/08 TIGRAO PAIZAO
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06/08/2001 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/08/2001 10:23
RESENHA - RESENHAR
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06/08/2001 06:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/08/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2001 21:00
Intimação
-
11/07/2000 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO ESTANTE DE MADEIRA
-
14/02/1986 08:22
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
-
14/02/1986 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/1986 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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