TJPA - 0001586-75.2014.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:23
Apensado ao processo 0801509-47.2025.8.14.0015
-
10/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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27/01/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MYLENE COSTA DA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:26
Decorrido prazo de MYLENE COSTA DA SILVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0001586-75.2014.8.14.0015 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Advogado do(a) REQUERENTE: STEFFANY SOUSA PEREIRA - PA016785 Nome: MYLENE COSTA DA SILVEIRA Endereço: RODOVIA CASTANHAL-INHANGAPI, KM 1,5, S/N, FAZENDA SÃO JOSÉ, Área Rural de Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-899 Advogado(s) do reclamante: STEFFANY SOUSA PEREIRA Nome: MARTA ARRUDA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de “execução de alimentos” que envolve as partes supracitadas, devidamente identificadas e qualificadas nos autos.
Em Decisão Interlocutória foi determinada a citação do executado, porém este deixou de ser citado por não se encontrar no imóvel indicado na inicial, conforme Certidão de ID. 69511345.
Intimada para se manifestar, a Defensoria Pública Estadual informou que também não conseguiu contato com a representante da exequente, e nem por esta foi procurada..
Determinada a intimação pessoal para manifestação quanto ao interesse do prosseguimento do feito, esta não foi localizada no endereço indicado na exordial, conforme Certidão de ID. 113236828.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Dispõe o art. 485, incisos II e III que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando ficar parado durante mais de trinta dias por abandono da causa pelo autor, quando este não promover os atos e as diligências que lhe competir.
Acrescenta o § 1º do artigo citado que, nos casos dos incisos supramencionados, será ordenado o arquivamento dos autos e declarada a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5 (cinco) dias.
Dispõe, ainda, o parágrafo único do art. 274, do Diploma legal mencionado que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
No presente caso, expedida intimação ao endereço constante dos autos para intimação da parte autora para cumprimento das diligências determinadas, certificou o Sr.
Oficial de Justiça a não localização do demandante, ensejando a aplicação da presunção de validade da intimação expedida e, consequentemente, a extinção do feito por abandono.
Nesta senda, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
AUTORES NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO DESCRITO À INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL EFICAZMENTE EFETIVADA.
ARTS. 77 E 274, CPC.
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 30 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. 1. À luz do que dispõe os arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos da Lei Adjetiva Civil, é ônus da parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. 2.
Para fins de extinção do feito por abandono de causa (súmula nº 30/TJGO), reputa-se eficazmente efetivada a intimação pessoal dos demandantes ocorrida no endereço declinado à inaugural, acaso não sejam localizados no local pelo Oficial de Justiça, já que a partir do Código de Processo Civil de 2015, eles devem suportar os efeitos decorrentes de suas desídias em atualizarem os seus endereços pessoais nos autos. 3.
O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma.
Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 03208299720168090051, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/04/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/04/2019) Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para elaborar relatório de conta do processo.
Havendo custas pendentes, intime-se o requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do crédito delas decorrente na Dívida Ativa do Estado.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e extraia-se certidão de crédito para fins de inscrição em Dívida Ativa Estadual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
25/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 07:19
Decorrido prazo de MYLENE COSTA DA SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:01
Decorrido prazo de MYLENE COSTA DA SILVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MYLENE COSTA DA SILVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MARTA ARRUDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal 0001586-75.2014.8.14.0015 ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo provimento 008/2014-CJRMB, ficam intimadas as partes neste ato, através de seus advogados, da virtualização dos presentes autos, bem como para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima.
CASTANHAL, 22 de novembro de 2022.
Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
30/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:05
Processo migrado do sistema Libra
-
28/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 07:59
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MYLENE COSTA DA SILVEIRA no processo 00015867520148140015.
-
29/09/2021 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2021 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2021 13:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2021 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2021 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 13:14
Mero expediente - Mero expediente
-
02/08/2021 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 11:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/08/2021 11:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/08/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 11:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/05/2021 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/05/2021 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2021 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2021 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2021 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2020 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2020 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 12:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2019 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2019 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2019 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2019 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2019 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
02/05/2019 10:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2019 11:17
CONCLUSOS
-
08/02/2019 09:36
CONCLUSOS
-
14/01/2019 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
10/01/2019 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/05/2018 10:11
CONCLUSOS
-
11/03/2018 11:06
CONCLUSOS
-
10/01/2018 08:34
CONCLUSOS
-
28/11/2017 17:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2017 17:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 17:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0631-73
-
24/11/2017 10:40
Remessa
-
24/11/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2017 12:58
AGUARDANDO A PARTE
-
16/11/2017 12:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/11/2017 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 08:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2017 11:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2017 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2017 11:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 14:56
AGUARDANDO MANDADO
-
28/03/2017 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
22/03/2017 15:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2017 15:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/03/2017 15:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/03/2017 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2017 15:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE CASTANHAL, : RUBERVAL SILVA DE AGUIAR
-
13/03/2017 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/03/2017 11:37
AGUARDANDO MANDADO
-
02/03/2017 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/03/2017 11:05
INTERDITO PROIBITORIO - INTERDITO PROIBITORIO
-
02/03/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/01/2017 11:48
A SECRETARIA
-
24/01/2017 09:13
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/01/2017 10:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/01/2017 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2017 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/01/2017 16:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/01/2017 16:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/01/2017 16:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/01/2017 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 17:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE CASTANHAL, : GILSANDRO MAIA REIS
-
30/11/2016 17:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/11/2016 13:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/11/2016 09:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/11/2016 13:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/11/2016 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2016 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2016 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2016 10:39
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/10/2016 14:01
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
22/06/2016 13:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/06/2016 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2016 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2016 09:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2016 09:34
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
15/06/2016 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 12:25
Mero expediente - Mero expediente
-
02/09/2015 12:07
OUTROS
-
16/01/2015 10:41
OUTROS
-
16/01/2015 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2015 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2015 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2015 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2015 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2014 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/09/2014 12:13
OUTROS
-
08/09/2014 12:55
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2014 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2014 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2014 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/08/2014 09:58
Remessa
-
26/08/2014 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2014 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2014 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2014 09:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/08/2014 14:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2014 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2014 08:28
OUTROS
-
22/07/2014 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2014 14:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/07/2014 13:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/07/2014 13:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA CIVEL DE CASTANHAL para Vara: 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE CASTANHAL para Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA C
-
15/07/2014 11:16
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2014 10:44
OUTROS
-
11/07/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2014 10:09
Incompetência - Incompetência
-
11/07/2014 10:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/07/2014 09:00
OUTROS
-
29/05/2014 17:36
CONCLUSOS
-
29/05/2014 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2014 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2014 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/05/2014 10:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/05/2014 11:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2014 11:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/05/2014 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE CASTANHAL, : ELMA CARINA DA COSTA CAMARGO
-
04/04/2014 13:08
Remessa - agravo de intrumento
-
04/04/2014 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2014 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2014 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2014 12:57
Remessa
-
04/04/2014 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 12:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2014 12:25
Remessa
-
04/04/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2014 09:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
02/04/2014 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE CASTANHAL, : GILSANDRO MAIA REIS
-
28/03/2014 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2014 11:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/03/2014 10:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/03/2014 10:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2014 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2014 13:33
Citação CITACAO
-
25/03/2014 13:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/03/2014 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2014 11:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/03/2014 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2014 08:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2014 12:12
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
12/03/2014 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 12:11
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2014 10:42
CONCLUSOS
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10/03/2014 16:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/03/2014 10:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/03/2014 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/03/2014 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: IVAN DELAQUIS PEREZ
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27/02/2014 12:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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27/02/2014 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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